Nos termos do n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, fica por este meio notificado Paulo Alexandre Resina Almeida Ramos, Bombeiro Sapador do Regimento de Sapadores Bombeiros de Lisboa, de que contra ele correm seus termos uns autos de processo disciplinar que lhe foram instaurados pelas infracções dos deveres de correcção, zelo e assiduidade.
De acordo com a mesma disposição legal é-lhe fixado o prazo de 30 dias, contados da data da publicação deste aviso, para querendo, apresentar a sua defesa por escrito, podendo, nesse mesmo prazo, por si ou por advogado, consultar o processo, apresentar o rol de testemunhas, juntar documentos ou requerer quaisquer diligências em ordem à sua defesa, da acusação que, por tal infracção, lhe foi deduzida e se encontra à sua inteira disposição na Direcção Municipal de Recursos Humanos, Núcleo de Processo Disciplinar sito na Rua Alexandre Herculano, n.º 46 - 5.º, 1269-054 Lisboa.
2-02-2011. - O Instrutor, Carlos Batalha.
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