Decreto do Governo n.º 41/83
de 21 de Junho
O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. A categoria de redactor do Boletim de Informação constante do mapa anexo ao Decreto 144/80, de 27 de Dezembro, passa a ter a letra de vencimento E.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira - Alípio Barrosa Pereira Dias - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Assinado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.