1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 18667/2010 (2.ª série), de 16 de Dezembro, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no Superintendente dos Serviços Financeiros, Contra-almirante AN João António Barreiros Esteves Nunes, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das direcções e outros órgãos da Superintendência dos Serviços Financeiros, autorizar:
1) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até 750 000 (euro);
2) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.
b) Autorizar despesas com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Marinha.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 233/09, de 15 de Setembro, delego no Superintendente dos Serviços Financeiros, Contra-almirante AN João António Barreiros Esteves Nunes, a competência para:
a) Autorizar o abono de alimentação a dinheiro;
b) Autorizar, em coordenação com o Estado-Maior da Armada, a utilização de verbas comuns inscritas no orçamento de funcionamento da Marinha;
c) Despachar outros assuntos correntes da administração financeira da Marinha que, nos termos dos regulamentos em vigor, se processem no âmbito da Superintendência dos Serviços Financeiros;
d) Visar a relação dos documentos a enviar ao Serviço de Administração do IVA, para efeitos de restituição deste imposto nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 113/90, de 05 de Abril, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 139/92, de 17 de Julho, e da Lei 55-B/2004, de 30 de Dezembro;
e) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo, com a faculdade de subdelegar;
f) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM) que prestem serviço na Superintendência dos Serviços Financeiros e em unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência, com a faculdade de subdelegar:
1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
4) Conceder licença por adopção;
5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
6) Autorizar assistência a filho;
7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
8) Autorizar assistência a neto;
9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
11) Autorizar outros casos de assistência à família.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Janeiro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Superintendente dos Serviços Financeiros que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
4 - É revogado o Despacho 3001/2011 (2.ª série), de 11 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada.
14 de Fevereiro de 2011. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, José Carlos Torrado Saldanha Lopes, almirante.
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