A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acordo 57/2011, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Vizela

Texto do documento

Acordo 57/2011

Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de Vizela

A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Vizela (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos.

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição das actuais instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica de Vizela.

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

3 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

4 - Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;

5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola:

6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 3.500.000(euro) incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:

1 - A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 3.500.000(euro);

2 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, estarão sujeitos a acordo prévio.

5.º

Disposição Geral

A requalificação, substituição e ampliação das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.

29 de Junho de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora Regional, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Vizela, o Presidente da Câmara Municipal, Dinis Manuel da Silva Costa.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

204310117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda