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Aviso 9162/2015, de 19 de Agosto

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Sumário

Torna pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9162/2015

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para a ocupação de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 23 de março de 2015, através do aviso 3085-B/2015, de 23 de março e na Bolsa de Emprego Público através da oferta n.º OE201503/0174 homologada por meu despacho de 3 de agosto de 2015 e a seguir descriminada:

Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

7 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

208874818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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