Regulamento das Bolsas de Estudo
No uso das competências que se encontram previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º, e, na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99 de 18.09, com a redacção introduzida pela Lei 5-A/2002 de 11.01, torna-se público, que o Regulamento das Bolsas de Estudo, publicado em Projecto, no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 23 de Agosto de 2010, após o decurso do prazo para apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, não se tendo registado quaisquer sugestões ou reclamações, foi aprovado por maioria, em Regulamento, em reunião extraordinária da Câmara Municipal realizada em 13.12.2010, e aprovado por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 17.12.2010.
5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Engenheiro José Alberto Candeias Guerreiro.
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