Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 4214/2011, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal do Porto Santo

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4214/2011

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal do Porto Santo

Torna-se público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 79.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23-12, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 380/99, de 22-09, ter sido publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 10 (2.º Suplemento), de 14-01-2011, o Edital por mim emanado, em 28-12-2010, relativo à alteração por adaptação do PDM do Porto Santo, que resultou no aditamento dos n.os 6 e 7 ao artigo 27.º do "Regulamento" do PDM e na republicação da "Planta de Ordenamento do Porto Santo, para efeitos de incorporação do Plano de Urbanização do Golfe Resort do Porto Santo (PUGRPS), ratificado pela Resolução 1438/2009, publicada no JORAM, 1.ª série, n.º 122, de 4-12.

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Roberto Paulo Cardoso da Silva.

204300543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/M - Região Autónoma da Madeira

    Desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda