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Contrato 209/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo

Texto do documento

Contrato 209/2011

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro)

Introdução

A promoção e o apoio ao Desporto, consubstanciado na criação de condições de prática desportiva, é uma das competências e obrigações das Autarquias na prossecução dos interesses próprios, comuns e específicos das populações respectivas.

A concretização do princípio constitucional expresso no artigo 79.º da Constituição da República Portuguesa, exige a conjugação de esforços nomeadamente do governo e das autarquias, dos organismos da administração pública desportiva, das colectividades, das federações, das associações e dos clubes desportivos.

Importa assim estruturar as condições dessa participação, sendo inequívoca a vantagem de garantir uma mais eficaz, lógica e transparente mobilização e utilização dos recursos públicos, com vista à sua optimização.

Por assim ser, o Município de Ponte de Sor, de acordo com o espírito da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007 de 16 de Janeiro) e do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro que estabelece o Regime Jurídico dos Contratos - Programa de Desenvolvimento Desportivo, desenvolve uma metodologia de apoios ao Movimento Associativo Desportivo Concelhio, privilegiando o conceito de "Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo" com uma efectiva e clara política de apoios.

Neste contexto, justifica-se a celebração do presente Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo com o Eléctrico Futebol Clube, nos termos constantes do articulado que se segue:

Articulado

Nos termos da Lei 5/2007 de 16 de Janeiro e do regime estabelecido pelo Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro;

Entre:

Município de Ponte de Sor, pessoa colectiva n.º 506806456, com sede no Largo 25 de Abril, 7400 228 Ponte de Sor, neste acto representado pelo Presidente da respectiva Câmara Municipal, e em execução das deliberações da mesma Câmara, tomadas nas suas reuniões ordinárias dos dias 19/01/2011 e 02/02/2011, adiante designado por primeiro outorgante e;

Eléctrico Futebol Clube, Instituição de utilidade pública, n.º 501378545, revestindo a modalidade jurídica de associação desportiva com sede na cidade de Ponte de Sor, neste acto representado pelo Presidente da respectiva direcção, adiante designado por segundo outorgante;

é celebrado e reciprocamente aceite o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo nos termos gerais do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira

(Objecto)

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objecto a cooperação financeira entre os outorgantes, destinada à execução do plano de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo outorgante para a época desportiva 2010/2011, prevendo-se que possa vir a estender-se ao plano de desenvolvimento desportivo que o mesmo segundo outorgante se propõe apresentar para a época desportiva de 2011/2012.

Cláusula Segunda

(Obrigações do segundo outorgante)

1 - Por força do presente contrato programa, constituem obrigações do segundo outorgante fomentar e dinamizar a prática de várias modalidades desportivas nos termos que se concretizam nas alíneas seguintes:

a) Participar nos campeonatos nacionais e distritais de futebol, com 11 equipas, e um total de 230 atletas.

b) Participar nos campeonatos nacionais e distritais de basquetebol, com 7 equipas, e um total de 83 atletas.

c) Participar nas provas regionais e nacionais de judo, em vários escalões e com um total de 20 atletas.

d) Participar nas provas regionais e nacionais de atletismo, em vários escalões e com um total de 4 atletas.

e) Participar nos campeonatos regionais de tiro ao alvo, com uma equipa de 6 atletas.

f) Participar nas diversas provas regionais e nacionais de natação, com 5 equipas e com um total de 27 atletas.

g) Promover a prática da actividade de dança, com 5 equipas, num total de 150 atletas.

h) Participar no campeonato nacional III divisão - Série C de futsal, com uma equipa de 16 atletas.

2 - Para que lhe seja concedida a comparticipação financeira referida na cláusula seguinte, o segundo outorgante obriga-se a:

a) Apresentar prestação de contas referente ao ano de 2010, até ao dia 30 de Abril de 2011;

b) Proceder à entrega do balancete mensal no último dia útil de cada mês, em relação àquele imediatamente anterior, durante o período de vigência do presente contrato-programa, nos termos definidos na cláusula quinta.

c) Apresentação semestral de certidão comprovativa da sua situação contributiva regularizada perante a Segurança Social.

d) apresentação semestral de certidão comprovativa de não ser devedor à Fazenda Nacional, de qualquer contribuição ou imposto.

Cláusula Terceira

(Obrigação do primeiro outorgante/comparticipação financeira)

Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo definido na Cláusula Primeira, a comparticipação do Primeiro outorgante será realizada mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número dois da cláusula anterior, nos termos que se seguem:

Entrega, ao segundo outorgante, da quantia mensal de vinte e sete mil e quinhentos euros, a partir do mês de Janeiro de 2011, e até ao termo da vigência do presente Contrato - Programa;

Cláusula Quarta

(Afectação da verba)

A verba indicada na cláusula anterior será obrigatoriamente afecta à prossecução das actividades elencadas nas alíneas do número um da cláusula segunda, não podendo o segundo outorgante utilizá-la para outros fins, nem privilegiar alguma ou algumas das referidas modalidades em detrimento das restantes, sob pena de rescisão unilateral imediata do presente contrato programa, por parte do primeiro outorgante;

Cláusula Quinta

(Vigência)

O presente contrato reporta o início dos seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2011, e vigorará até ao dia 30 de Junho do mesmo ano. A renovação fica condicionada à apresentação, por parte do segundo outorgante, até ao referido dia 30 de Junho de 2011, do plano de desenvolvimento desportivo para a época desportiva 2011/2012.

Cláusula Sexta

(Rescisão Unilateral)

O presente Contrato Programa pode, a todo o tempo, ser unilateralmente rescindido pelo primeiro outorgante, caso o segundo deixe de cumprir as obrigações que assume por força da cláusula segunda e bem assim, de entregar, atempadamente, os respectivos planos de desenvolvimento desportivo;

Celebrado em 02/02/2011 em duas vias, ficando cada um dos outorgantes com uma delas em seu poder.

9 de Fevereiro de 2011. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção, Américo Pereira.

304331445

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227367.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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