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Declaração DD2471, de 12 de Março

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento do Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
Na Secretaria de Estado das Pescas - 4, cap. 19 - Gabinete do Secretário de Estado, div. 01 - Gabinete, C. E. 31.00 - «Aquisição de serviços - Não especificados», a observação (19) passa a ter a seguinte redacção (ver nota a):

(19) Inclui 142000000$00 para pagamento de licenças, multas e encargos resultantes de acordos de pesca com países estrangeiros.

(nota a) Despacho de 29 de Dezembro de 1981.
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 18 de Fevereiro de 1982. - O Director, Manuel Venâncio Santos da Fonseca.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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