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Deliberação (extracto) 546/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Acumulação de funções - Maria Céu Jesus Silvestre

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 546/2011

Por deliberação do Conselho de Administração de 29/10/2010:

Deliberação: Maria Céu Jesus Silvestre, Enfermeira Chefe em regime de contrato de trabalho em funções públicas no Hospital Infante D. Pedro, E. P. E., autorizada a acumulação de funções, na categoria de Enfermeira, na CLIRIA - Hospital Privado de Aveiro, nos termos decreto-lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

(Não está sujeito à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

16/02/2011. - A Directora do SGRH, Paula Cristina da Silva Ribeiro.

204364689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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