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Aviso 4795/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aprova e publicita o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Aviso 4795/2011

António Correia Pardal Bispo, Presidente da Junta de Freguesia de Montemor-o-Velho, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção actual, que a Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2010, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada em reunião de 26 de Novembro de 2010 deliberou, por maioria (com 6 votos a favor e 3 abstenções), aprovar o Regulamento e Tabela Geral de Taxas da Freguesia de Montemor-o-Velho, bem como a fundamentação económico-financeira, nos termos da Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro. Mais faz saber que o mencionado Regulamento, de acordo com o disposto no seu artigo 13.º, entra em vigor 15 dias após a sua afixação em edital na sede da Junta de Freguesia. O texto integral encontra-se disponível nos serviços e no sítio da Internet da Freguesia de Montemor-o-Velho (www.jf-montemorovelho.pt.

3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, António Correia Pardal Bispo.

304332133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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