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Aviso 5269/2011, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança social, I. P.

Texto do documento

Aviso 5269/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º e nos números 2 e 4, do artigo 6.º , ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dada a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que por deliberação do Conselho Directivo de 09 de Novembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de dois (2) postos de trabalho vagos da carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz -se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (doravante LVCR), com as alterações introduzidas pelo artigo 37.º, da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo artigo 18.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria).

4 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal e do disposto no artigo 40.º da Portaria.

5 - Consulta à DGAEP: De acordo com indicações da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), fica este Instituto dispensado de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência de candidatos em reserva que permitam satisfazer essa necessidade.

6 - Caracterização sumária dos postos de trabalho e perfil de competências:

Os postos de trabalho a concurso envolvem o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

Ref. 2011/DGF

Dois (2) postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior a afectar ao Departamento de Gestão Financeira (DGF) - Direcção de Gestão de Fundos - Núcleo de Fundo de Garantia Salarial.

Caracterização do Posto de Trabalho:

Análise de requerimentos constantes em propostas remetidas pelos Centros Distritais de Segurança Social e emissão de pareceres técnico-jurídico no âmbito de intervenção do Fundo de Garantia Salarial (FGS).

Elaboração de documentação de apoio à gestão do FGS, designadamente: Relatório de Actividade Mensal; Relatório Anual das Actividades, Orientações Técnicas com vista à uniformização de procedimentos; Actualização do Manual de Procedimentos; Plano de Actividades.

Promoção da regularização da dívida das empresas ao FGS, através da realização de reuniões com os representantes das mesmas e IAPMEI e acompanhamento dos processos judiciais com vista à recuperação da dívida das empresas ao FGS.

Assegurar o acompanhamento de processos judiciais (Acções Administrativas Especiais), junto dos mandatários dos Centros Distritais de Segurança Social, através da prestação de informações de carácter técnico.

Prestação de esclarecimentos aos beneficiários/requerentes ao FGS e Centros Distritais de Segurança Social, a fim de assegurar o tratamento dos processos.

Em sede de aplicação dos métodos de selecção, serão valorizados os seguintes conhecimentos, formação e experiência:

Conhecimentos de Legislação no âmbito do Direito do Trabalho, Direito Administrativo e Direito Comercial.

Bons conhecimentos de informática a nível do Office.

Licenciatura em Direito.

7 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria técnico superior terá em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e terá lugar, após o termo do procedimento concursal.

8 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Av.- Manuel da Maia, n.º 58,

1049-002 Lisboa.

9 - Requisitos Gerais de Admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e ser detentor dos requisitos enunciados do artigo 8.º da LVCR.

109.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do Instituto, idêntico ao posto de trabalho ora publicitado.

10 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado com o grau de licenciatura em Direito, Economia, Gestão, Administração, Contabilidade, Finanças, Matemática Aplicada.

11 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

12 - Métodos de Selecção: Considerando premente que os postos de trabalho em questão sejam ocupados com a maior celeridade possível, face à necessidade urgente de repor a capacidade de resposta deste Instituto às solicitações que lhe estão cometidas e que vai ser agravada, a curto prazo, por via da aposentação de vários trabalhadores, o presente procedimento é urgente, pelo uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, sendo utilizado apenas um método de selecção obrigatório: Avaliação Curricular (AC) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar e valorar a qualificação dos candidatos, designadamente a académica, complementar, percurso profissional e avaliação de desempenho.

12.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - A avaliação curricular e a entrevista profissional têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove e meio) valores.

14 - Para efeitos de Classificação Final (CF) o método de avaliação curricular terá a ponderação de 70 % e a avaliação da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) terá 30 %, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 70 % AC + 30 % EPS

15 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e, em caso de igualdade de classificação aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

16 - Os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos de selecção, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Formalização e prazo de candidatura: Nos termos dos artigos 27.º, e 51.º, n.º 1, da Portaria as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel mediante a utilização obrigatória de formulário de candidatura próprio, disponibilizado em www.seg-social.pt -espaço do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em http://www.seg-social.pt/inst.asp705.09.14, não sendo considerado outro tipo de formalização;

17.1 - Documentação anexa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae;

e) Declaração actualizada, emitida com data posterior à do presente aviso e até à data limite para apresentação das candidaturas, devidamente autenticada pelo serviço ou organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo serviço ou organismo onde o trabalhador exerce funções em situação de mobilidade interna, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, da categoria e da posição remuneratória de que o candidato seja titular, tempo de serviço prestado nesta e na Administração Pública;

f) Declaração na qual conste a avaliação do desempenho relativa aos últimos períodos, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos;

g) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido emitida pelo serviço onde o trabalhador exerce funções com indicação da respectiva data de início.

18 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é válido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

19 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser enviadas por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário da República, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º ... /2011/DGF", dirigidas ao Gabinete de Recursos Humanos do IGFSS, I. P., sito na Av.- António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069201 Lisboa, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas;

19.1 - Poderão também ser entregues pessoalmente, em envelope fechado com a indicação exterior correspondente ao n.º do Aviso da publicação em Diário daRepublica, e indicação expressa da respectiva referência "Aviso n.º . /2010/DGF", na Av.- António Serpa, n.º 32, 9.º andar, 1069-201 Lisboa, entre as 09:30 - 12:30 horas, e entre as 14:00 - 16:30 horas.

20 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

21 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, constante do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, é motivo de exclusão deste procedimento, nos termos do referido no n.º 9 do artigo 28 da mesma Portaria.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada fase do concurso, bem como a homologação da lista unitária de ordenação final obedecem às disposições pertinentes da Portaria, nos termos previstos nos artigos 30.º a 32.º

24 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos, serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a audiência dos interessados.

26 - Audiência de interessados:

A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp905.09.14.

27 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, em www.seg-social.pt - espaço do IGFSS -http://www.seg-social.pt/inst.asp705.09.14, publicada na 2.- série do Diário da República e afixada em local visível e público das instalações deste Serviço, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

28 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt);

b) Na página electrónica do IGFSS - Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, www.seg-social.pt - espaço do IGFSS - http://www.seg-social.pt/inst.asp?05.09.14

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto.

29 - Composição do Júri:

O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes:

Presidente: Anabela Constantino Fernandes, Directora da Direcção de Gestão de Fundos;

1.º Vogal Efectivo: Maria de Fátima Nobre Mestre Athayde Mello, Coordenadora do Núcleo de Fundo de Garantia Salarial, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo: Francisco Eduardo da Conceição Nunes, Coordenador do Núcleo de Gestão Administrativa do Gabinete de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente: Maria Alcinda Esteves Barros Avillez Basto, técnica superior do Núcleo de Gestão de Fundos e Programas;

2.º Vogal Suplente: Sílvia Andreia Rocha de Azevedo Pereira, técnica superior do Gabinete de Recursos Humanos.

15 de Fevereiro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, José Augusto Antunes Gaspar.

204356507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1228026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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