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Deliberação 419/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a ratificação da Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Texto do documento

Deliberação 419/2011

António dos Santos Robalo, Presidente da Câmara Municipal do Sabugal, torna público que em reunião do Executivo Municipal do dia 5 de Janeiro de 2011 foi aprovada a ratificação sanação da deliberação da Câmara Municipal de 22 de Dezembro de 2010 relativa à Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Sabugal, a qual se publica em anexo.

Com a ratificação a aprovação da presente Estrutura Orgânica terá efeitos retroactivos à data de 22 de Dezembro de 2010 conforme previsto no artigo 137 do Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo).

Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Estrutura Flexível

1 - O Município do Sabugal estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Seis Divisões: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 2:

b) Nove Serviços: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 3;

c) Dois Núcleos: unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um dirigente intermédio de nível 4.

2 - Directamente dependentes do Presidente da Câmara funcionam:

a) Divisão de Administração Geral;

b) Divisão de Gestão e Finanças;

c) Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida;

d) Divisão de Planeamento e Urbanismo;

e) Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção;

f) Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução;

g) Serviço de Informática e Telecomunicações;

h) Serviço de Relações Públicas, Comunicação e Marketing.

3 - Na dependência da Divisão de Gestão e Finanças funcionam:

a) Serviço de Gestão Financeira;

b) Serviço de Recursos Humanos.

4 - Na dependência da Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida funciona o Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo.

5 - Na dependência da Divisão de Planeamento e Urbanismo funciona o Serviço de Gestão Urbanística;

6 - Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funciona o Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia;

7 - Na dependência da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funcionam:

a) Núcleo de Águas e Saneamento;

b) Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias.

8 - Na dependência da Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução funcionam:

a) Serviço de Estratégia e Desenvolvimento;

b) Serviço de Empreitadas e Fiscalização.

Artigo 2.º

Serviço de Informática e Telecomunicações

Ao Serviço de Informática e Telecomunicações, sob directa dependência do Presidente da Câmara, compete proceder aos trâmites tendentes ao desenvolvimento do processo respeitante à informatização dos Serviços, designadamente:

1) No âmbito da gestão e arquitectura de sistemas de informação:

a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização;

b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;

c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;

d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;

e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;

f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;

2) No âmbito das infra-estruturas tecnológicas:

a) Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respectiva gestão e manutenção.

b) Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respectiva manutenção e actualização;

c) Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respectiva gestão e operacionalidade.

d) Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a optimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respectiva operação;

e) Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, protecção da integridade e de recuperação da informação;

g) Realizar estudos técnico-financeiros com vista à selecção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;

h) Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respectivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização de todos os sistemas instalados.

3) No âmbito do software:

a) Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

b) Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

c) Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.

4) No âmbito geral:

a) Dar pareceres e supervisionar tecnicamente todas as propostas de aquisição de equipamentos e aplicações informáticas para os serviços;

b) Coordenar e prestar assistência técnica aos equipamentos/sistemas informáticos instalados nas escolas EB1 e escolas do ensino Pré-Escolar do concelho;

c) Apoio na gestão dos processos eleitorais;

d) Gerir e coordenar os Espaços Internet;

e) Apresentar propostas de melhoria para o sistema informático e sistema de comunicações existentes na Câmara Municipal.

5) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 3.º

Serviços de Relações Públicas, Comunicação e Marketing

1 - O Serviço de Relações Públicas, Comunicação e Marketing, a funcionar na directa dependência do Presidente da Câmara, tem a seu cargo a divulgação da Câmara, zelando pela sua boa imagem e dando apoio às relações protocolares que o Município estabeleça com outras entidades.

2 - Compete ao Gabinete de Relações Públicas, Comunicação e Marketing:

a) Promover, junto da população do concelho e demais instituições, a imagem do Município enquanto instituição ao serviço da comunidade;

b) Promover a comunicação entre o Município e os munícipes, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilidade colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;

c) Preparar, elaborar e divulgar publicações periódicas municipais de informação geral, das quais se salienta a Newsletter periódica e o Boletim Municipal;

d) Elaborar e actualizar a agenda Municipal;

e) Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;

f) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a câmara e promover a sua divulgação no site;

g) Divulgar as actividades relevantes prosseguidas pela Câmara, junto da comunicação social, bem como no site;

h) Gerir e actualizar periodicamente todas as ferramentas de comunicação/divulgação disponíveis na Internet;

i) Coordenar as relações institucionais da Presidência;

j) Organizar o protocolo das cerimónias oficiais do Município;

k) Promover e coordenar acções de cooperação com outras autarquias, bem como com outras organizações representativas com as quais o Município estabeleça relações institucionais;

l) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o concelho;

m) Organizar recepções e os eventos promocionais do Município;

n) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estadia de convidados oficiais do Município;

o) Assegurar a aquisição e inventariação de material honorífico, de promoção institucional e de divulgação do concelho;

p) Garantir o cumprimento do regulamento de distinções honoríficas do Município;

q) Criar, produzir e editar material publicitário, designadamente folhetos, cartazes, outdoors e material audiovisual que se destinem à promoção e divulgação do concelho;

r) Proceder à análise das sugestões e reclamações dos munícipes e encaminhá-las para as entidades competentes;

s) Estudar formas de promoção do concelho nas áreas comercial, industrial, social e turística, de forma a desenvolver e fixar novas indústrias e outras actividades económicas;

t) Estudar, propor e promover medidas de estímulo às actividades desenvolvidas no concelho;

u) Promover e divulgar o comércio tradicional em articulação com as suas estruturas representativas;

v) Promover e apoiar os artesãos do concelho através da participação em feiras e exposições;

w) Proceder ao estudo de novas actividades económicas com interesse directo para o desenvolvimento económico do concelho;

x) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 4.º

Divisão de Administração Geral

1 - Na dependência directa do Presidente da Câmara funciona a Divisão de Administração Geral a qual tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município a nível da Administração Geral.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral:

a) Prestar assessoria jurídica nas áreas da intervenção da Câmara Municipal, no acompanhamento de processos de contra-ordenação e outros do foro contencioso e notariado;

b) Garantir a gestão administrativa dos procedimentos relacionados com o abastecimento de água e rede de saneamento;

c) Garantir a execução de todas as tarefas relacionadas com o expediente geral e arquivo;

d) Assegurar o atendimento aos munícipes e a gestão do Balcão Único;

e) Assegurar o apoio aos emigrantes;

f) Assegurar a gestão do Mercado Municipal e da Central de Camionagem.

3 - No que respeita à assessoria jurídica, processos de contra-ordenação e outros do foro contencioso e notariado são competências da Divisão de Administração Geral:

a) Dar apoio à preparação dos actos ou contratos em que sejam parte o Município, de acordo com deliberação da Câmara ou decisões do Presidente;

b) Executar todos os actos notariais nos termos da lei;

c) Zelar pela preparação dos actos públicos de outorga de contratos ou outros actos e negócios jurídicos;

d) Preparar os elementos necessários à elaboração de contratos escritos;

e) Passar certidões sobre matéria da sua competência;

f) Promover o andamento dos autos de transgressão, reclamações contenciosas, execuções fiscais e dar-lhes o encaminhamento devido;

g) Preparar todo o expediente jurídico em que a Câmara ou outros órgãos autárquicos sejam partes interessadas e registar e instruir os respectivos processos informando a Câmara regularmente da situação.

4 - No que respeita ao abastecimento de água e saneamento são competências da Divisão de Administração Geral

a) Proceder à recolha de leituras, processamento e cobrança da água e celebrar os respectivos contratos de abastecimento;

b) Assegurar os procedimentos e demais acções referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores, em colaboração com a Divisão de Serviços Urbanos, Obras e Manutenção.

5 - No que respeita ao Expediente Geral e Arquivo são competências da Divisão de Administração Geral:

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência, dentro dos prazos referidos;

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Superintender e assegurar o serviço de comunicações (telefone e outros);

d) Superintender e assegurar o serviço de reprografia;

e) Promover a execução do recenseamento e todos os serviços relacionados com eleições;

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

g) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros sectores ou dos serviços que não dispõem de apoio administrativo próprio;

h) Passar atestados e certidões quando autorizados;

i) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município, tanto a nível físico como electrónico;

j) Assegurar o tratamento da requisição e devolução de documentos e processos solicitados pelos outros serviços, que se encontrem no arquivo municipal;

k) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei a inutilização de documentos;

l) Apoiar o Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado;

m) Zelar e promover a limpeza e conservação das várias dependências do edifício do Mercado Municipal, da Central de Camionagem, do Edifício da câmara, da Biblioteca, das Oficinas Municipais e de todos os edifícios camarários;

n) Efectuar o registo e licenciamento dos vendedores ambulantes que operem na área do Município;

o) Manter actualizados os registos relativos à exumação, transladação e perpetuidade das sepulturas;

p) Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo actualizado o respectivo registo;

q) Efectuar o expediente relativo à passagem de certidões da competência da Câmara, bem como o expediente relativo à autenticação dos documentos da Câmara.

6 - No que respeita ao Atendimento ao Munícipe/Balcão Único, são competências da Divisão de Administração Geral:

a) Assegurar um atendimento personalizado aos Munícipes, auscultando as suas necessidades, expectativas, reclamações e pretensões;

b) Obter junto dos vários serviços municipais as informações necessárias ao rápido e adequado esclarecimento e informação dos munícipes e/ou procedendo ao encaminhamento da informação para os serviços competentes;

c) Proceder ao registo dos pedidos, entrega de documentos, atendimentos, serviços prestados e outras actividades desenvolvidas;

d) Prosseguir o princípio de satisfação total do Munícipe;

e) Fornecer impressos e prestar apoio ao seu preenchimento;

f) Prestar esclarecimentos aos munícipes nomeadamente sobre o andamento e despacho dos seus requerimentos, processos de obras e loteamentos;

g) Facultar a consulta de regulamentos municipais;

h) Desenvolver uma política de qualidade no atendimento presencial, telefónico e electrónico;

i) Analisar e dar resposta às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;

j) Assegurar o atendimento e encaminhamento dos munícipes pelos diversos serviços;

k) Liquidar taxas, licenças e outras receitas do Município que não sejam afectas a outros serviços, bem como passar e registar as respectivas licenças e emitir guias de receita;

l) Proceder à emissão de licenças requeridas nos serviços, proceder à renovação de cartas de caçadores;

m) Propor e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos munícipes que se relacionem com o serviço de taxas e licenças;

n) Conferir os mapas de cobrança das taxas de mercados, feiras e passar as respectivas guias de receita;

o) Receber os processos de Licenciamento, informação prévia e comunicação prévia de Obras Particulares;

p) Receber os requerimentos de interessados no âmbito das competências do licenciamento e de comunicação prévia e Loteamentos de Obras Particulares;

q) Encaminhar os processos e requerimentos, para informação, para as Obras Particulares, Loteamentos e Licenciamentos;

r) Fornecer plantas de localização aos interessados que o requeiram;

s) Fornecer cópias de outras cartas ou plantas que forem solicitadas em articulação com o serviço de Gestão Urbanística;

t) Emitir o recibo da apresentação de requerimento para licenciamento, informação prévia ou comunicação prévia, identificando o gestor de procedimento.

7 - Compete à Divisão de Administração Geral no âmbito do Apoio ao Emigrante:

a) Apoiar a população do concelho que pretenda emigrar, prestando-lhe todas as informações necessárias;

b) Promover a integração dos emigrantes que regressem ao concelho, tanto a nível social, como a nível de actividades económicas que pretendam iniciar ou retomar;

c) Cooperar na prevenção de actividades ilícitas referentes à emigração;

d) Informar os emigrantes sobre os seus direitos e deveres, nomeadamente referente aos processos de reforma por velhice e invalidez;

e) Contribuir para a resolução dos problemas e situações apresentadas.

8 - Compete à Divisão de Administração Geral no âmbito do Mercado Municipal e Central de Camionagem:

a) Assegurar o adequado funcionamento do Mercado Municipal e o cumprimento do Regulamento Municipal em vigor;

b) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;

c) Estudar e propor medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro do Mercado;

d) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionamento dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

e) Proceder à aferição e conferência dos instrumentos de pesos e medidas utilizados ou a utilizar no comércio ou indústria da área do Município;

f) Fiscalizar o comércio e indústria relativamente a pesos e medidas;

g) Passar recibos e cobrar taxas de aferição e conferição;

h) Levantar autos de contra-ordenação e proceder à apreensão dos pesos e medidas ilegais;

i) Assegurar o adequado funcionamento do Central de Camionagem e o cumprimento do Regulamento Municipal em vigor;

j) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças utentes da Central;

9 - Compete à Divisão de Administração Geral no âmbito da Modernização e Qualidade:

a) Propor, dinamizar, facilitar e apoiar tecnicamente os serviços municipais nas tarefas de modernização administrativa, em todas as suas vertentes;

b) Diagnosticar e promover a melhoria da qualidade dos serviços produzidos, desburocratizando processos e procedimentos e eliminando formalidades não essenciais, com redução dos tempos de espera e de execução;

c) Melhorar as condições físicas dos locais de trabalho;

d) Promover novos métodos de organização junto dos serviços, com vista a aumentar a produtividade dos mesmos;

e) Conceber, propor e implementar novas técnicas e metodologias de trabalho em ordem à modernização administrativa dos serviços;

f) Participar na definição da política e dos objectivos da qualidade do Município;

g) Proceder ao mapeamento dos principais processos, identificar oportunidades de melhoria e reorganizar o modo e as tarefas a realizar;

h) Definir indicadores e métricas de avaliação da qualidade e eficiência dos processos;

i) Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e definições de acções para a melhoria dos serviços prestados aos munícipes e gerir/propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada serviço, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;

j) Preparar e acompanhar a certificação de sistemas da qualidade no âmbito dos serviços, funções ou processos e instituir mecanismos de controlo nos termos das normas internacionais da qualidade;

k) Proceder às auditorias internas, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

l) Assegurar, no âmbito da auditoria interna, a melhoria e a eficiência dos serviços municipais, o cumprimento das disposições legais e regulamentares nos procedimentos e a prossecução dos objectivos fixados, com vista à melhoria contínua, à transparência e à excelência do desempenho das estruturas organizacionais;

m) Assegurar que as auditorias internas são programadas, planificadas, dirigidas e registadas de acordo com os procedimentos estabelecidos;

n) Elaborar relatórios das actividades desenvolvidas no âmbito das auditorias, bem como relatórios de acompanhamento de medidas correctivas e sua execução;

o) Acompanhar as auditorias externas realizadas.

10 - Compete ainda à Divisão de Administração Geral executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 5.º

Divisão de Gestão e Finanças

1 - A Divisão de Gestão e Finanças tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município a nível financeiro e de gestão de recursos humanos.

2 - Compete à Divisão de Gestão e Finanças:

a) Proceder à elaboração do orçamento e outros documentos previsionais de carácter financeiro, efectuar o controlo e acompanhamento da execução orçamental e assegurar a gestão integrada dos recursos financeiros;

b) Organizar a conta de gerência e outros documentos de prestação de contas;

c) Acompanhar a execução financeira dos vários programas e projectos;

d) Assegurar a gestão do património móvel e imóvel do Município;

e) Garantir a gestão dos recursos humanos do Município.

f) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 6.º

Serviço de Gestão Financeira

1 - Inserido na Divisão Financeira funciona o Serviço de Gestão Financeira.

2 - O Serviço de Gestão Financeira tem como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente assegurar a elaboração dos documentos previsionais, executar e acompanhar a execução dos mesmos, elaborar a prestação anual de contas e assegurar a gestão do património móvel e imóvel do município

3 - Compete ao Serviço de Gestão Financeira, nomeadamente:

a) Assegurar a elaboração dos projectos do Orçamento e das Grandes Opções do Plano do Município;

b) Acompanhar a execução financeira dos documentos previsionais do Município;

c) Organizar a conta de gerência e os outros documentos de prestação de contas do Município;

d) Desenvolver todas as acções necessárias ao registo contabilístico das operações orçamentais e dos factos patrimoniais decorrentes da actividade desenvolvida pelo Município;

e) Assegurar o suporte informativo necessário ao conhecimento, por parte dos serviços municipais, das informações resultantes dos registos contabilísticos efectuados;

f) Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das obrigações de natureza contributiva e fiscal decorrentes da actividade do Município;

g) Assegurar a gestão do relacionamento financeiro do Município com entidades externas, através da análise sistemática das respectivas contas correntes e desenvolvimento das acções necessárias à liquidação dos respectivos saldos;

h) Efectuar o recebimento das diferentes receitas municipais e a conferência dos correspondentes documentos de quitação;

i) Efectuar o pagamento das despesas municipais e a conferência dos correspondentes documentos comprovativos;

j) Realizar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

k) Assegurar a verificação dos fundos, montantes e documentos, em qualquer momento, à sua guarda, pelos responsáveis designados para o efeito;

l) Proceder ao registo dos movimentos inerentes aos pagamentos e recebimentos efectuados;

m) Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, nos termos da lei;

n) Assegurar a articulação com as estruturas da Administração Central do Estado no lançamento, liquidação e cobrança dos impostos cuja receita esteja por lei confiada ao Município;

o) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens imóveis do Município e promover todos os registos relativos aos mesmos;

p) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à gestão do património imóvel, apoiando as negociações a efectuar e assegurar os procedimentos necessários à aquisição, oneração e alienação de bens imóveis;

q) Assegurar as acções e procedimentos relativos a processos de expropriação, bem como instruir e acompanhar os processos de declaração de utilidade pública;

r) Assegurar os procedimentos administrativos e a permanente actualização dos registos dos bens imóveis, bem como os procedimentos relativos à cedência, alienação ou aquisição dos referidos bens;

s) Controlar o cumprimento, pelas partes envolvidas, de todos os contratos, acordos e protocolos com incidência patrimonial celebrados pelo Município;

t) Manter o chaveiro central das instalações municipais e colaborar no estabelecimento de sistemas de guarda e segurança;

u) Manter actualizado o inventário valorizado do património móvel existente e a sua afectação aos diversos serviços;

v) Estabelecer e fiscalizar o sistema de responsabilização sectorial pelos bens patrimoniais afectos a cada serviço;

w) Estabelecer os critérios de amortização de património afecto aos serviços, na perspectiva de imputação de custos a cada unidade orgânica;

x) Assegurar a conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis do Município;

y) Manter registos que permitam a avaliação das condições económicas e de segurança de utilização de equipamentos e propor as medidas adequadas no sentido de economia, de segurança dos operadores e do aumento da produtividade;

z) Proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais, quando deteriorados ou inúteis;

aa) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o património móvel e imóvel do Município;

bb) Acompanhar a incidência financeira da execução dos contratos em que o Município seja parte.

cc) Assegurar o controlo, em articulação com as demais unidades orgânicas, da execução dos contratos em que o Município seja parte;

dd) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 7.º

Serviço de Recursos Humanos

1 - Inserido na Divisão Financeira funciona o Serviço de Recursos Humanos.

2 - O serviço de Recursos Humanos tem como missão programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e selecção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.

3 - Compete ao Serviço de Recursos Humanos, nomeadamente:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

c) Elaborar o balanço social do Município;

d) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais;

e) Organizar os processos de admissão de pessoal;

f) Assegurar a elaboração dos programas, métodos e critérios de selecção;

g) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

h) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

i) Planear e organizar as acções de formação internas e externas, tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores municipais e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

j) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

k) Organizar e controlar a informação relativa à assiduidade dos trabalhadores municipais;

l) Gerir os mapas de presenças e de férias;

m) Gerir os sistemas de controlo de assiduidade dos trabalhadores municipais;

n) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos dos trabalhadores municipais;

o) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

p) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;

q) Organizar e actualizar o cadastro dos trabalhadores do Município;

r) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;

s) Propor e executar acções nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;

t) Desenvolver programas preventivos do bem-estar dos trabalhadores municipais;

u) Assegurar a elaboração e divulgação de informação aos trabalhadores do Município;

v) Preparar os elementos necessários à elaboração do orçamento municipal e revisões, no domínio dos recursos humanos;

w) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionados com o pessoal ao serviço do Município, órgãos autárquicos e bombeiros;

x) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 8.º

Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida

1 - A Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida tem como missão a promoção de estratégias pró-activas que visem a implementação de acções/projectos com especial destaque para o alcance da qualidade de vida dos Munícipes nas áreas de maior ligação e proximidade aos cidadãos.

2 - Compete ainda à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida executar e acompanhar o plano de desenvolvimento social e respectivos planos de acção para as áreas da acção social, educação, cultura, juventude e desporto.

3 - São ainda competências da Divisão assegurar a coordenação e execução dos regulamentos em vigor e da competências da Divisão.

4 - Compete à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida, na área da Educação:

a) Promover o desenvolvimento do sistema educativo como factor essencial para o progresso socioeconómico do Município;

b) Promover a inserção social e formação cívica, moral, académica e profissional da população do Município, numa perspectiva de educação/formação ao longo da vida;

c) Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;

d) Executar acções no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às Escolas dos níveis do ensino básico;

e) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a sua gestão;

f) Promover actividades de acção educativa pré-escolar e de ensino básico, acção escolar e ocupação de tempos livres/enriquecimento curricular.

g) Estudar as carências dos equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;

h) Promover e apoiar a formação ao longo da vida, bem como a implantação de cursos profissionais e de dupla certificação;

i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a obras de formação educativa existentes na área do Município;

j) Colaborar com organismos que se dediquem a crianças, terceira idade, população deficiente e outros grupos sociais específicos;

k)Colaborar com a comunidade educativa do Município (conselhos executivos, conselhos escolares, conselhos pedagógicos, associações de pais/encarregados de educação e de estudantes, etc.), em projectos e iniciativas de carácter lúdico-pedagógico;

l) Coordenar a implementação da Carta Educativa;

m) Colaborar com o projecto CLA da Universidade Aberta;

n) Coordenar o funcionamento da Universidade Sénior;

o) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, que lhe sejam superiormente solicitadas;

p) Propor políticas de apoio no âmbito da acção social escolar.

5 - Compete à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida, na área da Acção Social:

a) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade em geral e de grupos específicos em particular, propondo medidas adequadas, com vista à sua eliminação;

b) Efectuar o atendimento dos munícipes que recorram aos serviços, estudando os problemas apresentados, em ordem de identificação e implementação dos meios, respostas e ou encaminhamento mais adequados aos problemas diagnosticados;

c) Assegurar o acompanhamento sistemático e regular às famílias e indivíduos em situação de carência e ou risco, no quadro de programas de inserção contratualizados;

d) Propor e desenvolver respostas sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, no sentido de desenvolver o bem-estar social;

e) Apoiar associações e colectividades que desenvolvam actividades em parceria com a Câmara Municipal do Sabugal, na área da Acção Social;

f) Cooperar com o serviço de Protecção Civil, Segurança Social, Centro de Saúde e com o Instituto de Emprego e Formação Profissional;

g) Participar no Conselho Local de Acção Social, que emitirá obrigatoriamente parecer sobre programas de Acção Social a desenvolver no âmbito municipal;

h) Coordenar a Rede Social do Município, garantindo o seu funcionamento e competências inerentes, nomeadamente, o Plano de Desenvolvimento Social;

i) Assegurar a parceria e o funcionamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

j) Assegurar a parceria no Núcleo Local de Inserção;

k) Garantir o funcionamento do Banco Municipal de Voluntariado;

l) Apoiar as Associações que desenvolvem acções no âmbito da prevenção da saúde;

m) Apoiar a construção ou apoio à construção de lares ou centros de dia, centros de noite, centros de integração a pessoas portadoras de deficiência, centros para acolhimento de crianças e jovens em risco, ou outras respostas para grupos vulneráveis.

n) Executar os apoios sociais previstos no Regulamento de Acção Social do Município do Sabugal.

6 - Compete à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida, na área dos Transportes:

a) Promover o acesso dos munícipes ao circuito urbano e suburbano, facilitando a mobilidade dos munícipes entre a sede de Concelho e as freguesias;

b) Dotar a rede de transportes de maior funcionalidade;

c) Apresentar formas de divulgação da rede de transportes.

7 - Compete à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida, na área da Habitação:

a) Assegurar o levantamento da situação socioeconómica referente à habitação, nomeadamente em articulação com outras entidades;

b) Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas no âmbito de apoios na área da habitação;

c) Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação no âmbito da constituição da Bolsa de Imóveis;

d) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

e) Propor e desenvolver estratégias de intervenção no domínio da habitação, promovendo e desenvolvendo o bem-estar social e a qualidade de vida.

8 - Compete ainda à Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 9.º

Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo

1 - Inserido na Divisão Sociocultural e Qualidade de Vida funciona o Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo.

2 - O Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo tem como missão coordenar a gestão das actividades culturais do Município, o Arquivo Histórico, a Biblioteca, o Desporto, Juventude e Associativismo, o Centro de Estudos Pinharanda Gomes e ainda as actividades relacionadas com Turismo no concelho.

3 - São competências do Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo, no âmbito da Cultura:

a) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura, associações e projectos de animação sociocultural;

b) Colaborar na elaboração de projectos de construção de bibliotecas municipais;

c) Estudar e promover a construção ou aproveitamento de imóveis para serviços do arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;

d) Fomentar a recuperação das artes e ofícios tradicionais, a música popular, teatro e actividades artesanais e promover estudos e edições destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;

e) Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de factos históricos da vida passada e presente do Município;

f) Executar acções programadas nos Planos do Município;

g) Fomentar e propor acções de ocupação de tempos livres da população;

h) Fomentar o desenvolvimento, promoção dos planos de actividades das várias associações, clubes desportivos e recreativos;

i) Fomentar o aproveitamento de espaços naturais (rios, albufeiras, lagos, matas) para recreio e ocupação de tempos livres;

j) Cooperar, organizar e planificar acções com escolas, organizações culturais e outros;

k) Superintender os equipamentos culturais de organização e gestão de eventos culturais;

l) Estimular e apoiar o associativismo cultural e ou recreativo no Município;

m) Colaborar com a Sabugal+, E. M., na organização de eventos culturais.

4 - São competências do Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo no âmbito do arquivo histórico:

a) Superintender o arquivo histórico do Município e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

b) Identificar os fundos históricos pertencentes ao Município;

c) Recolher e tratar tecnicamente os arquivos e conjuntos documentais pertencentes a outras entidades do concelho do Sabugal com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, sempre que solicitado para esse efeito;

d) Escriturar, manter em ordem, conservar os livros, índices e arquivo;

e) Proceder à catalogação, indexação e conservação dos acervos históricos;

f) Proceder à execução de regulamentos de acesso e funcionamento do Arquivo Histórico Municipal do Sabugal e fazê-los cumprir;

g) Proceder à elaboração de manuais sobre boas práticas e demais recomendações úteis à gestão do arquivo histórico.

5 - São competências do Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo no âmbito da Biblioteca:

a) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal;

b) Propor as aquisições e manter a actualização dos fundos documentais das bibliotecas;

c) Promover a dinamização da leitura, organizando actividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de toda a população do concelho;

d) Elaborar os regulamentos de funcionamento da biblioteca municipal e fazê-los cumprir;

e) Efectuar o inventário e catalogação dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;

f) Propor as aquisições e manter a actualização dos fundos documentais da Biblioteca Municipal;

g) Promover a dinamização da leitura pública na área do Município;

h) Facilitar o acesso dos munícipes a um diversificado e actualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, lazer, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do sector.

6 - São competências do Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo no âmbito do Desporto, Juventude e Associativismo:

a) Conceber, propor e implementar projectos de educação física e de desporto para todos os escalões etários da população, bem como propor acções de ocupação de tempos livres da população;

b) Conceber e executar planos de desenvolvimento das diversas modalidades desportivas, em colaboração com as federações e associações desportivas;

c) Promover a articulação das actividades desportivas no Município fomentando a participação alargada das associações, clubes desportivos e recreativos

d) Estimular e apoiar o associativismo desportivo no Município;

e) Fomentar o aproveitamento de espaços naturais (rios, albufeiras, lagos, matas) para recreio e ocupação de tempos livres;

f) Colaborar com a Sabugal+, E. M., na organização de eventos desportivos;

g) Implementar políticas de dinamização da prática desportiva e do associativismo;

h) Implementar a política municipal para a área da juventude;

i) Promover a participação juvenil, através do fomento ao associativismo e ao voluntariado;

j) Constituir o Conselho Municipal da Juventude e coordenar as acções do mesmo;

k) Promover iniciativas e actividades para a população jovem, nomeadamente a constituição e gestão de um Fórum Jovem;

l) Promover a elaboração da Carta Desportiva e superintender a sua gestão.

a) Assegurar a gestão do Centro de Estudos Pinharanda Gomes;

b) Propor as aquisições e manter a actualização dos fundos documentais das bibliotecas;

c) Promover a dinamização do Centro, organizando actividades que permitam ocupar e encorajar a participação, de forma proveitosa, de todo o público-alvo;

d) Elaborar os regulamentos de funcionamento do Centro e fazê-los cumprir;

e) Efectuar o inventário e catalogação dos fundos documentais doados ao Centro;

f) Facilitar o acesso dos utentes a um diversificado e actualizado conjunto de recursos informativos de modo a dar resposta às necessidades de informação, educação permanente e pesquisa, nomeadamente por recurso à informatização do Centro.

8 - São competências do Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismo no âmbito do Turismo:

a) Apoiar e ou promover o desenvolvimento de infra-estruturas turísticas, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;

b) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;

c) Programar e desenvolver acções tendentes ao fomento e dinamização do turismo do concelho;

d) Promover e desenvolver acções de acolhimento a turistas;

e) Realizar acções de informação, promoção e animação turística, por si ou em colaboração com outras entidades públicas ou privadas;

f) Promover e ou colaborar na organização de feiras e exposições;

g) Promover a elaboração do plano de promoção turística do Município;

h) Colaborar com a Sabugal+, E. M., na promoção turística.

9 - Compete ainda ao Serviço de Cultura, Juventude, Desporto e Associativismos executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 10.º

Divisão de Planeamento e Urbanismo

1 - A Divisão de Planeamento e Urbanismo funciona na directa dependência do Presidente da Câmara Municipal cabendo-lhe a coordenação dos serviços dela dependentes.

2 - Compete à Divisão de Planeamento e Urbanismo executar ou acompanhar a execução ou os processos de dinâmica dos Planos Municipais de Ordenamento do Território, bem como as funções que permitam aos Órgãos Municipais exercer os seus poderes no âmbito das operações de Loteamento e de Obras sujeitas a controlo prévio ou informação prévia, no completo conhecimento dos vários parâmetros de ocupação do solo e de integração nomeadamente de índole técnica e legal, de edifícios ou equipamentos, bem como definir critérios de gestão do património imobiliário do Município no âmbito da política Urbanística e da gestão do solo.

3 - Compete ainda a esta Divisão os estudos e o desenvolvimento de acções de planeamento e assegurar a preservação do património histórico e arqueológico e a elaboração de planos de recuperação e revitalização dos mesmos, bem como a gestão do Sistema de Informação Geográfica.

4 - São também competências da Divisão a coordenação e execução de todas as acções tendentes ao desenvolvimento económico do Município, designadamente através do apoio ao investimento privado nas áreas agrícola, florestal, industrial e comercial.

5 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito dos Estudos e Planeamento:

a) Elaborar estudos relativos ao desenvolvimento socioeconómico nas diversas áreas de actividades do concelho;

b) Recolher e tratar a informação necessária à elaboração dos instrumentos de planeamento e gestão urbanística;

c) Elaboração, juntamente com o Serviço de Estratégica e Desenvolvimento Económico, do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sabugal.

d) Elaborar ou acompanhar a execução de instrumentos de Gestão Urbanística;

e) Propor a definição e fixação de normas e regulamentos para utilização do solo urbano, nomeadamente no que se refere a usos permitidos e permissíveis e parcelamento da propriedade privada, promovendo a criação de mecanismos de acompanhamento e controlo;

f) Propor a programação de aquisições de solos e outros imóveis necessários à implementação da política urbanística aprovada;

g) Prestar informações sobre pedidos de condicionamentos ou informação prévia para a realização de operações de loteamento, bem como sobre estudos de obras urbanísticas;

h) Gerir o parque empresarial existente e promover a execução de trabalhos de planeamento com vista ao alargamento do parque existente e de outros pólos de desenvolvimento empresarial;

i) Emitir pareceres, sempre que solicitados, no âmbito do planeamento e ordenamento do território;

j) Elaborar estudos e projectos que visem garantir a qualidade arquitectónica e construtiva dos edifícios ou conjuntos urbanos;

k) Elaborar Planos ou regras de ordenamento para a revitalização dos Centros Históricos;

l) Elaborar regulamentos de apoio a actividades consideradas estratégicas no domínio da Divisão.

6 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito do Sistema de Informação Geográfica:

a) Promover as acções necessárias à obtenção da informação necessária para a implementação e manutenção de uma base de dados urbana e a sua consequente actualização;

b) Implementar, desenvolver e gerir o SIG e a sua interligação com os restantes serviços;

c) Parametrizar, em conjunto com os restantes serviços, a informação a inserir no SIG;

d) Realizar e actualizar a cartografia vectorial de base;

e) Executar cartografia temática;

f) Disponibilizar criteriosamente a informação do SIG pelos diversos serviços;

g) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital necessária ao apoio das funções de gestão do Município;

h) Apoiar a elaboração e monitorização dos instrumentos de Gestão Urbanística;

i) Introdução de conteúdos de âmbito espacial no Portal Municipal;

j) Colaborar com entidades externas públicas e privadas no domínio da Informação Geográfica.

7 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito da Arqueologia:

a) Promover, em articulação com outros serviços competentes, a elaboração da carta arqueológica do concelho;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar acções de recuperação do património cultural do Município;

c) Estabelecer ligações com os organismos da administração Central e Regional com competência na área da defesa e conservação do património cultural;

d) Elaborar rotas turísticas de maior interesse arqueológico e fomentar a realização de exposições temáticas;

e) Fomentar e gerir escavações arqueológicas;

f) Inventariar e proceder ao tratamento de todos os materiais recolhidos nas escavações arqueológicas.

8 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito Desenvolvimento Rural

a) Elaborar um plano de dinamização da actividade agro/pecuária e ou florestal;

b) Implementar medidas de apoio ao empresário rural.

c) Propor medidas com vista à valorização da multifuncionalidade do espaço rural;

d) Colaborar com a Sabugal+, E. M., na promoção do desenvolvimento rural;

e) Promover o aproveitamento dos produtos tradicionais, apoiando o nascimento de novas iniciativas e experiências no âmbito cultural, social e económico;

f) Dinamizar e gerir o espaço do mercado municipal;

g) Elaborar planos estratégicos e promocionais dos produtos locais;

h) Dinamizar a criação de estruturas locais de apoio à rentabilização económica das actividades dos produtores;

i) Realizar actividades que contribuam para o desenvolvimento agrícola e rural do concelho;

j) Divulgar a informação legal e técnica de interesse para a actividade dos produtores;

k) Estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento da sua actividade;

l) Organizar sessões informativas sobre o sector e sobre os apoios comunitários;

m) Apoiar os agricultores na elaboração de candidaturas a fundos comunitários e de projectos para que estes tenham o melhor enquadramento possível no ordenamento do território;

n) Colaborar na organização de eventos relacionados com o sector agrícola;

o) Elaborar regulamentos específicos de apoio ao desenvolvimento de actividades e produtos considerados estratégicos.

9 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito Florestal:

a) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;

b) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;

c) Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;

d) Apoio à comissão municipal de defesa da floresta;

e) Elaborar e executar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

f) Rever do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, nomeadamente no que concerne às infra-estruturas florestais (rede viária florestal, pontos de água, faixas de gestão de combustíveis);

g) Elaborar e executar o Plano Operacional Municipal;

h) Analisar requerimentos/processos para cumprimento da legislação geral e municipal florestal em vigor;

i) Promover acções de sensibilização de limpeza e preservação da floresta e divulgação para a população em geral;

j) Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta Contra Incêndios (RDFCI);

k) Emissão de pareceres sobre intenções de florestação ou reflorestação;

l) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal;

m) Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, a aprovar pela assembleia municipal.

10 - São competências da Divisão de Planeamento e Urbanismo no âmbito da caça e da pesca:

a) Gerir as zonas de caça municipais;

b) Cooperar com as actividades das entidades públicas e privadas relacionadas com a gestão cinegética,

c) Elaborar planos de gestão cinegética;

d) Fomentar e controlar as actividades de pesca.

11 - Compete ainda, à Divisão de Planeamento e Urbanismo, executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 11.º

Serviço de Gestão Urbanística

1 - Inserido na Divisão de Planeamento e Urbanismo funciona o Serviço de Gestão Urbanística.

2 - São competências do Serviço de Gestão Urbanística:

a) Determinar as formas de controlo prévio aplicáveis aos pedidos para a realização de operações de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação.

b) Prestar informação sobre os pedidos de licenciamento e comunicação prévia para a realização de operações de loteamento e de obras de urbanização, estabelecendo as condições a observar na execução das mesmas, onde se inclui o cumprimento do disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição nelas produzidos, e o prazo para a sua conclusão, o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras e as condições gerais do contrato de urbanização, se for caso disso.

c) Apreciar o projecto de arquitectura, no caso de pedido de licenciamento relativo a operações urbanísticas, sobre a sua conformidade com planos municipais de ordenamento no território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto.

d) Apreciar os pedidos de comunicação prévia, sobre o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as constantes de plano municipal de ordenamento do território, de alvará de loteamento, as normas técnicas de construção em vigor.

e) Prestar informações, a título prévio, sobre a viabilidade de realizar determinadas operações urbanísticas ou conjunto de operações urbanísticas directamente relacionadas, indicando no caso de a informação ser desfavorável, os termos em que a mesma, sempre que possível, pode ser revista de forma a serem cumpridas as prescrições urbanísticas aplicáveis.

f) Prestar informações relativas sobre os pedidos de licenciamento para a realização de operações urbanísticas.

g) Prestar informações relativas à verificação dos requisitos para constituição da propriedade horizontal de edifícios.

h) Emitir informações sobre os pedidos para a concessão da autorização de utilização, e alteração de utilização para as respectivas edificações.

i) Preparar a fundamentação das informações técnicas dos pedidos de licenciamento, comunicação prévia que tendem para o indeferimento.

j) Proceder à realização de vistorias com vista à concessão da autorização de utilização e outras previstas na legislação em vigor.

k) Realização de auditorias no âmbito dos empreendimentos turísticos;

l) Proceder à realização das vistorias com vista à recepção provisória e definitiva das obras de urbanização, com vista a verificar o estado de execução dos arruamentos, águas e esgotos, pluviais e de tratamento paisagístico dos espaços exteriores em articulação com as empresas concessionárias de electricidade, rede de telecomunicações e abastecimento de gás;

m) Proceder à consulta das entidades exteriores, que nos termos da lei devam emitir parecer, autorização ou aprovação sobre o pedido requerido.

n) Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras, bem como os pedidos de novas licenças, de prorrogação e de revalidação de despachos ou deliberações que hajam caducado;

o) Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas.

p) Articulação das actividades com outros profissionais nomeadamente nas áreas de planeamento do território, arquitectura paisagística, reabilitação social e urbana e engenharia.

q) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, ordens de serviços, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão.

2 - São competências administrativas deste serviço:

a) Notificar os interessados a identidade do novo gestor, no caso de substituição do gestor de procedimento;

b) Notificar o interessado, indicando as entidades que nos termos da lei, devam emitir parecer, autorização ou aprovação, caso o mesmo o solicite no requerimento inicial;

c) Proceder ao registo no processo, a junção subsequente de quaisquer novos documentos e a data das consultas a entidades exteriores ao município e da recepção das respectivas respostas, que for caso disso, bem como a data e o teor das decisões dos órgãos municipais;

d) Organizar os processos de licenciamento, de comunicação prévia e de informação prévia, numerando-os e rubricando-os;

e) Proceder à substituição do requerente ou comunicante, do titular do alvará de construção ou do título de registo emitidos pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (INCI, I. P.), do responsável por qualquer dos projectos apresentados, do director de obra ou do director de fiscalização da obra;

f) Proceder à notificação do requerente ou comunicante, para proceder ao aperfeiçoamento do pedido;

g) Proceder à notificação do requerente ou comunicante, no caso da rejeição liminar do pedido;

h) Notificar os interessados e as entidades exteriores envolvidas da data e hora para a realização das necessárias vistorias e auditorias previstas nas normas legais e regulamentares aplicáveis;

i) Notificar os proprietários e os demais titulares de qualquer outro direito real sobre os prédios objecto da abertura de procedimentos na câmara municipal;

j) Emitir os alvarás de loteamentos e obras de urbanização;

k) Proceder à comunicação da alteração da licença de loteamento à Conservatória do Registo Predial;

l) Proceder ao envio mensal dos dados estatísticos, referentes aos pedidos de licenciamento, comunicação prévia e autorização de utilização para o INE;

m) Proceder ao envio mensal dos dados relativos às licenças de construção e à concessão das autorizações de utilização para as edificações para a Repartição das Finanças;

n) Proceder ao envio dos dados actualizados referentes aos empreendimentos turísticos ao Turismo de Portugal, I. P.

o) Realizar as certidões a emitir no âmbito dos pedidos de destaque de parcela, propriedade horizontal e outras;

p) Emitir parecer sobre pedidos de prorrogação de prazo para a realização de obras ou para a entrega dos projectos de especialidades;

q) Apreciar pedido de averbamento do titular do processo de obras;

r) Proceder à alteração/registo automático da titularidade do alvará de autorização de utilização de edifícios ou fracções autónomas;

s) Realizar uma listagem actualizada dos empreendimentos turísticos, cuja entidade coordenadora é a câmara municipal, que se encontram a decorrer, identificando o estado processual em que se encontram, nome do empreendimento, modalidade de hospedagem e capacidade de hospedagem,

t) Notificar os munícipes interessados dos despachos e deliberações que sobre os processos e requerimentos recaiam.

4 - São competências do Serviço de Gestão Urbanística no âmbito no âmbito da Fiscalização:

a) Fiscalizar todas as obras em curso no Concelho;

b) Detectar infracções e lavrar os respectivos autos;

c) Embargar obras ilegais;

d) Lavrar os autos de embargo;

e) Fiscalizar e fazer cumprir regulamentos, posturas e demais normas cujo em matéria de, designadamente: higiene e limpeza pública, ocupação de bens do domínio público, publicidade, trânsito, sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, parques de sucata, exploração de massas minerais, vacarias, suiniculturas e recursos hídricos;

f) Recolher informações solicitadas por órgãos e serviços municipais sobre situações de facto;

g) Proceder à fiscalização do estado de execução de edificações, loteamentos e outros, verificando o cumprimento dos projectos aprovados, licenças ou comunicações prévias admitidas e seus prazos de validade;

h) Prestar informações sobre queixas, reclamações e denúncias relacionadas com a concessão de licenças, comunicações prévias ou inexistência das mesmas;

i) Executar notificações, citações ou intimações ordenadas pela Câmara ou solicitadas por entidades externas.

5 - Compete ainda ao Serviço de Gestão Urbanística executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 12.º

Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção

1 - Directamente dependente do Presidente da Câmara à Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção competem as atribuições municipais em matéria de equipamentos, edifícios municipais, infra-estruturas municipais e o apoio às Juntas de Freguesia.

2 - São competências da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção no que respeita à Oficina:

a) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas da câmara municipal;

b) Zelar pela conservação de veículos e máquinas, detectar avarias, as respectivas causas e responsáveis;

c) Promover a reparação de máquinas e veículos e informar o Presidente da Câmara com a antecedência devida das grandes reparações que haja necessidade de efectuar;

d) Recolher os veículos diariamente;

e) Zelar pela conservação lubrificação e limpeza de toda a maquinaria e equipamento existente;

f) Providenciar pela limpeza, arrumação e asseio das instalações.

3 - São competências da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção no que respeita ao parque de máquinas:

a) Gerir o parque de veículos e máquinas;

b) Controlar diariamente os quilómetros percorridos e combustível fornecido, através de folha própria;

c) Assegurar a gestão, conservação, distribuição e planificação da utilização do parque de máquinas e viaturas municipais;

d) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

e) Controlar por máquina ou viatura o número de horas de trabalho ou de quilómetros percorridos, os consumos em combustíveis e lubrificantes, as despesas em reparação e outros encargos de modo a obterem elementos de gestão;

f) Informar mensalmente o Executivo da utilização dos veículos;

g) Assegurar a gestão da carteira de seguros relacionada com as viaturas ao serviço do Município.

4 - São competências da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção no que respeita ao Ambiente:

a) Promoção de estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou especiais características, possam gerar potencial perigo para a qualidade do ambiente do concelho;

b) Detecção e tratamento de focos de poluição;

c) Cuidar do sistema de permanente estado de higiene nas ruas, praças e logradouros, jardins ou qualquer outro espaço público;

d) Fixar os itinerários para a colecta e transporte do lixo, varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;

e) Proceder com regularidade à limpeza de sarjetas, promovendo também a colaboração dos utentes nesta actividade;

f) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;

g) Proceder à recolha de resíduos sólidos urbanos no concelho e posterior encaminhamento para o destino final;

h) Colaborar na execução de medidas que visem a defesa e protecção do meio ambiente;

i) Providenciar a eliminação de focos de insalubridade, designadamente através de operações periódicas de desratização, desmosquitização e desinfecção;

j) Propor e colaborar com outras entidades competentes na execução de medidas que visem a protecção da qualidade de vida das populações e designadamente, as que digam respeito à defesa dos consumidores;

k) Promover informação e acções que visem aumentar a recolha selectiva de resíduos, permitindo assim a reciclagem de papel, vidros, plásticos, metais e óleos alimentares usados, bem como a valorização de matéria orgânica como composto agrícola;

l) Proceder a vistorias de questões ligadas com o ambiente;

m) Promover e coordenar os serviços de limpeza nos espaços públicos;

n) Execução do Plano de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano e seu acompanhamento em colaboração com o Núcleo de Águas e Saneamento.

o) Implementar mecanismos de avaliação, cujo conteúdo contemple, pelo menos um sistema de análise de desempenho (águas, águas residuais e resíduos), em colaboração com o Núcleo de Águas e Saneamento.

5 - São competências da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção no âmbito dos cemitérios:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais em vigor, referentes ao cemitério;

b) Promover a limpeza e manutenção do cemitério municipal;

c) Propor e colaborar nas medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização de espaço do cemitério;

d) Executar inumações, exumações e transladações;

e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

f) Gerir os horários do cemitério;

g) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia em matéria de cemitérios.

6 - São competências da Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção no âmbito dos Jardins e Espaços Verdes:

a) Promoção de estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de paisagens protegidas, em colaboração com o sector de ambiente e salubridade e gabinete florestal;

b) Velar pela manutenção de jardins, parques, espaços verdes e praias fluviais e outros de uso público destinados ao lazer e prática desportiva;

c) Promover a arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;

d) Promover a fitossanidade nos espaços verdes sob sua administração;

e) Promover a conservação e protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

f) Promover a poda de árvores existentes nos jardins e espaços públicos públicas;

g) Cumprir o Plano Anual de Manutenção dos Espaços Verdes;

h) Organizar e manter o viveiro municipal onde se preparam as mudas para os serviços de arborização dos parques, jardins e praças públicas;

i) Proceder à fiscalização de zonas verdes nas empreitadas de obras públicas que as contemplem;

j) Emitir pareceres nos projectos com vertentes paisagistas, nomeadamente nos loteamentos.

7 - Compete ainda à Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 13.º

Núcleo de Águas e Saneamento

1 - Inserido na Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funciona o Núcleo de Águas e Saneamento.

2 - São competências do Núcleo de Águas e Saneamento:

a) Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à detecção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;

b) Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação de contadores de água;

c) Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;

d) Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas domésticas e particulares;

e) Assegurar a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e saneamento (drenagem de esgotos e águas pluviais)

f) Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e actualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;

g) Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços, proceder às vistorias e ensaios das redes internas das instalações particulares;

h) Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios;

i) Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;

j) Fiscalizar e assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento;

k) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 14.º

Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias

1 - Inserido na Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funciona o Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias.

2 - São competências do Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias, no âmbito da Manutenção:

a) Elaborar fichas de monitorização de edifícios municipais;

b) Propor medidas com vista à valorização dos espaços físicos municipais;

c) Manutenção e conservação dos edifícios municipais.

3 - São competências do Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias no âmbito da Administração Directa de Obras e Vias:

a) Preparar e assegurar, de acordo com os meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades, a execução de obras municipais por administração directa e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas como à gestão de pessoal;

b) Proceder à beneficiação, conservação, construção e manutenção de infra-estruturas designadamente viárias e respectivas obras de arte;

c) Proceder à conservação, ampliação e beneficiação de edifícios que integrem o património municipal;

d) Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município, nomeadamente o que respeita à sinalização de vias públicas ou obras relacionadas com o trânsito;

e) Elaborar planos de trabalhos a desenvolver pelos funcionários afectos às obras municipais;

f) Elaborar os cadernos de encargos e listagens dos materiais e quantidades a serem adquiridos, a fornecer aos serviços competentes para a sua aquisição, para a execução das obras;

g) Administrar artigos de consumo corrente existentes, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;

h) Coordenar e fiscalizar a execução das obras por administração directa.

4 - São competências do Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias no âmbito da electricidade:

a) Manter em perfeito funcionamento a rede eléctrica dos edifícios camarários e estações de tratamento e elevação de água;

b) Colaborar no acompanhamento das obras municipais que sejam desenvolvidas por outros serviços e que incluam trabalhos de electricidade, segurança e electromecânica;

c) Colaborar com os serviços de apoio às Juntas de Freguesia no âmbito das atribuições.

5 - Compete ainda ao Núcleo de Administração Directa de Obras e Vias executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 15.º

Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia

1 - Inserido na Divisão de Serviços Urbanos e Manutenção funciona o Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia.

2 - São competências do Serviço de Apoio às Juntas de Freguesia:

a) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a câmara municipal e as juntas de freguesia e, designadamente, entre os respectivos Presidentes;

b) Acompanhar, em articulação com os restantes serviços, as intervenções das juntas no âmbito dos protocolos estabelecidos;

c) Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das Juntas de Freguesia e restantes colectividades;

d) Acompanhar o cumprimento de todos os actos relativos às matérias delegadas pela Câmara, nas Freguesias;

e) Prestar apoio técnico, nomeadamente de natureza jurídica e técnica às Juntas de Freguesia;

f) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Apoio à Presidência, o atendimento e todos os contactos e relações institucionais com os órgãos das Juntas de Freguesia;

g) Articular, com as demais estruturas, o apoio necessário ao suporte de trabalhos e iniciativas das Juntas de Freguesia;

h) Apoiar a actividade das Associações de freguesias;

i) Executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 16.º

Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução

1 - A Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução funciona na directa dependência do Presidente da Câmara Municipal cabendo-lhe a coordenação dos serviços na sua dependência.

2 - À Divisão competem as atribuições municipais de coordenação da implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento do Sabugal no âmbito da intervenção pública, cabendo-lhe a planificação de todos os procedimentos inerentes à concretização dos investimentos públicos, desde a fase de elaboração de respectivos projectos à de conclusão das obras, designadamente no que respeita à definição programática, aos procedimentos de contratação pública inerentes e à fiscalização da sua execução.

3 - Compete à Divisão a gestão de todos os procedimentos de contratação pública, designadamente bens e serviços.

4 - Compete, ainda, a esta Divisão a coordenação e elaboração dos procedimentos necessários à submissão de candidaturas de Projectos e Obras aos Fundos Estruturais.

5 - Compete, também, o desenvolvimento, coordenação e execução de outras acções que, na sequência da estratégia municipal, visem a dinamização do sector económico, quer das actividades de iniciativa pública quer no fomento das actividades de iniciativa privada.

6 - São competências da Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução no âmbito administrativo e de gestão procedimental:

a) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários à adjudicação de obras a executar por empreitadas;

b) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários à adjudicação de serviços para elaboração de estudos, planos e projectos de obras públicas;

c) Proceder ao lançamento de concursos de empreitadas, nos termos da lei, bem como gerir todo o procedimento concursal até à adjudicação;

d) Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua recepção definitiva, garantindo o rigor na sua gestão financeira;

e) Gerir todos os procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;

f) Organizar e manter actualizado um ficheiro de base de dados de fornecedores de bens e serviços.

7 - Compete ainda à Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 17.º

Serviço de Estratégia e Desenvolvimento

1 - Inserido na Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução funciona o Serviço Estratégia e Desenvolvimento

2 - São competências do Serviço de Estratégia e Desenvolvimento no âmbito dos projectos públicos:

a) Estudar e planear de forma integrada os projectos de obras municipais, em função dos Planos de Investimento aprovados e das estratégias superiormente definidas;

b) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários à adjudicação de serviços para elaboração de estudos, planos e projectos de obras públicas;

c) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projecto, nos termos da lei da contratação pública;

d) Providenciar a elaboração, acompanhamento e monitorizar de projectos de obras municipais e coordenar as avaliações sectoriais internas relativas aos mesmos;

e) Elaborar os procedimentos necessários à obtenção de pareceres externos relativos aos projectos municipais;

f) Apoio técnico às aquisições de bens e serviços;

g) Apoiar a elaboração de documentos de natureza estratégica que visem o desenvolvimento concelhio.

3 - São competências do Serviço de Estratégia e Desenvolvimento no âmbito das Candidaturas a Fundos Estruturais:

a) Planear o enquadramento, nos diversos programas, dos projectos que o executivo municipal decide candidatar aos financiamentos dos fundos estruturais, do Estado ou de outras entidades;

b) Elaborar e submeter as candidaturas nos prazos estabelecidos;

c) Acompanhar a execução física e financeira dos projectos com financiamento nacional, regional ou comunitário;

d) Acompanhar a actualização dos conhecimentos a nível de recursos e mecanismos de financiamentos do Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) e outros;

e) Habilitar, com informação útil, todos os serviços sobre candidaturas e programas regionais, nacionais e comunitários.

4 - São competências do Serviço de Estratégia e Desenvolvimento no âmbito do Apoio à Dinamização Económica:

a) Negociar e firmar protocolos com entidades públicas ou privadas, para a realização de acções de formação visando elevar os parâmetros de qualidade e exigência do tecido empresarial do concelho;

b) Prestar informação aos empreendedores quanto as formalidades (onde as tratar), apoios e incentivos, espaços, legislação e encaminhamento interno e externo para outras instituições;

c) Apoiar os empreendedores no conhecimento e na interpretação da regulamentação municipal e prioridades estratégicas perspectivadas para o concelho;

d) Fomentar e estimular as relações do Município com os agentes económicos;

e) Agir enquanto agente facilitador e simplificador da actividade empresarial, lançando iniciativas, facilitando contactos, agilizando processos e ajudando a ultrapassar problemas burocráticos;

f) Colaborar com associações empresariais, institutos estatais e outros organismos públicos ou privados com o objectivo de maximizar as iniciativas de investimento no Município;

g) Reforçar a presença dos empresários do Município nas redes globais de informação, comunicações, transportes, comércio e investimento;

h) Impulsionar o investimento realizado e a realizar no Município, apoiando técnica e logisticamente as entidades privadas;

i) Promover o desenvolvimento da economia concelhia, prestando apoio às empresas e empresários que se queiram instalar no concelho.

5 - Compete ainda ao Serviço de Estratégia e Desenvolvimento executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 18.º

Serviço de Empreitadas e Fiscalização

1 - Inserido na Divisão de Estratégia, Desenvolvimento e Execução funciona o Serviço de Empreitadas e Fiscalização.

2 - São competências do Serviço de Empreitadas e Fiscalização no âmbito dos Procedimentos Concursais:

a) Elaborar os programas de concurso e cadernos de encargos necessários à adjudicação de obras a executar por empreitadas;

b) Acompanhar o lançamento de concursos de empreitadas, nos termos da lei, bem como todo o procedimento concursal até à adjudicação;

c) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projecto, nos termos da lei da contratação pública;

d) Apoio técnico às aquisições de bens e serviços.

3 - São competências do Serviço de Empreitadas e Fiscalização no âmbito do acompanhamento e fiscalização de obra:

a) Gerir os processos de empreitadas desde a fase de consignação até à sua recepção definitiva, garantindo o rigor na sua medição e gestão financeira;

b) Proceder à fiscalização de todas as empreitadas municipais, designadamente no que respeita ao cumprimento do projecto, especificações do caderno de encargos, qualidade e prazos de execução, através da implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

c) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões e de trabalhos a mais, nos termos da lei da contratação pública;

d) Propor a aprovação de alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respectivos projectos;

e) Promover todos os procedimentos necessários à prevenção e segurança nas obras municipais;

f) Produzir relatórios técnicos, estudos e elementos necessários aos processos de obras, designadamente das co-financiadas.

4 - Compete ainda o Serviço de Empreitadas e Execução executar as demais tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente estrutura entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011.

5 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, António dos Santos Robalo.

204305858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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