Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de Francisco Sanches - Braga
A Direcção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pela respectiva Directora Regional, e a Câmara Municipal de Braga (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação e ampliação, das actuais instalações do 2.º e 3.º ciclos da Escola Básica de Francisco Sanches - Braga.
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM;
3) Promover o registo em favor do Estado, sendo o mesmo transferido para a CM, logo que o processo de transferência de competências para a autarquia o venha a permitir;
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4) Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;
5) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de encargos
O custo do empreendimento estima-se em (euro) 3 500 000, incluindo IVA a 5 %, e será suportado nas seguintes condições:
1) A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia referida, de (euro) 3 500 000;
2) Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
3) Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREN.
5.º
Disposição geral
A requalificação, substituição e ampliação das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de Dezembro de 2010.
29 de Junho de 2009. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, a Directora Regional, Margarida Moreira. - Pela Câmara Municipal de Braga, o Presidente da Câmara Municipal, Mesquita Machado.
Homologo.
O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos.
204309462