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Declaração de Rectificação 393/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 2213/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 393/2011

Para os devidos efeitos se declara que o despacho 2213/2011, de 20 de Janeiro, que estabelece a delegação de competências no subdirector-geral de Energia e Geologia, engenheiro Pedro Manuel de Sousa Gonçalves, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro de 2010, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

Na alínea t), onde se lê:

«Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão do Consumo de Energia, aprovado pela Portaria 359/82, de 7 de Abril, os valores de referência para consumos específicos;»

deve ler-se:

«Conceder, nos termos do Decreto-Lei 71/2008, de 15 de Abril, regulamentado pela Portaria 519/2008, de 25 de Junho, o reconhecimento de técnicos ou entidades como auditores energéticos e autores de planos de racionalização e de relatórios de execução e progresso;».

4 de Fevereiro de 2011. - O Director-Geral, José Perdigoto.

204322965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-15 - Decreto-Lei 71/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o sistema de gestão dos consumos intensivos de energia (SGCIE) por empresas e instalações consumidoras intensivas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 519/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova os requisitos de credenciação dos técnicos e entidades responsáveis, previstos no Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de Abril, que criou o sistema dos consumos intensivos de energia (SGCIE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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