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Deliberação 537/2011, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Distribuição de pelouros entre membros do conselho directivo e delegação de competências

Texto do documento

Deliberação 537/2011

Distribuição de pelouros entre membros do conselho directivo e delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos números 4 e 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, o Conselho Directivo, em reunião de 3 de Fevereiro de 2011, tendo em vista proceder à distribuição de pelouros e delegação das competências necessárias para orientar e monitorizar os serviços incluindo a autorização de despesa, sem prejuízo das competências próprias do seu presidente e da necessária articulação funcional entre os seus membros, deliberou;

1 - Atribuir aos seus membros as seguintes áreas de funcionamento:

1.1 - Ao Presidente, Carlos Alberto do Maio Correia;

a) Direcção de Serviços de Formação e Certificação;

b) Direcção de Serviços de Regulação Técnica e de Segurança;

c) Gabinete de Planeamento, Inovação e Avaliação;

d) Departamento de Difusão e Informação Pública;

e) Direcção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa e Vale do Tejo.

1.2 - À Vogal, Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente:

a) Direcção de Serviços de Administração e Recursos;

b) Direcção de Serviços de Sistemas de Informação;

c) Direcção de Serviços de Processamento e Atendimento;

d) Direcção de Serviços de Apoio à Gestão;

e) Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações

f) Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro;

g) Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve.

1.3 - À Vogal, Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas:

a) Direcção de Serviços de Regulação Jurídico-Económica;

b) Gabinete Jurídico e de Contencioso;

c) Departamento de Informação Documental e Publicações;

d) Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte;

e) Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo;

f) Contratos de concessão em regime de PPP.

2 - A distribuição de pelouros, confere o exercício dos poderes de direcção e gestão das áreas de funcionamento que estão afectas a cada vogal, sem prejuízo das competências legal e estatutariamente atribuídas aos respectivos responsáveis.

3 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos) e artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007 de 27 de Abril, em matéria de despesa, deliberou:

3.1 - Que cada um dos membros do Conselho Directivo pode autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, até ao limite de (euro) 50 000;

3.2 - Que as despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, dentro dos limites estabelecidos pelo orçamento anual, superiores a (euro) 50 000, são autorizadas com a assinatura de, pelo menos, dois membros do Conselho Directivo.

4. - Mais deliberou o Conselho Directivo que, nas faltas ou impedimentos do seu Presidente e em caso de empate nas votações, a Vogal Vice-Presidente Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, tem voto de qualidade.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo do IMTT, I. P., Carlos Alberto do Maio Correia. - Os Vogais: Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente e Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas.

204365288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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