Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea d) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/03, de 30AGO, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 2 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Sargentos MARME
Primeiro-sargento:
2SAR, MARME, Q, 129612-E, Vítor Hugo Queimado Veríssimo - CFMTFA.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1SAR MARME 131134-E Márcio da Silva Ribeiro.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14OUT.
30 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Carlos José Tia, TGEN/PILAV.
204371208