Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.004
Ao abrigo do artigo 21. º, n.º 1, do Decreto-lei 46/2005, de 23 de Fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de Abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Couto Viana - Auto Eléctrica Unipessoal, Lda., Zona industrial de Valença - Parcela 4.2 - Lote 18, 4930-311 Valença.
na qualidade de instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respectiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respectivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.03.6.020, da empresa Couto Viana - Auto Eléctrica Unipessoal, Lda., publicado no Diário da República, 3.ª série, n.º 238 de 11 de Outubro de 2003.
20 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, J. Marques dos Santos.
(ver documento original)
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