A requerimento do Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Nordeste, reconhecida como de interesse público, pela Portaria 1130/90, de 15 de Novembro, respectivamente, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Educação Especial, cujo funcionamento foi aprovado pelo Despacho 17221/2008, alterado pelo Despacho 3496/2010, publicados nos Diários da República, 2.ª série, n.os 121 e 38, de 25 de Junho e de 24 de Fevereiro, respectivamente.
Ao abrigo do disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e na sequência da comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior, em 9 de Fevereiro de 2011, para os efeitos do artigo 77.º do citado diploma legal, faz-se saber que:
1.º
Alteração do plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do ciclo de estudos passa a ser o constante do anexo ao presente despacho.
14 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Direcção, Luís Manuel Cardoso.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste.
2 - Unidade orgânica: Não aplicável.
3 - Curso: Educação Especial.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Ensino e Formação - Educação Especial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 105.
7 - Duração normal do curso: 3 semestres e 1 trimestre.
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Escola Superior de Educação Jean Piaget de Nordeste
Grau: Mestre
Educação Especial
QUADRO N.º 1
1.º Semestre
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
2.º Semestre
Área de Especialização: Domínio Cognitivo e Motor
(ver documento original)
QUADRO N.º 7
2.º Ano
(ver documento original)
204350586