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Aviso 4388/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Determina a alteração excepcional da posição remuneratória de José Agostinho Pereira Rangel

Texto do documento

Aviso 4388/2011

Considerando o meu despacho datado de 17 de Maio de 2010, onde determinei que, para além das alterações de posicionamento remuneratório previstas no artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, seriam também considerados os trabalhadores inseridos em carreiras e categorias, para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório de acordo com o regime excepcional previsto no artigo 48.º;

Considerando a possibilidade de se enquadrarem naquele contexto, mediante proposta do dirigente máximo e ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação, os trabalhadores que tenham obtido na avaliação de desempenho de 2009 e menção qualitativa de Excelente;

Considerando o extraordinário mérito, entrega, disponibilidade e a competência do trabalhador abaixo indicado;

Considerando que o Conselho Coordenador de Avaliação deste Município emitiu em 29/12/2010, um parecer favorável à alteração do posicionamento remuneratório deste trabalhador, nos termos abaixo indicados:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações constantes da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguinte alteração do posicionamento remuneratório:

José Agostinho Pereira Rangel, Técnico Superior, para a 4.ª posição remuneratória, nível 23.

Esta alteração de posicionamento remuneratório tem efeitos a 01 de Janeiro de 2010.

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Carneiro.

304144432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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