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Despacho (extracto) 2953/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2953/2011

Por despacho da Directora de Serviços de Planeamento Financeiro do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a Carreira e Categoria de Técnico Superior, foram celebrados contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os trabalhadores abaixo indicados, com efeitos à data da sua publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da lei Preambular e de acordo com o artigo 72.º do Regime, da Lei 59/2008 de 11 de Setembro:

Susana Cristina Madaleno Santos Silva Pereira, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Sónia Maria Duarte Pais da Costa, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Catarina Maria Effrent Alvim Kruss Afflalo, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Gonçalo Miguel Real da Silva, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Ricardo Nuno da Silva Cotrim dos Santos, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Ricardo Jorge Sequeira Proença, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Cristiana do Rosário Caldeira Agapito, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Ana Rita Gonçalves Lopes, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Raquel Maria Cabral Macedo Oliveira, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Ana Isabel Magalhães Martins, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Nuno Filipe França Gouveia Boavida, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Catarina Andreia Santos Carreira, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Samuel Filipe Martins Bernardino, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Amaro Agostinho Fernandes Vieira, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Márcia Susana Ferreira Pinto dos Santos, para a categoria de Técnico Superior, com a remuneração mensal ilíquida de 1.201,48(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória, 15.º nível, da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

31 de Dezembro de 2010. - A Directora de Serviços de Planeamento Financeiro, Célia Maria de Viveiros e Sá e Santos.

204313366

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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