Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 23-12-2010, foi aprovado por unanimidade a alteração excepcional de posicionamento remuneratório do colaborador, ocorrida nos termos e de acordo com os fundamentos parecer favorável do Conselho de Coordenação da Avaliação emitido em 8 de Março de 2010:
a) José da Cruz Lourenço - Entre 5.º e 6.º Posição e entre 5.º e 6.º nível para 6.º posição e 6.º nível remuneratório;
Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação:
a) José da Cruz Lourenço demonstrou possuir notáveis qualidades profissionais no quer se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções, e também relativamente a outras tarefas e responsabilidade que ultrapassam a sua obrigação profissional, demonstrou sempre uma atitude notável, de disponibilidade e zelo.
28-12-2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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