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Despacho 3132/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Publica o despacho reitoral n.º R-99-2009 (11) de 28 de Dezembro de 2009, criação da licenciatura em Planeamento e Gestão do Território da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 3132/2011

Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (11), de 28 de Dezembro de 2009, a criação da licenciatura em Planeamento e Gestão do Território, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 11/2010 e cujo regulamento se publica de seguida:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de licenciado em Planeamento e Gestão do Território.

2.º

Organização do ciclo de estudos

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Planeamento e Gestão do Território visa proporcionar uma formação geral em Desenvolvimento e Ordenamento do Território e tem como objectivos principais: (i) garantir uma boa formação de base, em termos de conhecimentos, competências e atitudes, sobre as relações entre a sociedade e o ambiente e as condições para uma intervenção fundamentada que garanta o desenvolvimento sustentável do território, em diferentes escalas geográficas e em diferentes contextos territoriais; (ii) promover uma formação adequada às necessidades de inovação nas práticas profissionais ligadas ao ordenamento do território com uma forte componente de Geografia; (iii) abrir oportunidades de empregabilidade, de especialização e prosseguimento de estudos de pós-graduação, cuja oferta o IGOT-UL tem vindo a consolidar; (iv) desenvolver metodologias de ensino que estimulem atitudes pró-activas e aprendizagem associada à resolução de problemas e exploração de oportunidades; (v) fomentar o contacto com a realidade do planeamento territorial e consciência do seu carácter interdisciplinar, pelo estímulo das ligações ao mercado de trabalho e a profissionais.

2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Planea-mento e Gestão do Território, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres/3 anos curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.

3.º

Regulamento

O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é o que consta do anexo ao presente despacho.

4.º

Entrada em vigor

O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.

7 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

Normas regulamentares da licenciatura em Planeamento e Gestão do Território

1 - Regulamento

a) Condições específicas de ingresso

1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

2 - Para o ano lectivo de 2010-2011 e seguintes:

2.1 - As provas de ingresso são: 09 Geografia ou 04 Economia ou 10 Geometria Descritiva.

2.2 - Existência de pré-requisito(s): no ano lectivo 2010/2011 não foram exigidos pré-requisitos. Para o ano lectivo 2011/2012 e seguintes, será necessário satisfazer o pré-requisito do Grupo D (capacidade de visão) pois o processo de planeamento territorial implica a utilização de informação de base cartográfica digital e seu tratamento e validação a partir da observação e monitorização de campo;

2.3 - No ano lectivo 2010/2011 a classificação mínima de acesso foi de 95 pontos. Para o ano lectivo 2011/2012 e seguintes, a classificação mínima de ingresso será de 100 pontos;

2.4 - A fórmula de cálculo da nota é: média do Ensino Secundário 50 % e provas de ingresso 50 %.

b) Condições de funcionamento

1 - O ciclo de estudos organiza-se em 3 anos ou 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.

2 - O ciclo de estudos organiza-se em aulas teóricas (T), práticas (P), teórico-práticas (TP), trabalho de campo (TC), orientação tutorial (OT) e um seminário final (S) onde se inclui um trabalho de Projecto que termina com a elaboração de um relatório final/dissertação.

c) Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.

d) Regime de avaliação de conhecimentos

O regime de avaliação da licenciatura segue dois modelos: o regime de avaliação ordinário e o regime de avaliação especial, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Geral de Avaliação dos Cursos do 1.º ciclo do IGOT-UL, aprovado a 6 de Maio de 2010. Os métodos de avaliação seguem o disposto no artigo 6.º, e os elementos de avaliação, o disposto no artigo 7.º do mesmo Regulamento, que pode ser consultado na página do IGOT-UL, em www.igot.ul.pt.

e) Regime de precedências

As unidades curriculares da licenciatura não exigem precedências.

f) Regime de prescrição do direito à inscrição

O regime de prescrição do direito à inscrição na licenciatura segue o disposto no Despacho Reitoral n.º R-13-2008, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, com o n.º de Despacho 10762/2008, foi aprovado o "Regulamento de Prescrições da Universidade de Lisboa", editado ao abrigo da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º, tal como se encontra publicado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.

g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final

A classificação final é expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira (de 0 a 20), (artigo 16.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho). A classificação final é obtida da seguinte forma:

Média da Licenciatura = (somatório)(classificação na UC x número de créditos da UC)/(somatório) créditos

onde:

UC - Unidade Curricular

(somatório) créditos - Total de créditos da licenciatura

Nota: os créditos estão referenciados a ECTS (European Credit Transfer System)

h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas

e cartas de curso

No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Naturalidade;

c) Filiação;

d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;

e) Grau;

f) Nome do ciclo de estudos;

g) Unidade Orgânica;

h) Classificação final.

i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma

1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, no prazo máximo de 90 dias úteis.

2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.

3 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é facultativa.

j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

1 - O Conselho Pedagógico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território acompanha a licenciatura de acordo com as competências que nesta área lhe são atribuídas pelo artigo 37.º dos Estatutos do IGOT-UL (Despacho 23162/2009, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de Outubro de 2009), nomeadamente: (i) pronunciando-se sobre orientações pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação; (ii) promovendo inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição, a sua análise e divulgação; (iii) promovendo a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes. Os Estatutos do IGOT-UL podem ser consultados na respectiva página, em www.igot.ul.pt.

2 - O Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território acompanha a licenciatura de acordo com o disposto nos Estatutos do IGOT-UL (artigo 9.º do Despacho 23162/2009, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de Outubro de 2009), nomeadamente através da Comissão de Avaliação Interna, em articulação com as orientações do Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa, do qual faz parte o presidente da Comissão de Avaliação Interna.

2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Estrutura curricular

1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Desenvolvimento e Ordenamento do Território

2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180

3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres

4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território

Planeamento e Gestão do Território

Licenciatura

Desenvolvimento e Ordenamento do Território

1.º Ano/1.º Semestre

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

(ver documento original)

204323759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1226263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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