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Aviso 5325/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Nomeia, em regime de substituição, Manuela Cortes chefe da Divisão Jurídica

Texto do documento

Aviso 5325/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 13 de Janeiro de 2011, foi nomeada em regime de substituição, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30/08, a técnica superior (Direito) deste Município, Manuela Rosa Barriga Cortes, no cargo de Chefe da Divisão Jurídica.

A referida nomeação produziu efeitos a 1 de Fevereiro de 2011. Isento de visto do Tribunal de Contas.

1 de Fevereiro de 2011. - Por subdelegação de competências (desp. n.º 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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