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Aviso 5216/2011, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 5216/2011

Amaro Filipe Tavares Azevedo, Vice-Presidente da Câmara Municipal das Velas, torna público que, por despacho do Sr. Presidente datado de 25 de Janeiro de 2011, nomeou, em conformidade com o disposto no artigo 17.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, por urgente conveniência de serviço, em regime de substituição, com efeitos a partir de 25 Janeiro de 2011, para exercerem os cargos de direcção intermédio de 4.º grau, enquanto estiver a decorrer o procedimento concursal, os seguintes funcionários:

Manuel Luciano Bettencourt Ávila - Responsável pela Unidade Orgânica de Urbanismo, Fiscalização, Taxas e Licenças.

Maria Encarnação Pereira Soares - Responsável pela Unidade Orgânica de Finanças e Património.

8 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Amaro Filipe Tavares Azevedo.

304327525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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