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Acordo 50/2011, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Acordo de colaboração para a construção da Escola Básica de Santa Maria da Feira n.º 3

Texto do documento

Acordo 50/2011

Acordo de Colaboração para a Construção da Escola Básica de Santa Maria da Feira n.º 3

A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a construção da Escola Básica dos 2.º e 3.º ciclos de Santa Maria da Feira n.º 3 (42T).

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1 - Escolher e Aprovar, em colaboração com a CM, o terreno mais apropriado para a construção da Escola;

2 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

3 - Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;

4 - Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1 - Colaborar na escolha do terreno e fornecer à DREN o levantamento topográfico, a planta cadastral, os estudos geológicos quando se apresentem necessários e todos os elementos solicitados para o seu registo em favor do Estado;

2 - Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;

3 - Adquirir, a expensas próprias, o terreno referido no n.º 1 do artigo anterior;

4 - Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

5 - Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

6 - Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

7 - Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;

8 - Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

9 - Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento, de 4 054 100,00(euro), será suportado nas seguintes condições.

1 - A CM deverá candidatar ao POVT o empreendimento objecto do presente Acordo, nos termos do Regulamento Específico - Equipamentos Estruturantes do Sistema Urbano Nacional - EIXO IX do PO Temático Valorização do Território, com vista a obter o financiamento de 70 %;

2 - A DREN suportará a parcela restante, até ao limite de 1.216.230,00(euro).

3 - Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente acordo de colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se à após entrega do auto de recepção da obra;

4 - Eventuais alterações ao valor de adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações no valor da comparticipação da DREN.

5.º

Disposições Gerais

A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de três meses e concluir-se até 31/03/2010.

30 de Março de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora Regional, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, o Presidente da Câmara Municipal, Alfredo Henriques.

Homologo.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.

204310052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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