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Despacho 3210/2011, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Provimento automático do técnico superior Armando dos Santos Mendes

Texto do documento

Despacho 3210/2011

Nos termos das disposições conjugadas dos n.os 6 e 9 do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e por meu despacho de 29 de Dezembro de 2010 que teve a anuência da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna:

1 - Autorizo, por opção do interessado, o provimento automático do técnico superior Armando dos Santos Mendes, do quadro de pessoal da extinta Direcção-Geral de Viação, para um lugar vago no mapa de pessoal do Governo Civil de Aveiro na categoria e carreira de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

2 - O presente provimento não prejudica a manutenção do técnico superior no exercício das funções dirigentes em que se encontra nomeado, em comissão de serviço como dirigente intermédio de 1.º grau, desde 01-07-2008 neste Governo Civil.

25 de Janeiro de 2011. - O Governador Civil de Aveiro, José Barbosa Mota.

204330465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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