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Aviso 4335/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Alteração excepcional de posicionamento remuneratório do assistente operacional José da Cruz Lourenço

Texto do documento

Aviso 4335/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro adaptada à Administração Local, pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 23-12-2010, foi aprovado por unanimidade a alteração excepcional de posicionamento remuneratório do colaborador, ocorrida nos termos e de acordo com os fundamentos parecer favorável do Conselho de Coordenação da Avaliação emitido em 8 de Março de 2010:

a) José da Cruz Lourenço - Entre 5.º e 6.º Posição e entre 5.º e 6.º nível para 6.º posição e 6.º nível remuneratório;

Parecer do Conselho Coordenador da Avaliação:

a) José da Cruz Lourenço demonstrou possuir notáveis qualidades profissionais no quer se refere às competências e capacidades profissionais exigidas para o desempenho das suas funções, e também relativamente a outras tarefas e responsabilidade que ultrapassam a sua obrigação profissional, demonstrou sempre uma atitude notável, de disponibilidade e zelo.

28-12-2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.

304295069

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225558.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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