Decreto do Governo n.º 38-B/83
de 1 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 1786190 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas de capital
Capítulo 15 «Contas de ordem»: ... Em contos
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»:
Artigo 01 «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 1777800
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 8390
1786190
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Assinado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.