Édito n.º 59/2011
Em conformidade com o artigo 11.ºA dos Estatutos desta Caixa, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 193/97 de 29/7, se declara que, para habilitação edital ao subsídio de (euro) 580,80, constituído por Olinda Dias Santos Melo, sócia desta Caixa n.º 17345, falecida em 13/02/2010, correm éditos de trinta dias a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República, citando as pessoas que se julgarem com direito ao referido subsídio a deduzirem a sua habilitação naquele prazo, a fim de, apreciados os direitos invocados, se decidir sobre o seu pagamento.
12 de Janeiro de 2011. - O Administrador-Delegado, João Caldeira.
304255013