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Despacho 3149/2011, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Carlos Manuel Ramos Saraiva

Texto do documento

Despacho 3149/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo aviso 13452/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 129, de 6 de Julho de 2010, e após negociação do posicionamento remuneratório, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 28 de Janeiro de 2011, com o trabalhador, Carlos Manuel Ramos Saraiva, vencimento mensal ilíquido de 1.201,48 (euro), correspondendo à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, com efeitos à data da referida celebração, para prestar funções no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio aos Objectores de Consciência do Instituto Português da Juventude, I. P.

4 de Fevereiro de 2011. - A Presidente do IPJ, I. P., Helena Maria Guimarães Sousa Alves.

204328473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226294.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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