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Despacho (extrato) 9414/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação da Licenciada Ana Luísa do Nascimento Coelho Canas Mendes para desempenhar o cargo de Chefe de Divisão de Política Comercial, integrado na Direção de Serviços de Política Comercial Comum, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9414/2015

1 - Por despacho da Secretária-Geral deste Ministério, de 22 de julho de 2015, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, do artigo 15.º do Decreto Regulamentar 12/2012, de 19 de janeiro e do n.º 9 do artigo 21.º e artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, foi designada, em regime de substituição, para exercer o cargo de Chefe de Divisão de Política Comercial, integrado na Direção de Serviços de Política Comercial Comum, da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, previsto na alínea o) do artigo 1.º e no artigo 16.º do Despacho 3748/2012, de 14 de março, a licenciada Ana Luísa do Nascimento Coelho Canas Mendes, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias para o desempenho do cargo em que é investida.

2 - O referido despacho produz efeitos a 17 de agosto de 2015.

Sinopse Curricular

1 - Dados pessoais:

Nome: Ana Luísa do Nascimento Coelho Canas Mendes;

Data de nascimento: 23 de fevereiro de 1969

2 - Habilitações académicas:

Licenciatura (1991) - Relações Internacionais, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa;

Pós-graduação (1998) - Estudos Europeus, vertente económica, pelo Instituto de Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa;

Mestrado (2000) - Estudos Europeus, dominante económica, pelo Instituto de Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa.

3 - Experiência profissional:

Conselheira Técnica na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, na área do comércio internacional, desde maio de 2009; Chefe de Divisão de Investimento, Serviços e Novos Temas de Comércio Internacional, do Ministério da Economia e Inovação, entre junho de 2007 e maio de 2009; colaboração na equipa docente do módulo de Políticas do Comércio Externo, no programa de pós-graduação, mestrado e doutoramento em Estudos Europeus, do Instituto de Estudos Europeus da Universidade Católica Portuguesa, entre 2005 e 2012; Chefe de Divisão de Serviços e Investimento, do Ministério da Economia, entre junho de 2004 e junho de 2007; Chefe de Divisão dos Novos Temas do Comércio Internacional, do Ministério da Economia, entre setembro de 2001 e junho de 2004; Chefe de Divisão de Avaliação de Regimes do Comércio, do Ministério da Economia, entre janeiro de 2000 e setembro de 2001; técnica superior na Divisão de Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento e Política Agroalimentar, do Ministério da Agricultura, entre fevereiro de 1994 e julho de 1999.

10 de agosto de 2015. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.

208864003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 12/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral dos Assuntos Europeus, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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