António Correia Pardal Bispo, Presidente da Junta de Freguesia de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actual, que a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 26 de Novembro de 2010 deliberou, por maioria (com 6 votos a favor e 3 abstenções), aprovar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Montemor-o-Velho, bem como a fundamentação económico-financeira, nos termos da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro. Mais faz saber que o mencionado Regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 13.º, entra em vigor 15 dias após a sua afixação em edital na sede da Junta de Freguesia. O texto integral encontra-se disponível nos serviços e no sítio da Internet da Freguesia de Montemor-o-Velho (www.jf-montemorovelho.pt.
3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Correia Pardal Bispo.
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