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Aviso 5360/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de dirigente intermédio do 1.º grau

Texto do documento

Aviso 5360/2011

Nomeação em regime de substituição de dirigente intermédio do 1.º grau

Nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torno público que, ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 Janeiro, na sua actual redacção, por meu despacho de 3 de Janeiro corrente, foi nomeado em regime de substituição no cargo dirigente intermédia do 1.º grau - Director do Departamento de Ordenamento e Gestão do Território, o Arq. Paulo Manuel de Oliveira de Matos Diogo, com efeitos a partir da data do citado despacho.

12 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Rui Linhares Corvêlo de Sousa.

304273499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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