Por despacho do Director de Departamento de Gestão de Recursos Humanos de 28 de Dezembro de 2010, ao abrigo do despacho de subdelegação de competências n.º 7/DMRH/2010, de 20 de Dezembro, publicado no Boletim Municipal n.º 880, de 30 de Dezembro de 2010, foi determinado o seguinte:
Em face do disposto no artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a colocação dos trabalhadores aprovados no concurso interno de acesso limitado para Fiscal Municipal (Trânsito) Especialista Principal, cuja lista de classificação final foi homologada em 07 de Dezembro de 2010, na categoria, escalão e índice remuneratório a que têm direito ao abrigo das disposições normativas aplicáveis em 31 de Dezembro de 2008;
A elaboração de adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o qual os funcionários transitaram em 1 de Janeiro de 2009,a fim de se materializar o direito decorrente da aprovação em concurso e concretização da alteração da situação jurídico-funcional destes trabalhadores, atento o disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, cuja produção de efeitos deverá reportar-se à data da sua assinatura por ambas as partes, excepto disposição legal em contrário.
Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da citada Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, procede-se à identificação dos trabalhadores a que se refere o meu despacho de 28 de Dezembro de 2010:
Concurso interno de acesso limitado, para Fiscal Municipal (Trânsito) Especialista Principal:
António Jorge Pina Capêlo, Carlos Alfredo Lourenço Marques, Carlos Luís Belo Morgado, Fernando do Nascimento Pinheiro, Manuel José de Oliveira Moita, Vítor Manuel da Silva Canudo e Vítor Manuel da Silva Fonseca, colocados no escalão 1, índice 316, de Fiscal Municipal (Trânsito) Especialista Principal.
2 de Fevereiro de 2011. - O Director Municipal de Recursos Humanos, Rui Mateus Pereira.
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