Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 23 dias do mês de Novembro de 2010, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Tabuaço", autorizada por despacho de 21 de Maio de 2010 da ex-Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 569/06
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 13 de Abril de 2006)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas/Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e o Município de Tabuaço, em 28 de Dezembro de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Tabuaço, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Tabuaço;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabiola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Tabuaço, pessoa colectiva n.º 506 601 455, com sede em Tabuaço, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Joaquim Saraiva Ribeiro, em exercício de funções desde 3 de Novembro de 2009, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 28 de Dezembro de 2005, nos termos e condições dos pontos seguintes:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 28 de Dezembro de 2005 e caduca em 27 de Dezembro de 2014.»
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalterados.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
23 de Novembro de 2010. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora-Geral, Fabiola de Abreu Afonso. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, João Joaquim Saraiva Ribeiro.
204337156