Nos termos do n.º 2, do artigo 22.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 59-A/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008, aprovo as alterações ao anexo I do Regulamento 145/2008 - Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso, do Instituto Politécnico de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março de 2008, alterado pelo Despacho 4067/2010, de 26 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010, que passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO I
Pré-requisitos
(aplicável a mudança de curso e transferência)
(ver documento original)
Nos termos do artigo 6.ºda Portaria 401/2007, de 5 de Abril, a mudança de curso ou a transferência para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do regime jurídico do acesso ao ensino superior, estão condicionadas à satisfação dos mesmos.
3 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, Rui Antunes.
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