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Aviso (extracto) 5308/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Renovação da comissão de serviço, por um período de 3 anos, a Luís Filipe Braz Jorge Marques, no cargo de chefe da Divisão de Administração Urbanística

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 5308/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos de 9 de Dezembro de 2010 e de 2 de Janeiro de 2011 do Presidente da Câmara, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro e pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, e nos termos dos artºs 23.º e 24.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, aplicável por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi renovada a comissão de serviço, por um período de 3 anos, a Luís Filipe Braz Jorge Marques, no cargo de Chefe da Divisão de Administração Urbanística, a partir de 18 de Janeiro de 2011.

27 de Janeiro de 2011. - A Vereadora com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.

304316841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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