Considerando o meu despacho datado de 17 de Maio de 2010, onde determinei que, para além das alterações de posicionamento remuneratório previstas no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, seriam também considerados os trabalhadores inseridos em carreiras e categorias, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório de acordo com o regime excepcional previsto no artigo 48.º;
Considerando a possibilidade de se enquadrarem naquele contexto, mediante proposta do dirigente máximo e ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, os trabalhadores que tenham obtido na avaliação de desempenho de 2009 e menção qualitativa de Excelente;
Considerando o extraordinário mérito, entrega, disponibilidade e a competência do trabalhador abaixo indicado;
Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação deste Município emitiu em 29/12/2010, um parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório deste trabalhador, nos termos abaixo indicados:
Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguinte alteração do posicionamento remuneratório:
José Agostinho Pereira Rangel, Técnico Superior, para a 4.ª posição remuneratória, nível 23.
Esta alteração de posicionamento remuneratório tem efeitos a 01 de Janeiro de 2010.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Carneiro.
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