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Acordo 53/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Acordo de colaboração para substituição e ampliação da Escola João da Silva Correia de São João da Madeira

Texto do documento

Acordo 53/2011

Acordo de colaboração para a substituição e ampliação da Escola João da Silva Correia de São João da Madeira

A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de São João da Madeira, (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a substituição e ampliação da Escola João da Silva Correia (35T).

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1) Escolher e aprovar, em colaboração com a Câmara Municipal, o terreno mais apropriado para a construção da Escola, acção que se encontra já executada nesta data;

2) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

3) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

4) Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado, acção também já executada;

2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3) Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 1 do artigo anterior, também já executada;

4) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola, também já cumprida nesta data;

5) Assumir a posição de dono da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

6) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

7) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

8) Executar, a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

9) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento, de 6 512 919.92, será suportado nas seguintes condições:

1) A CM deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - Eixo IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;

2) A CM e a DREN suportarão a parcela restante, em partes iguais, até ao limite máximo de 1 021 382.00(euro);

3) Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;

4) No caso de a candidatura não ser aprovada pelo POVT, as partes acordam em renegociar o presente acordo;

5) Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DREN.

5.º

Disposições Gerais

O presente acordo de colaboração substitui em todas as suas cláusulas o anterior acordo celebrado em 1 de Março de 2005 e publicado no DR n.º 69 - 2.ª série de 8 de Abril de 2005.

A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses e concluir-se durante o ano de 2010.

30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora Regional, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de São João da Madeira, o Presidente da Câmara Municipal, Manuel Castro Almeida.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

204309657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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