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Aviso 4438/2011, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação/exoneração de secretário do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 4438/2011

Nomeação de Secretário

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Novembro de 2009 e no uso da competência que me é conferida pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos da alínea b) do n.º 2, do artigo 73.º e n.º 3 do artigo 74.º e sob proposta da vereadora em regime de tempo inteiro, Drª Maria Lucília Martins Vieira, foi nomeada para o exercício de funções de sua secretária, a Licenciada Anabela Ferreira Vaz, com efeitos a 30 de Outubro. Por despacho de 20 de Janeiro de 2011, no uso das competências acima referidas e sob proposta da Vereadora, exonero, do exercício das funções de secretária, Anabela Ferreira Vaz, com efeitos a 31 de Janeiro de 2011 e nomeio para as mesmas funções o Senhor Diogo Alexandre dos Reis Baptista, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2011.

25-01-2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Fonseca.

304266232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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