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Aviso 4959/2011, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de três postos de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Texto do documento

Aviso 4959/2011

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 3 (três) postos de trabalho na carreira/categoria técnica superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b), do n.º 1 e 3 do artigo 7.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 2011-01-11, ao abrigo do n.º 2, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 46/2007, de 27 de Fevereiro, em substituição do Presidente, por impedimento, e após declaração de confirmação de cabimento orçamental emitida pela 3.ª delegação da Direcção-Geral do Orçamento, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, procedimento concursal comum, para o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., previstos e não ocupados, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, estando dispensada a consulta prévia à ECCRC.

1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Preparação e execução do Plano Anual de Inspecção sobre a conformidade e regularidade do pagamento das taxas a que se encontram sujeitos os operadores económicos e as organizações interprofissionais do sector vitivinícola.

3 - Local de trabalho: Rua Mouzinho da Silveira, n.º 5, em Lisboa.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se os trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e que possuam, até à data limite para a apresentação das candidaturas, os requisitos previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4.3 - Requisitos específicos:

4.3.1 - Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares da licenciatura em Gestão, Contabilidade, Ciências Empresariais ou Economia, não se colocando a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

4.3.2 - Preferencialmente, deverão os candidatos ter disponibilidade para efectuar deslocações e possuir conhecimentos consolidados em informática na óptica do utilizador.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 13321/2009 de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do IVV, I. P. - www.ivv.min-agricultura.pt, podendo ser entregues na Rua Mouzinho da Silveira, 5, 1250-165 Lisboa, no Sector de Gestão Financeira Recursos Humanos e Serviços Gerais, ou para aí remetidos pelo correio e sob registo com aviso de recepção, até à data limite para a apresentação das candidaturas.

5.2 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

5.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho a que é submetida a candidatura;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do B. I. ou cartão do cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Declaração do serviço onde exerce funções (com data posterior à data do presente aviso), com identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, carreira, categoria, posicionamento remuneratório, caracterização do posto de trabalho que ocupa e desde quando, incluindo responsabilidades cometidas, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos;

e) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas como conteúdo do posto de trabalho, sob pena de não serem valorizadas;

6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

7 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo profissional apresentado, documentos comprovativos das mesmas.

8 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais:

8.1 - Considerando a urgência do procedimento e de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC), incidente especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

8.2 - O referido método será complementado por um método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar aos candidatos apurados no método de selecção imediatamente anterior.

8.3 - Ponderação e critérios de valoração:

8.3.1 - Avaliação curricular (AC) - Ponderação 70 % - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

8.3.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação - 30 % - Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo considerados a capacidade de expressão e fluência verbal, o sentido crítico e clareza de raciocínio, a motivação para o desempenho da função, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009.

8.3.3 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.3.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

8.3.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e é unitária.

8.3.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do IVV, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

10 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, do mesmo diploma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será notificada aos candidatos e afixada em local visível e público do IVV, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

15 - Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar, numa das posições remuneratórias da carreira correspondente ao posto de trabalho a concurso, será o que resultar de negociação com o IVV, I. P., logo após o termo do procedimento concursal e tendo em conta as disposições previstas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

16 - Composição do júri:

Presidente - Eng. Maria João Cunha Fernão-Pires - Coordenadora do Sector de Inspecção e Auditoria do IVV, I. P.

1.º Vogal efectivo Dra. Helena Maria Atayde Lemos Armas - técnica superior do IVV, I. P.

2.º Vogal efectivo Dr. Carlos Pedro de Sousa e Brito Lopes - Coordenador do Sector de Gestão Financeira, de Recursos Humanos e Serviços Gerais, do IVV, I. P.

1.º Vogal suplente Eng. Isabel Maria Batista Gonçalves, técnica superior do IVV, I. P.

2.º Vogal suplente Dra. Georgete Marques Félix, Directora do Departamento de Gestão Financeira e Administração Geral do IVV, I. P.

O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 - O presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do IVV, I. P., e, por extracto, em jornal de expansão nacional.

18 - Está assegurado o cabimento orçamental desta contratação.

10 de Fevereiro de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

204340339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1227039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-27 - Decreto-Lei 46/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a orgânica do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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