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Despacho (extracto) 3367/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3367/2011

Por despacho de 23 de Dezembro de 2010, do Administrador dos SASUC, proferido por delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 16/2010, de 25 de Janeiro, na sequência de procedimento concursal, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, entre os Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra e Ana Lúcia Gomes, Delmira Santos Marques Lourenço, Isilda Gandarez Ferreira, Margarida Maria Batista Silva, Marisa Isabel Santos Vieira e Marta Maria Costa Ferreira Pinto, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, posição remuneratória 1 e nível remuneratório 1, com efeitos a 3 de Janeiro de 2011, em período experimental, com a duração de 90 dias. As presentes contratações foram precedidas de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro através da oferta pública n.º OE201004/0050, tendo ficado sem candidatos.

2011.02.10. - O Administrador, licenciado Jorge Gouveia Monteiro.

204338939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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