Sob proposta do Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território desta Universidade, e nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o Capítulo II do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, foi aprovada, pelo Despacho Reitoral n.º R-99-2009 (11), de 28 de Dezembro de 2009, a criação da licenciatura em Planeamento e Gestão do Território, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 11/2010 e cujo regulamento se publica de seguida:
1.º
Criação
A Universidade de Lisboa, através do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, confere o grau de licenciado em Planeamento e Gestão do Território.
2.º
Organização do ciclo de estudos
1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Planeamento e Gestão do Território visa proporcionar uma formação geral em Desenvolvimento e Ordenamento do Território e tem como objectivos principais: (i) garantir uma boa formação de base, em termos de conhecimentos, competências e atitudes, sobre as relações entre a sociedade e o ambiente e as condições para uma intervenção fundamentada que garanta o desenvolvimento sustentável do território, em diferentes escalas geográficas e em diferentes contextos territoriais; (ii) promover uma formação adequada às necessidades de inovação nas práticas profissionais ligadas ao ordenamento do território com uma forte componente de Geografia; (iii) abrir oportunidades de empregabilidade, de especialização e prosseguimento de estudos de pós-graduação, cuja oferta o IGOT-UL tem vindo a consolidar; (iv) desenvolver metodologias de ensino que estimulem atitudes pró-activas e aprendizagem associada à resolução de problemas e exploração de oportunidades; (v) fomentar o contacto com a realidade do planeamento territorial e consciência do seu carácter interdisciplinar, pelo estímulo das ligações ao mercado de trabalho e a profissionais.
2 - O ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Planea-mento e Gestão do Território, adiante designado por ciclo de estudos, compreende 6 semestres/3 anos curriculares, sendo concedido o grau de licenciado a quem nele obtiver 180 créditos.
3.º
Regulamento
O regulamento do ciclo de estudos, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é o que consta do anexo ao presente despacho.
4.º
Entrada em vigor
O ciclo de estudos entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2010-2011.
7 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
Normas regulamentares da licenciatura em Planeamento e Gestão do Território
1 - Regulamento
a) Condições específicas de ingresso
1 - As condições específicas de ingresso são fixadas anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos das disposições legais em vigor, e divulgadas na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
2 - Para o ano lectivo de 2010-2011 e seguintes:
2.1 - As provas de ingresso são: 09 Geografia ou 04 Economia ou 10 Geometria Descritiva.
2.2 - Existência de pré-requisito(s): no ano lectivo 2010/2011 não foram exigidos pré-requisitos. Para o ano lectivo 2011/2012 e seguintes, será necessário satisfazer o pré-requisito do Grupo D (capacidade de visão) pois o processo de planeamento territorial implica a utilização de informação de base cartográfica digital e seu tratamento e validação a partir da observação e monitorização de campo;
2.3 - No ano lectivo 2010/2011 a classificação mínima de acesso foi de 95 pontos. Para o ano lectivo 2011/2012 e seguintes, a classificação mínima de ingresso será de 100 pontos;
2.4 - A fórmula de cálculo da nota é: média do Ensino Secundário 50 % e provas de ingresso 50 %.
b) Condições de funcionamento
1 - O ciclo de estudos organiza-se em 3 anos ou 6 semestres curriculares, num total anual de 40 semanas de trabalho do estudante, com 1680 horas de trabalho. Cada semana de trabalho do estudante corresponde a 42 horas e cada crédito de uma unidade curricular a 28 horas.
2 - O ciclo de estudos organiza-se em aulas teóricas (T), práticas (P), teórico-práticas (TP), trabalho de campo (TC), orientação tutorial (OT) e um seminário final (S) onde se inclui um trabalho de Projecto que termina com a elaboração de um relatório final/dissertação.
c) Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos figuram no n.º 2 deste anexo.
d) Regime de avaliação de conhecimentos
O regime de avaliação da licenciatura segue dois modelos: o regime de avaliação ordinário e o regime de avaliação especial, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Geral de Avaliação dos Cursos do 1.º ciclo do IGOT-UL, aprovado a 6 de Maio de 2010. Os métodos de avaliação seguem o disposto no artigo 6.º, e os elementos de avaliação, o disposto no artigo 7.º do mesmo Regulamento, que pode ser consultado na página do IGOT-UL, em www.igot.ul.pt.
e) Regime de precedências
As unidades curriculares da licenciatura não exigem precedências.
f) Regime de prescrição do direito à inscrição
O regime de prescrição do direito à inscrição na licenciatura segue o disposto no Despacho Reitoral n.º R-13-2008, de 2 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril, com o n.º de Despacho 10762/2008, foi aprovado o "Regulamento de Prescrições da Universidade de Lisboa", editado ao abrigo da Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto, designadamente do n.º 2 do seu artigo 5.º, tal como se encontra publicado na página da Universidade de Lisboa, em www.ul.pt.
g) Coeficiente de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final
A classificação final é expressa no intervalo de 10 a 20, da escala numérica inteira (de 0 a 20), (artigo 16.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho). A classificação final é obtida da seguinte forma:
Média da Licenciatura = (somatório)(classificação na UC x número de créditos da UC)/(somatório) créditos
onde:
UC - Unidade Curricular
(somatório) créditos - Total de créditos da licenciatura
Nota: os créditos estão referenciados a ECTS (European Credit Transfer System)
h) Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas
e cartas de curso
No diploma e na carta de curso deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Naturalidade;
c) Filiação;
d) Dia, mês e ano de obtenção do grau;
e) Grau;
f) Nome do ciclo de estudos;
g) Unidade Orgânica;
h) Classificação final.
i) Prazos de emissão do diploma, da carta de curso, das certidões e do suplemento ao diploma
1 - As certidões serão emitidas pelos serviços respectivos do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, no prazo máximo de 90 dias úteis.
2 - Nos termos do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, a certidão de registo, genericamente designada de diploma, devidamente acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado.
3 - A carta de curso e o suplemento ao diploma serão emitidos pelos serviços respectivos da Reitoria da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de 90 dias, após a sua requisição pelo interessado. A requisição da carta de curso, por força do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, é facultativa.
j) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico
1 - O Conselho Pedagógico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território acompanha a licenciatura de acordo com as competências que nesta área lhe são atribuídas pelo artigo 37.º dos Estatutos do IGOT-UL (Despacho 23162/2009, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de Outubro de 2009), nomeadamente: (i) pronunciando-se sobre orientações pedagógicas e métodos de ensino e de avaliação; (ii) promovendo inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição, a sua análise e divulgação; (iii) promovendo a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes. Os Estatutos do IGOT-UL podem ser consultados na respectiva página, em www.igot.ul.pt.
2 - O Conselho Científico do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território acompanha a licenciatura de acordo com o disposto nos Estatutos do IGOT-UL (artigo 9.º do Despacho 23162/2009, Diário da República, 2.ª série - N.º 204 - 21 de Outubro de 2009), nomeadamente através da Comissão de Avaliação Interna, em articulação com as orientações do Conselho de Garantia da Qualidade da Universidade de Lisboa, do qual faz parte o presidente da Comissão de Avaliação Interna.
2. - Estrutura Curricular e Plano de Estudos
Estrutura curricular
1 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Desenvolvimento e Ordenamento do Território
2 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 180
3 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 anos, 6 semestres
4 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(ver documento original)
Plano de Estudos
Universidade de Lisboa - Instituto de Geografia e Ordenamento do Território
Planeamento e Gestão do Território
Licenciatura
Desenvolvimento e Ordenamento do Território
1.º Ano/1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano/5.º Semestre
(ver documento original)
3.º Ano/6.º Semestre
(ver documento original)
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