Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de Vizela
A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Vizela (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos.
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e substituição das actuais instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica de Vizela.
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4 - Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;
5 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola:
6 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 3.500.000(euro) incluindo IVA a 5 % e será suportado nas seguintes condições:
1 - A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de 3.500.000(euro);
2 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
3 - Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, estarão sujeitos a acordo prévio.
5.º
Disposição Geral
A requalificação, substituição e ampliação das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.
29 de Junho de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora Regional, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Vizela, o Presidente da Câmara Municipal, Dinis Manuel da Silva Costa.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
204310117