Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
Na Secretaria de Estado das Pescas - 4, cap. 19 - Gabinete do Secretário de Estado, div. 01 - Gabinete, C. E. 31.00 - «Aquisição de serviços - Não especificados», a observação (19) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):
(19) Inclui 142000000$00 para pagamento de licenças, multas e encargos resultantes de acordos de pesca com países estrangeiros.
(nota a) Despacho de 29 de Dezembro de 1981.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Fevereiro de 1982. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.