O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 24 de Janeiro de 2011, delibera, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2, do artigo 45.º, do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delegar, com efeitos imediatos, no 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. António Albergaria Samara, e no Vogal do Conselho Geral, Dr. Marcelino Pires, as competências atribuídas ao Conselho Geral relativas à verificação, declaração e aplicação de incompatibilidades e impedimentos, designadamente as previstas no n.º 5, do artigo 76.º e no artigo 79.º, ambos do EOA.
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho Geral, António Marinho e Pinto.
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