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Despacho (extracto) 2890/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Estrutura e Organização dos Serviços do Município da Horta

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2890/2011

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta, ao abrigo da competência prevista na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Horta tomada na sua Sessão Ordinária, realizada em 15 de Dezembro de 2010, foi aprovada, conforme o previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a alteração da orgânica da Câmara Municipal da Horta, nos termos e condições da proposta da Câmara Municipal da Horta, de 9 de Dezembro de 2010.

Mais se torna público, em cumprimento do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, os despachos por mim exarados - Afectação dos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Horta às novas unidades orgânicas - Constituição de Subunidades Orgânicas da Câmara Municipal de Horta, na sequência do processo de reorganização dos serviços, consubstanciado na Estrutura Hierarquizada da Câmara Municipal da Horta.

Os documentos acima referidos, que se anexam e integram o presente Aviso para todos os efeitos legais, encontram-se disponíveis ao público através de publicação de Edital e na página da internet da Câmara Municipal da Horta em www.cmhorta.pt.

10 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal da Horta, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Organigrama da Câmara Municipal da Horta (1)

(ver documento original)

(1) As equipas de projectos que constam na proposta de deliberação da Assembleia Municipal são da competência da Câmara Municipal e serão criadas consoante as necessidades.

Orgânica da Câmara Municipal da Horta

TITULO I

Das unidades orgânicas em geral

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

Para a realização das atribuições cometidas ao Município, nos termos da lei, é estabelecida a presente estrutura das unidades orgânicas da Câmara Municipal da Horta.

Artigo 2.º

Princípios de gestão das Unidades Orgânicas

A gestão das unidades orgânicas deve respeitar:

a) A correlação entre o plano de actividades e o orçamento do Município, no sentido da obtenção de maior eficácia e eficiência dos serviços municipais;

b) O princípio da prioridade das actividades operativas sobre as actividades instrumentais, devendo as pessoas orientar-se essencialmente para o apoio administrativo das segundas;

c) O princípio da utilização da gestão, por projectos, quando a realização de missões com finalidade económico-social e carácter interdisciplinar integrado não possa ser eficaz e eficientemente alcançada com recurso a estruturas verticais permanentes;

d) Reconhecimento e motivação, garantindo a diferenciação de desempenhos e promovendo uma gestão baseada na valorização das competências e do mérito.

Artigo 3.º

Atribuições comuns às diversas Unidades Orgânicas

São atribuições comuns às diversas unidades orgânicas da Câmara Municipal:

a) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da sua actividade, bem como propor as medidas adequadas, no âmbito de cada serviço;

b) Colaborar na elaboração do plano e relatório de actividades;

c) Coordenar a actividade dos serviços delas dependentes e assegurar a correcta execução das tarefas, dentro dos prazos estabelecidos;

d) Assistir, sempre que tal seja necessário, às reuniões dos órgãos do Município;

e) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade participando as ausências ao Serviço de Recursos Humanos, em conformidade com as normas regulamentares aplicáveis;

f) Assegurar a execução das deliberações de Câmara e despachos do Presidente nas respectivas áreas de actividade;

g) Assegurar a informação mútua necessária ao bom funcionamento global, que em cada caso se mostre conveniente ou lhes seja determinada.

TITULO II

Das unidades orgânicas

Artigo 4.º

Estrutura geral

O modelo de estrutura hierarquizada da Câmara Municipal da Horta compreende:

a) Estrutura Nuclear - composta por três unidades orgânicas nucleares, Divisão Administrativa e Financeira, que constitui uma unidade orgânica nuclear de coordenação dos assuntos administrativos e financeiros, gestão dos recursos humanos, financeiros e de actividades de natureza instrumental, Divisão de Desenvolvimento e Gestão de Urbanística que constitui uma unidade orgânica nuclear, tendo como missão promover a elaboração de planos e projectos de desenvolvimento, nas áreas do planeamento urbanístico, ordenamento do território, gestão territorial, empreitadas de obras públicas, vias municipais e trânsito, recursos operacionais, serviços urbanos e obras particulares e Divisão Serviços Municipais e Ambiente que constitui uma unidade orgânica nuclear, tendo como missão a coordenação de toda a actividade no que respeita ao ambiente e serviços urbanos.

b) Estrutura Flexível - composta por vinte e três subunidades orgânicas flexíveis, constituindo uma componente variável da organização dos Serviços Municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades operacionais a curto e médio prazos, aos objectivos anualmente fixados, aos meios humanos e tecnológicos disponíveis, respondendo com flexibilidade e oportunidade às exigências operacionais determinadas pela prossecução das atribuições municipais e pela dinâmica socioeconómica envolvente.

c) Gabinetes de Apoio - Gabinete de Apoio ao Presidente, Serviço Municipal de Protecção Civil,

d) Equipas de Projecto, até a um número máximo de oito, asseguradas por cargos de direcção intermédia de 2º Grau ou inferior.

2 - As três unidades orgânicas nucleares são asseguradas por Cargos Dirigentes com qualificação de Cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau e com a designação de Chefe de Divisão;

3 - A estrutura orgânica pode ainda prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior.

4 - A representação gráfica da estrutura das unidades orgânicas, da Câmara Municipal da Horta, é a constante do Anexo I.

Artigo 5.º

Dependência hierárquica

As unidades orgânicas referidas no artigo anterior ficam na dependência hierárquica do Presidente da Câmara ou, do Vereador em que for delegada a competência.

CAPÍTULO I

Gabinetes de apoio

Artigo 6.º

Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara

O Presidente da Câmara poderá constituir um gabinete de apoio pessoal, que terá como missão, prestar-lhe assessoria técnica e administrativa.

Artigo 7.º

Competências do Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara

Ao Gabinete de Apoio Pessoal ao Presidente da Câmara, compete:

a) Prestar assessoria, designadamente nos domínios do secretariado e da informação;

b) Tomar conhecimento do expediente e organizar o arquivo do gabinete;

c) Preparar a realização de entrevistas, reuniões, conferências e outros acontecimentos em que o Presidente da Câmara e Vereadores participem;

d) Preparar, apoiar e orientar as actividades protocolares;

e) Coadjuvar o Presidente da Câmara e os Vereadores na ligação aos Órgãos do Município e às Juntas de Freguesia bem como no relacionamento com as diversas Instituições;

f) Elaborar, coordenar e executar as acções necessárias à promoção do Município, colaborando com os diferentes órgãos de comunicação social no sentido de divulgar a actividade desenvolvida pela Câmara Municipal;

g) Promover a execução de programas de geminação;

h) Exercer outras tarefas a definir pelo Presidente;

i) Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 8.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

Na directa dependência do Presidente da Câmara funcionará o Serviço Municipal de Protecção Civil, cujo Órgão Operacional é o Centro Municipal de Operações de Emergência de Protecção Civil, que tem como missão a coordenação das operações relativas à prevenção, socorro e assistência, em situações de catástrofe e calamidade pública, entre outras.

Artigo 9.º

Competências do Serviço Municipal de Protecção Civil

Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, compete:

a) Colaborar com o Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores no estudo e preparação de planos de defesa das populações, em caso de emergência, bem como nos testes às capacidades de execução e avaliação dos mesmos;

b) Organizar planos de intervenção da protecção civil das populações em caso de fogos, cheias, sismos ou outras situações;

c) Organizar, propor e executar medidas de prevenção, designadamente a fiscalização de condições propiciadoras de incêndios, explosões ou outras catástrofes;

d) Inventariar e inspeccionar os serviços, meios e recursos da protecção civil disponíveis;

e) Desenvolver acções de formação e de informação orientadas para a sensibilização das populações para a autoprotecção e para o sentido de solidariedade, face a acidentes graves, catástrofes e calamidades;

f) Promover o levantamento, previsão e avaliação dos riscos colectivos de origem natural ou tecnológica;

g) Criar condições para a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal necessário, bem como dos meios disponíveis inscrevendo nos seus orçamentos as verbas necessárias para o efeito;

h) Criar mecanismos de articulação entre as entidades públicas e privadas de modo a prover e coordenar junto destas os meios para a satisfação das necessidades básicas das populações atingidas;

i) Colaborar e intervir, no caso de catástrofe, no restabelecimento das condições socioeconómicas e ambientais da vida das comunidades afectadas;

j) Estudar e divulgar formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais.

CAPÍTULO II

Unidade orgânica de apoio instrumental

Artigo 10.º

Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão a coordenação de todas as actividades financeiras e outras inerentes ao expediente geral e arquivo, bem como à gestão dos recursos humanos da Autarquia.

Artigo 11.º

Competências da Divisão Administrativa e Financeira

À Divisão Administrativa e Financeira, compete:

a) Assegurar a direcção do pessoal afecto à Divisão Administrativa e Financeira;

b) Participar na elaboração do orçamento, grande opções do plano, relatório de gestão e prestação de contas;

c) Coordenar a execução de todas as tarefas inerentes às subunidades;

d) Acompanhar as operações de recrutamento, selecção e acolhimento de trabalhadores da Autarquia;

e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

f) Conceber e propor mecanismos adequados ao melhor aproveitamento dos recursos humanos no âmbito dos serviços prestados pelo Município;

g) Promover a identificação sistemática das necessidades de formação dos trabalhadores da Autarquia;

h) Propor, anualmente, o plano de formação do Município;

i) Propor medidas que visem a optimização do arquivo da Câmara;

j) Elaborar estatísticas mensais da utilização do telefone;

k) Dar apoio aos órgãos do Município;

l) Exercer as actividades de notário privativo da Câmara Municipal;

m) Assistir às reuniões da Câmara Municipal e redigir, subscrever e assinar as respectivas actas;

n) Dar o tratamento adequado ao expediente e às deliberações da Câmara;

o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

p) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 12.º

Competências do Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Compete ao chefe de divisão directamente dependente do Presidente da Câmara Municipal:

a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos dos seus subordinados;

b) Organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano de actividades definido e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Promover a qualificação do pessoal da divisão;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo.

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

f) Assegurar a execução de todas as tarefas que se inserem no domínio da administração dos recursos humanos, de acordo com as disposições legais aplicáveis e critérios de boa gestão;

g) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores;

h) Coordenar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

i) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;

j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos Munícipes;

k) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos administrativos, nos termos da legislação em vigor;

l) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 13.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

A Divisão Administrativa e Financeira compreende as seguintes subunidades:

a) Subunidade de Expediente e Apoio Geral e Arquivo;

b) Subunidade da Gestão Financeira;

c) Subunidade dos Recursos Humanos;

d) Subunidade da Tesouraria;

e) Subunidade do Aprovisionamento, Armazém e Património;

f) Subunidade de Assessoria Jurídica;

g) Subunidade de Modernização e Novas Tecnologias;

h) Subunidade de Atendimento ao Munícipe.

Artigo 14.º

Subunidade do Expediente e Apoio Geral e Arquivo

A subunidade de Expediente e Apoio Geral e Arquivo tem como missão assegurar o expediente geral dos órgãos da Câmara assim como a organização do arquivo geral do Município.

Artigo 15.º

Competências do Subunidade do Expediente e Apoio Geral e Arquivo

À subunidade de Expediente e Apoio Geral e Arquivo, compete:

a) Executar as actividades e tarefas inerentes à recepção, classificação, registo, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos, dentro dos prazos respectivos;

b) Recolher o expediente para as reuniões da Câmara Municipal;

c) Registar e arquivar avisos, anúncios, éditos, editais, posturas, regulamentos e ordens de serviço;

d) Assegurar todo o serviço de dactilografia, não específica, dos serviços da Divisão;

e) Executar as actividades administrativas relativas aos processos militares, nomeadamente a recenseamentos, a adiamentos, a incorporações e a inspecções;

f) Prestar a devida colaboração na realização de censos e eleições;

g) Propor, logo que decorridos os prazos e as condições legais, a inutilização de documentos;

h) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;

i) Superintender o arquivo geral do Município e propor a adopção de planos adequados;

j) Manter de forma ordenada os arquivos municipais de forma a facultar para consulta mediante pedido dos serviços os documentos arquivados;

k) Executar as tarefas relacionadas com as centrais de telefone;

l) Abrir e fechar as instalações dos Paços do Município, nos horários estabelecidos;

m) Hastear as bandeiras, nacional, regional e municipal e da União Europeia, nos dias superiormente estipulados;

n) Assegurar, manter e fornecer o material de escritório necessário aos diversos serviços;

o) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender o pessoal auxiliar;

p) Distribuir e afixar, nos locais públicos para o efeito, avisos, editais e outras informações do Município;

q) Efectuar o levantamento e expedição de toda a correspondência, nos horários determinados, bem como a circulação interna de documentos;

r) Executar outras tarefas solicitadas pelos vários serviços, relacionadas com bancos, finanças ou notariado privativo, nos horários estabelecidos;

s) Efectuar a reprodução de documentos provenientes de todos os serviços, registando as cópias efectuadas;

t) Zelar pelo bom estado de conservação do equipamento;

u) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

v) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 16.º

Subunidade dos Recursos Humanos

A subunidade de Recursos Humanos tem como missão a execução de todas as actividades inerentes à gestão interna organizacional do pessoal.

Artigo 17.º

Competências da Subunidade dos Recursos Humanos

À subunidade de Recursos Humanos, compete:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, mobilidade, progressão, promoção e cessação de funções de pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal;

c) Instruir todos os processos inerentes a prestações sociais dos funcionários, nomeadamente os relativos a abono de família, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

d) Processar os vencimentos e outros abonos ao pessoal;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade, promovendo a verificação das justificações das faltas;

f) Elaborar as listas de antiguidades;

g) Manter actualizado o mapa de pessoal;

h) Elaborar, nos prazos legais, o mapa de férias do pessoal de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;

i) Dar o necessário apoio ao SIADAP dos trabalhadores;

j) Organizar os processos administrativos de seguros de acidentes de trabalho;

k) Elaborar o mapa de controlo de pontualidade e assiduidade de cada funcionário;

l) Assegurar a comunicação interna do plano de formação profissional e todos os procedimentos administrativos subjacentes;

m) Assegurar, em geral, todos os serviços e tarefas respeitantes à administração do pessoal;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

o) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

p) Gerir o sistema de formação profissional com vista à preparação do pessoal em serviço para funções mais exigentes e de valorização profissional e individual dos trabalhadores.

Artigo 18.º

Subunidade da Gestão Financeira

A subunidade de Gestão Financeira tem como missão a coordenação de todas as actividades inerentes ao serviço de contabilidade, aprovisionamento e património.

Artigo 19.º

Competências da Subunidade da Gestão Financeira

À subunidade de Gestão Financeira, compete:

a) Coordenar o funcionamento da secção financeira;

b) Organizar a conta de gerência e elaborar o orçamento, plano e relatório de actividades;

c) Elaborar os documentos de prestação de contas e o respectivo relatório de gestão;

d) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

e) Elaborar estudos de carácter económico e financeiro;

f) Assegurar a execução das actividades inerentes à gestão do património;

g) Elaborar estudos e propor a aprovação de tabelas de taxas e outros rendimentos a cobrar pelo Município e respectivos regulamentos;

h) Exercer as demais funções que lhe forem solicitadas pela Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e pelo Presidente da Câmara;

i) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

j) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse dos Munícipes;

k) Reunir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e respectivas revisões e alterações;

l) Coordenar e registar toda a documentação referente à actividade financeira, através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

m) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros, fornecedores e outros prestadores de serviço, controlando os prazos de pagamento, bem como o mapa de actualização de empréstimos;

n) Promover a arrecadação de receitas, através da recepção, conferência e registo de elementos constantes dos documentos de receita;

o) Organizar o documento de prestação de contas indispensáveis à elaboração do relatório de gestão;

p) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

q) Arquivar guias de pagamento e guias de receita e anulação de receita;

r) Verificar, diariamente, a exactidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos;

s) Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre a contabilidade municipal;

t) Remeter ao Tribunal de Contas e aos departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

u) Executar tudo o que estiver relacionado com este serviço e for superiormente determinado;

v) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

w) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 20.º

Subunidade da Tesouraria

A subunidade de Tesouraria tem como missão a execução e controlo de todas as actividades de tesouraria.

Artigo 21.º

Competências da Subunidade da Tesouraria

À subunidade de Tesouraria, compete:

a) Arrecadar receitas virtuais e eventuais, bem como a anulação de receitas virtuais;

b) Liquidar juros de mora;

c) Efectuar o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, verificada a existência das condições necessárias;

d) Efectuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;

e) Entregar, diariamente, no serviço de contabilidade balancetes, diários de caixa acompanhados de toda a documentação referente ao respectivo dia;

f) Manter devidamente escriturados os documentos e fichas de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

g) Promover e zelar pela arrecadação das receitas do Município e manter o Presidente da Câmara informado relativamente aos serviços de tesouraria e da caixa municipal;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

i) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 22.º

Subunidade do Aprovisionamento, Armazém e Património

A subunidade de Aprovisionamento, Armazém e Património tem como missão a aquisição, armazenagem e distribuição dos diversos materiais necessários a todos os serviços da Câmara e o controlo e gestão de todo o património móvel e imóvel do Município.

Artigo 23.º

Competências da Subunidade do Aprovisionamento, Armazém e Património

À subunidade de Aprovisionamento, Armazém e Património, compete:

a) Realizar um plano de compras anual e respectivo orçamento, face às previsões de consumo;

b) Garantir o adequado funcionamento do processo de consultas e aquisições que visem a reposição de stocks em armazém;

c) Emitir as requisições ao mercado, devidamente classificadas;

d) Proceder aos registos e demais operações relacionadas com o IVA;

e) Seleccionar os fornecedores e controlar o fornecimento dos materiais e a recepção dos mesmos, em articulação com os demais serviços;

f) Efectuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações actualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;

g) Manter actualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e actualização de uma base de dados de fornecedores;

h) Proceder ao controlo e gestão de stocks, nomeadamente através da definição de stocks mínimos;

i) Promover a aquisição de materiais pedidos e não existentes em armazém ou cujos stocks mínimos tenham sido atingidos;

j) Actualizar o ficheiro de armazém, registando as entradas e saídas de todos os materiais;

k) Assegurar a correcta arrumação, conservação e segurança dos materiais em armazém;

l) Providenciar para que as entradas e saídas em armazém sejam consubstanciadas em documentos, os quais devem ser correctamente preenchidos, com a indicação dos códigos do artigo;

m) Elaborar mapas de informação mensal sobre o movimento de armazém;

n) Elaborar o inventário anual do armazém;

o) Abastecer as máquinas e viaturas da Câmara, registando os respectivos consumos em documentos adequados;

p) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município, incluindo os baldios;

q) Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente as obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara a outras entidades públicas;

r) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na Conservatória do Registo Predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;

s) Proceder a todas a acções de verificação pessoal e física de todos os bens do Município, em ordem à sua boa preservação;

t) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis, sob coordenação superior;

u) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

v) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 24.º

Subunidade de Assessoria Jurídica

A subunidade de Assessoria Jurídica tem como missão a assessoria jurídica aos órgãos do Município e a todas as unidades orgânicas da Câmara.

Artigo 25.º

Competências da Subunidade de Assessoria Jurídica

À subunidade de Assessoria Jurídica, compete:

a) Elaborar projectos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais;

b) Elaborar textos de análise e de interpretação de normas jurídicas com incidência na actividade municipal;

c) Emitir informações e pareceres sobre assuntos que lhe tenham sido cometidos;

d) Apoiar os membros dos órgãos do município em processos judiciais relacionados com o exercício das respectivas funções;

e) Instruir processos disciplinares, de inquérito, de sindicância ou de mera averiguação;

f) Organizar e acompanhar, em todos os seus trâmites, os processos de contra-ordenação, procedendo à respectiva instrução, sempre que esta lhe seja superiormente cometida, nos termos legais;

g) Participar em reuniões conjuntas com os responsáveis pelos serviços operativos, tendo em vista a preparação de assuntos destinados à apreciação camarária.

h) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, de legislação publicada com interesse para a actividade da Autarquia;

i) Criar e manter uma base de dados de legislação devidamente actualizada;

j) Participar em conjunto com a Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística na análise de processos relativos a obras particulares sempre tal seja considerado necessário;

k) Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

m) As actividades anteriormente mencionadas são prestadas sob a forma de consultoria jurídica.

Artigo 26.º

Subunidade de Modernização e Novas Tecnologias

A subunidade de Modernização e Novas Tecnologias tem como missão o acompanhamento técnico e o desenvolvimento operacional dos sistemas informação da Câmara.

Artigo 27.º

Competências da Subunidade de Modernização e Novas Tecnologias

À subunidade de Modernização e Novas Tecnologias, compete:

a) Propor e gerir um plano de desenvolvimento dos sistemas de informação da Câmara, tendo em vista a desburocratização e simplificação de procedimentos técnico-administrativos;

b) Acompanhar o desenvolvimento da Sociedade da Informação, promovendo acções e capitalizando para a Câmara as oportunidades daí decorrentes;

c) Acompanhar o desenvolvimento da Câmara Municipal e propor medidas que do ponto de vista tecnológico possibilitem potenciar a sua ligação;

d) Assegurar a interligação entre as aplicações informáticas instaladas e outros programas desenvolvidos por outras entidades;

e) Assegurar a organização e gestão da rede informática do Município;

f) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

g) Promover e organizar levantamentos periódicos de carências ao nível de hardware e software;

h) Acompanhar os processos relativos à dotação de equipamentos informáticos que se revelem imprescindíveis ao desenvolvimento das actividades municipais;

i) Prestar o apoio técnico necessário aos utilizadores e gerir a distribuição dos recursos informáticos conforme as necessidades dos serviços;

j) Promover a adequada formação dos funcionários do Município, nas áreas associadas aos sistemas de informação;

k) Assegurar a execução de procedimentos destinados a permitir a adequada manutenção e protecção dos arquivos e ficheiros;

l) Manter o software de exploração em condições operacionais, de acordo com o âmbito de responsabilidade que vier a ser atribuído;

m) Zelar pelas condições de funcionamento de equipamento, executar os procedimentos de manutenção que lhe vierem a ser cometidos e controlar a execução daqueles que competirem a outras entidades externas;

n) Assegurar a actualização da informação constante na Intranet e no site oficial da Câmara Municipal;

o) Assegurar as comunicações de voz e dados municipais;

p) Exercer as demais funções relacionadas com o gabinete ou que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 28.º

Subunidade de Atendimento ao Munícipe

A subunidade de Atendimento ao Munícipe tem como missão o atendimento geral ao Munícipe, fomentando internamente a orientação vocacionada para o suprimento das suas necessidades imediatas.

Artigo 29.º

Competências da Subunidade de Atendimento ao Munícipe

A subunidade de Atendimento ao Munícipe, compete:

a) Prestar informações aos Munícipes relativamente aos serviços da Câmara e encaminhá-los, adequadamente, quando necessário, para os serviços respectivos;

b) Assegurar as actividades de atendimento e relacionamento com os Munícipes, no que respeita à disponibilização de formulários, folhetos informativos, requerimentos aos Munícipes e resolução dos processos mais expeditos;

c) Garantir o andamento dos processos relativos à protecção e defesa dos direitos do consumidor e respectiva divulgação;

d) Fomentar a utilização de novos canais de relacionamento entre a Câmara e o Munícipe;

e) Organizar e manter actualizados ficheiros e arquivos específicos do Gabinete;

f) Dar resposta imediata aos processos de reclamações dos Munícipes;

g) Identificar e propor oportunidades de melhoria em conjunto com as demais unidades orgânicas da Câmara, promovendo a dialéctica com o Munícipe;

h) Avaliar a satisfação do Munícipe;

i) Monitorizar a actuação dos serviços prestados aos Munícipes por cada área da Autarquia;

j) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

l) Promover acções regulares e internas de auto-avaliação das unidades orgânicas com vista à promoção da excelência e qualidade do serviço prestado.

No âmbito do apoio administrativo relativo ao serviço de águas:

a) Elaborar e manter actualizado o ficheiro dos consumidores;

b) Efectuar a leitura dos consumos de água e calcular as importâncias a cobrar;

c) Promover o andamento atempado das reclamações e requerimentos, em articulação com o GAM;

d) Elaborar contratos;

e) Dar seguimento a processos de contencioso relativamente ao não pagamento de dívidas de água e saneamento;

f) Organizar e dar sequência aos processos relativos a infracções às disposições legais e regulamentares sobre o abastecimento de água;

g) Elaborar as estatísticas necessárias sobre fornecimento de água;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

i) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

CAPÍTULO III

Unidades orgânicas operativas

SECÇÃO I

Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística

Artigo 30.º

Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística

A Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística tem como missão o planeamento e execução das obras municipais contempladas nas grandes opções do plano da Câmara e proceder à análise dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos urbanos e a emissão dos respectivos alvarás e autorizações.

Artigo 31.º

Competências da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística

À Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística, compete:

a) Assegurar a direcção do pessoal afecto à Divisão;

b) Elaborar e propor o plano anual de actividades da Divisão e o seu consequente controlo;

c) Dar parecer sobre planos de obras municipais e respectivos projectos, bem como efectuar estudos de viabilidade técnico-financeira das obras;

d) Garantir o planeamento das obras de modo a assegurar a sua eficaz execução, rentabilizando os meios humanos e materiais;

e) Acompanhar a realização de obras municipais, fiscalizando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

f) Coordenar e validar os pareceres sobre os processos de obras particulares e loteamentos urbanos;

g) Coordenar o serviço de fiscalização técnica aos vários níveis das diferentes fases das obras particulares e municipais;

h) Coordenar e planear as acções de construção e manutenção dos edifícios e das vias de comunicação;

i) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

j) Coordenar com o Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento no que concerne à troca de informação relativa ao sistema de informação geográfica e ao desenvolvimento e planeamento do Concelho;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

l) Manter de forma permanente e actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 32.º

Competências do Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística

Compete ao chefe de divisão directamente dependente do presidente da Câmara Municipal:

a) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução dos trabalhos dos seus subordinados;

b) Organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano de actividades definido, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

c) Promover a qualificação do pessoal da divisão;

d) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão a seu cargo;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 33.º

Composição da Divisão Desenvolvimento e Gestão Urbanística

A Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística é composta pelas seguintes subunidades:

a) Subunidade da Fiscalização Municipal;

b) Subunidade da Elaboração e Analise de Projectos;

c) Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estruturas;

d) Subunidade de Taxas e Licenças;

e) Subunidade da Acção Social;

f) Subunidade do Planeamento e Desenvolvimento Económico;

g) Subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto.

Artigo 34.º

Subunidade da Fiscalização Municipal

A Subunidade da Fiscalização Municipal tem como missão a fiscalização de todas as obras (municipais e particulares) desenvolvidas na área do Concelho da Horta e assegurar as actividades de fiscalização de competência da Câmara.

Artigo 35.º

Competências da Subunidade da Fiscalização Municipal

À subunidade da Fiscalização de Obras compete:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e normas sobre construções particulares, bem como assegurar a sua conformidade com os projectos aprovados;

b) Fiscalizar preventivamente a área territorial do Município por força a impedir a construção clandestina;

c) Fiscalizar o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras e empreitadas;

d) Levantar autos de transgressão ou contra-ordenações bem como efectuar as diligências inerentes ao mesmo;

e) Proceder à elaboração de autos de notícia sempre que os Munícipes prossigam com obras objecto de embargo;

f) Informar, vistoriar e acompanhar todos os processos referentes a obras intimadas, reclamações, petições, obras clandestinas e outras conexas;

g) Fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitada quer por administração directa;

h) Fiscalizar o cumprimento do código de posturas, regulamentos ou deliberações da Câmara Municipal;

i) Coordenar com o Serviço de Taxas e Licenças na fiscalização relativa a publicidade, estabelecimentos comerciais, averbamentos, fogueiras e queimadas, e em tudo o que for relacionado com o serviço e que seja necessário a fiscalização;

j) Coordenar com os Serviços Urbanos a fiscalização relativa a questões ambientais;

k) Levantar autos de transgressão ou de contra-ordenação, bem como efectuar as investigações que sejam superiormente determinadas para a instrução dos processos de contra-ordenação;

l) Proceder às notificações necessárias pelos serviços da Câmara ou por outras entidades, nos termos da legislação em vigor;

m) Zelar pelos bens propriedade do Município;

n) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

o) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 36.º

Subunidade de Elaboração e Análise de Projectos

A subunidade de Elaboração e Análise de Projectos tem como missão o estudo de projectos de carácter técnico no âmbito das obras municipais e análise de projectos de obras particulares e loteamentos urbanos.

Artigo 37.º

Competências da Subunidade de Elaboração e Análise de Projectos

1 - À subunidade de Elaboração e Análise de Projectos, no âmbito da análise de projectos de obras particulares compete:

a) Articular com a subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico as actividades relativas à apreciação e emissão de pareceres de projectos estruturantes, à apreciação e acompanhamento das operações de intervenção urbanística designadamente o licenciamento de obras, os pedidos de informação prévia e os loteamentos;

b) Emitir pareceres sobre pedidos de loteamento e obras particulares;

c) Emitir pareceres sobre a demolição de prédios e ocupação da via pública;

d) Participar nas vistorias necessárias à emissão de licenças e dar informações em processos de reclamação referentes a construções urbanas;

e) Instruir processos com vista ao embargo e participar na sua aplicação às construções urbanas que careçam de licença administrativa;

f) Instruir e informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;

g) Obter de outros serviços e departamentos da Administração Central ou Regional as informações ou pareceres da competência daqueles departamentos que, por força da lei, sejam necessários à decisão dos respectivos projectos;

h) Emitir os alvarás de loteamento, de licenças de construção e de habitabilidade ou utilização;

i) Prestar apoio aos serviços municipais em tudo o que esteja relacionado com topografia;

j) Efectuar levantamentos topográficos, o seu cálculo e projecção;

k) Apoiar trabalhos topográficos diversos, incluindo estudos ao nível do planeamento municipal;

l) Executar a piquetagem de arruamentos, levantamentos de perfis longitudinais e transversais;

m) Proceder ao acompanhamento topográfico das obras em curso;

n) Assegurar a execução de todos os trabalhos de desenho e reprodução dos mesmos;

o) Assegurar os serviços de engenharia, arquitectura e topografia da Câmara Municipal;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

q) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

2 - À Analise e Desenvolvimento de Projectos, no âmbito da gestão de obras municipais, compete:

a) Elaborar processos de concurso para aquisição de equipamento, projectos e empreitadas municipais e a fiscalização destes;

b) Projectar obras e loteamentos municipais e coordenar os projectos elaborados externamente;

c) Executar projectos de construção, conservação ou ampliação de obras que a Câmara Municipal delibere efectuar por administração directa;

d) Executar projectos de intervenção urbana de menor dimensão, nomeadamente arranjos de espaços exteriores, entre outros;

e) Determinar os custos de cada serviço ou obra, avaliando os gastos com a mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental, através da verificação e controlo dos autos de medição;

f) Coordenar a realização das vistorias para o efeito de recepção (provisória e definitiva) das empreitadas, elaborando os respectivos autos, bem como a conta final e o inquérito administrativo;

g) Organizar e manter actualizada a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção;

h) Organizar os processos de obras comparticipadas por fundos comunitários no que respeita à componente técnica;

i) Elaborar mapas e outros documentos necessários a uma fácil e permanente apreciação superior das obras em execução ou acabadas;

j) Elaborar anualmente mapas de execução das obras em curso, devidamente quantificados em termos de mão-de-obra, materiais e outros;

k) Assegurar a interligação entre os serviços de obras e as demais entidades que, pela sua natureza, tenham interferência directa nestes serviços;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

m) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

3 - No que respeita à subunidade de Elaboração e Análise de Projectos relativos ao tráfego urbano e transportes:

a) Elaborar pareceres sobre projectos de sinalização e ordenamento das operações de loteamento municipais e particulares, tendo em vista a integração dessas infra-estruturas na rede municipal;

b) Executar projectos de sinalização e ordenamento de tráfego de âmbito e iniciativas municipais;

c) Elaborar acções para a execução e reformulação de sinalização horizontal e vertical;

d) Promover a criação, ampliação e reformulação dos estacionamentos em colaboração com outros órgãos autárquicos e entidades exteriores;

e) Assegurar o cumprimento do regulamento geral de zonas de estacionamento limitado, nomeadamente no que diz respeito ao estacionamento tarifário;

f) Promover contactos com os operadores públicos de transportes rodoviários no âmbito da implementação/ alteração de carreiras, paragens e terminais;

g) Elaborar pareceres no âmbito do regulamento municipal de táxis e eventuais estudos a estes associados;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

i) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

Artigo 38.º

Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estruturas

A subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estrutura tem como missão a conservação e manutenção da operacionalidade das vias de comunicação, dos edifícios e de outros equipamentos municipais.

Artigo 39.º

Competências da Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estruturas

À Subunidade de Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estruturas, compete:

a) Implementar os projectos de construção, conservação ou ampliação dos edifícios e equipamentos municipais;

b) Zelar pela manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;

c) Implementar os projectos de sinalização e ordenamento de tráfego;

d) Organizar o trânsito urbano e rural de acordo com os planos e regulamentos;

e) Proceder ao levantamento periódico do estado de conservação e sinalização, propondo a sua substituição;

f) Assegurar a colocação de sinalização vertical e horizontal;

g) Assegurar a colocação e manutenção de placas de identificação e de sinalização de localidades e de locais de interesse turístico;

h) Assegurar a inspecção periódica das estradas e caminhos municipais, zelando pela sua conservação e limpeza;

i) Executar trabalhos de conservação e pavimentação das estradas municipais, bem como da sua sinalização;

j) Executar, com a colaboração dos Serviços de Fiscalização, as demolições das obras clandestinas;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

l) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 40.º

Subunidade das Taxas e Licenças

A subunidade de Taxas e Licenças tem como missão a emissão das licenças concedidas pelo Município.

Artigo 41.º

Competências da Subunidade das Taxas e Licenças

À subunidade de Taxas e Licenças, compete:

a) Promover e zelar pela arrecadação de receitas do Município;

b) Liquidar taxas e demais rendimentos do Município;

c) Conferir os mapas de cobranças das taxas do mercado, do cemitério, de parques de estacionamento, de parquímetros, de bairros sociais, de balneários e similares, bem como passar as respectivas guias de receita;

d) Emitir licenças e alvarás da competência do Município, promovendo as diligências necessárias junto de outros serviços da Câmara ou de outras entidades públicas, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;

e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

f) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 42.º

Subunidade de Acção Social

A subunidade de Acção Social tem como missão a identificação das carências sociais do Município, e a promoção e desenvolvimento dos serviços sociais.

Artigo 43.º

Competências da Subunidade de Acção Social

À subunidade de Acção Social compete:

a) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

b) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específicas ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas para o seu suprimento;

c) Desenvolver acções de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade, melhorando o seu bem-estar social;

d) Implementar acções de apoio à infância e à terceira idade de forma a melhorar o seu bem-estar;

e) Prestar atendimento aos Munícipes que requeiram apoio social e reencaminhar superiormente os pedidos, consoante o assunto, para os serviços da Câmara ou Entidades Externas competentes;

f) Fornecer esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados;

g) Cooperar com instituições particulares de solidariedade social e com outros organismos regionais e nacionais com vista a intervenções conjuntas na área da acção social, designadamente no rendimento social de inserção, em pequenos subsídios de apoio à habitação, no cartão municipal do idoso e no apoio financeiro a jovens;

h) Coordenação e gestão do parque habitacional social do Concelho, seleccionando os agregados familiares face à necessidade de ser atribuída habitação social, definindo a fórmula de cálculo das rendas em função das condições sociais e financeiras e apoiando a integração da população abrangida;

i) Representar a Câmara na Comissão de Menores e no Conselho Municipal de Segurança;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

k) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 44.º

Subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico

A subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico, tem como missão o planeamento estratégico e territorial no acompanhamento das actividades promovidas no âmbito do ordenamento do território.

Artigo 45.º

Competências da subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico

À subunidade de Planeamento e Desenvolvimento Económico, compete:

a) Propor à Presidência a adopção de directrizes e prioridades para a definição do modelo de desenvolvimento estratégico do Município;

b) Propor medidas e acções enquadradas nessa estratégia, que visem a promoção do investimento privado no Concelho da Horta;

c) Recolher, coordenar e organizar a informação e documentação, necessárias à actividade de planeamento, em articulação com as demais áreas da Câmara Municipal;

d) Acompanhar e apoiar a elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e Planos Sectoriais e assegurar a correcta aplicação dos mesmos, bem como o seu acompanhamento na área do Município, colaborando nas suas actualizações e rectificações, sempre que for necessário;

e) Definir as especificações, condicionantes e objectivos que servirão de parâmetro aos planos e estudos contratados no exterior, emitindo parecer sobre as propostas apresentadas;

f) Colaborar na implementação, monitorização, revisão e actualização dos planos municipais, de acordo com os sistemas de execução e mecanismos de perequação estabelecidos;

g) Promover a articulação com entidades públicas, compatibilizando as soluções de planeamento, nomeadamente no âmbito de programas, planos, acções e projectos decorrentes dos planos municipais de ordenamento do território e planos sectoriais;

h) Identificar oportunidades de realização de candidaturas a Fundos Comunitários ou outros, assegurando a sua operacionalização;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

j) No âmbito do sistema de informação geográfica, proceder ao desenvolvimento e actualização deste no Concelho bem como, promover a execução da base cartográfica municipal.

k) Promover e incentivar o turismo como factor de desenvolvimento socioeconómico e cultural.

l) Promover a consciencialização da população para a preservação e difusão dos bens naturais e culturais como objecto de riqueza, gerador de receitas e de emprego.

m) Estimular e apoiar a produção artesanal local

n) Estimular a participação em feiras, exposições, eventos turísticos.

o) Divulgar as potencialidades turísticas do Município.

Artigo 46.º

Subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto

A subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto, tem como missão a promoção de acções de dinamização cultural, educativa e juvenil e desenvolvimento do desporto no Concelho.

Artigo 47.º

Subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto

À subunidade da Educação, Cultura, Juventude e Desporto, compete:

a) Promover o desenvolvimento de projectos de animação cultural;

b) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem a executar acções de recuperação do património artístico;

c) Fomentar as artes tradicionais do Concelho, tais como, música, teatro, actividades artesanais entre outras formas de cultura popular;

d) Acompanhar a realização e ou operacionalização das actividades culturais realizadas no Município;

e) Efectuar levantamentos, registos e classificações de situações que relacionadas com a acção cultural do Município;

f) Promover, operacionalizar e divulgar medidas de desenvolvimento educativo do Concelho especialmente no que concerne ao pré-escolar e ensino básico;

g) Promover, operacionalizar e divulgar as iniciativas promovidas pelo Município que se revelem de interesse para os jovens;

h) Coordenar reparações nos edifícios escolares do pré-escolar e ensino básico público;

i) Promover, operacionalizar e divulgar actividades lúdicas e criativas para crianças e jovens do Concelho;

j) Participar em acções de promoção e divulgação das potencialidades e iniciativas turísticas locais;

k) Articular com outras entidades a integração da dinamização cultural;

l) Apoiar o desenvolvimento de colectividades nas vertentes desportivas e recreativas;

m) Fomentar o desporto e a animação através do aproveitamento de espaços naturais;

n) Dinamizar estruturas e organizações de apoio ao associativismo juvenil;

o) Apoiar e propor a atribuição de subsídios às associações de grupos e clubes que localmente exerçam acções de desenvolvimento cultural;

p) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

q) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

SECÇÃO II

Divisão de Serviços Municipais e Ambiente

Artigo 48.º

Divisão de Serviços Municipais e Ambiente

A Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos tem como missão a coordenação de toda a actividade no que respeita ao ambiente e serviços urbanos.

Artigo 49.º

Competências da Divisão Serviços Municipais e Ambiente

À Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, compete:

a) Assegurar a coordenação do pessoal afecto à Divisão;

b) Coordenar a elaboração do plano de actividades da Divisão;

c) Coordenar a gestão de equipamentos municipais, nomeadamente o cemitério, o mercado e a administração de parque, jardins e zonas de lazer;

d) Promover a higiene e salubridade dos espaços públicos do Concelho;

e) Dirigir o parque de máquinas e oficinas;

f) Dirigir e coordenar as actividades de metrologia;

g) Coordenar as actividades associadas à sensibilização ambiental e emissão de pareceres;

h) Dinamizar internamente e nos demais serviços da Câmara, bem como junto dos agentes económicos do Concelho, a adopção de práticas de higiene e segurança;

i) Coordenar a elaboração de propostas de instruções, ordens de serviço, despachos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da Divisão;

j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

k) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 50.º

Composição da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente

A Divisão de Serviços Municipais e Ambiente é composta pelas seguintes subunidades:

a) Subunidade de Metrologia;

b) Subunidade de Ambiente e Resíduos Sólidos e Urbanos;

c) Subunidade de Parque de Máquinas e Oficinas;

d) Subunidade de Águas e Saneamento Básico;

e) Subunidade de Parques, Jardins e Zonas de Lazer;

f) Subunidade do Cemitério;

g) Subunidade Do Mercado;

h) Subunidade de Veterinária e Saúde Pública.

Artigo 51.º

Subunidade da Metrologia

A Subunidade de Metrologia tem como missão o controlo metrológico na área do Município.

Artigo 52.º

Competências da Subunidade da Metrologia

À Subunidade de Metrologia compete:

a) Proceder à verificação da correcta utilização dos pesos e medidas nas feiras, mercados e estabelecimentos comerciais;

b) Assegurar a aferição dos instrumentos de medida das bombas de gasolina;

c) Elaborar relatórios das verificações e cobranças efectuadas;

d) Levantar autos de transgressão ou de notícia;

e) Comunicar superiormente as infracções detectadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico;

f) Articular com os laboratórios de referência a nível regional e nacional, relativamente à calibragem de equipamentos de medição;

g) Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares para este sector;

h) Assegurar a manutenção e conservação do material e instrumentos que lhe estão confiados;

i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

j) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 53.º

Subunidade de Ambiente, Recolha e Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos

A Subunidade de Ambiente e Resíduos Sólidos Urbanos tem como missão a promoção e desenvolvimento de acções de sensibilização ambiental, higiene e salubridade pública, assegurando a execução dos serviços respectivos e apoio a projectos de natureza ambiental.

Artigo 54.º

Competências da Subunidade de Ambiente e Resíduos Sólidos Urbanos

À Subunidade de Ambiente e Resíduos Sólidos Urbanos, compete:

a) Apoiar os restantes serviços da Autarquia no que respeita à disponibilização de pareceres técnicos;

b) Promover, junto de toda a população do Concelho, e em especial dos mais jovens, acções de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes;

c) Prestar apoio ao nível da transmissão de conhecimentos na área do ambiente, sempre que solicitado nomeadamente por professores e sempre que para tal haja necessidade;

d) Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais;

e) Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à protecção das linhas de água;

f) Intervir e colaborar com outras entidades públicas, privadas ou organizações não-governamentais de ambiente, na preservação e defesa das espécies animais e vegetais legisladas;

g) Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente no Concelho da Horta, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas, aos diferentes níveis de decisão municipal, para salvaguardar e melhorar as condições gerais do ambiente;

h) Proceder à recolha de elementos no âmbito da protecção e recuperação do ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio;

i) Verificar a eventual prática de infracções tendo em conta as disposições legais no que se refere ao domínio do ambiente, nomeadamente recursos hídricos e naturais e elaborar autos de notícia relativos às infracções presenciais ou verificadas;

j) Executar acções previstas em planos de actividade;

k) Gerir o pessoal e equipamento de limpeza e distribuí-lo de forma racional, com vista a uma optimização da recolha e transporte de resíduos sólidos;

l) Controlar, gerir e optimizar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

m) Estabelecer e fazer cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos;

n) Assegurar a gestão e coordenação eficaz e eficiente dos aterros e da central de triagem;

o) Promover e sensibilizar os agentes económicos para a recolha selectiva de resíduos;

p) Coordenar e controlar a actividade de limpeza urbana;

q) Aplicar os dispositivos legais e regulamentares no que se refere à limpeza pública;

r) Assegurar a manutenção das instalações sanitárias públicas;

s) Solicitar os serviços de fiscalizações sanitárias na área do Município;

t) Articular com o serviço de ambiente o desenvolvimento de campanhas de sensibilização;

u) Assegurar os sistemas de recolha, transporte, valorização e destino dos resíduos sólidos urbanos;

v) Cumprir os itinerários para a recolha e transporte de resíduos sólidos e limpeza de ruas, praças e logradouros públicos;

w) Fiscalizar e assegurar a manutenção dos recipientes destinados ao depósito do lixo, referidos na alínea anterior;

x) Proceder à lavagem e desinfecção de viaturas e contentores de recolha de lixo, fazendo-os corresponder aos padrões definidos pela administração municipal;

y) Promover a reciclagem e a identificação de outras formas de aproveitamento de resíduos recolhidos susceptíveis de transformação;

z) Operacionalizar as actividades inerentes ao processo de triagem e classificação dos resíduos resultantes da recolha selectiva;

aa) Assegurar a expedição do material resultante do processo de triagem para os destinos definidos;

bb) Controlar a utilização e o bom funcionamento dos equipamentos afectos à compostagem, selecção, classificação e enfardamento;

cc) Controlar as entradas de resíduos nas instalações do aterro;

dd) Executar as actividades inerentes à movimentação e transporte de resíduos;

ee) Garantir a operacionalidade dos acessos aos locais de descarga dos resíduos;

ff) Encaminhar internamente os resíduos de acordo com as suas características;

gg) Assegurar o processo de descarga dos resíduos nos aterros;

hh) Executar os serviços de distribuição e cobertura dos resíduos nos aterros;

ii) Executar a limpeza dos equipamentos e instalações;

jj) Zelar pela conservação dos equipamentos afectos aos aterros;

kk) Executar os serviços de limpeza pública e proceder à distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de recolha de lixo, nos locais onde for superiormente determinado;

ll) Assegurar os serviços de manutenção das instalações sanitárias públicas;

mm) Efectuar a limpeza de fossas, colectores;

nn) Estabelecer prioridades perante as requisições de limpeza de fossas dos munícipes;

oo) Promover e colaborar nas desinfecções periódicas das condutas de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;

pp) Apoiar outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene pública;

qq) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

rr) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 55.º

Subunidade do Parque de Máquinas e Oficinas

A Subunidade de Parque de Máquinas e Oficinas tem como missão a gestão do parque de máquinas e viaturas do Município, de forma a prestar apoio aos serviços operacionais da Divisão.

Artigo 56.º

Competências da Subunidade do Parque de Máquinas e Oficinas

À Subunidade de Parque de Máquinas e Oficinas, compete:

a) Proceder à distribuição, afectação e controlo das máquinas e viaturas, de acordo com as solicitações e indicações superiores;

b) Gerir, manter, conservar e promover a aquisição do parque de máquinas e viaturas municipais, dando apoio logístico às diferentes estruturas orgânicas;

c) Avaliar sistematicamente as condições técnicas das viaturas e máquinas e controlar a actividade dos motoristas;

d) Promover as reparações dos equipamentos solicitadas pelos serviços municipais, nas oficinas do Município ou em oficinas exteriores;

e) Propor a substituição de máquinas ou viaturas na sequência da sua inoperacionalidade;

f) Promover a utilização racional do material existente;

g) Elaborar as requisições dos combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;

h) Elaborar e manter actualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;

i) Organizar e manter actualizado o inventário permanente das ferramentas e materiais em armazém;

j) Informar a rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas adequadas;

k) Promover a gestão de stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços de acordo com as indicações transmitidas pela Divisão;

l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

m) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 57.º

Subunidade do Cemitério

A subunidade do Cemitério tem como missão proceder à gestão e manutenção do mesmo.

Artigo 58.º

Competências da Subunidade do Cemitério

À subunidade do Cemitério, compete:

a) Proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Proceder à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;

c) Comunicar à Câmara quais os jazigos que se encontram abandonados para efeitos de ser declarada a prescrição a favor do Município;

d) Proceder ao alinhamento e enumeração de sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;

e) Organizar e manter actualizados os registos relativos a inumações, exumações, trasladações, sepulturas perpétuas e jazigos particulares;

f) Abrir e fechar os portões do cemitério nos horários regulamentares;

g) Colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade de reorganização do espaço no cemitério;

h) Colaborar em medidas de apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios rurais;

i) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares referentes ao cemitério;

j) Manter e conservar o respectivo material de trabalho;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

l) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 59.º

Subunidade do Mercado

A subunidade do Mercado tem como missão proceder à gestão e manutenção do mercado.

Artigo 60.º

Competências da Subunidade do Mercado

À subunidade do Mercado, compete:

a) Promover e abertura e encerramento do mercado municipal e vigilância das respectivas instalações;

b) Efectuar o aluguer de áreas livres nos mercados;

c) Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados;

d) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respectivas atribuições;

e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças, por parte dos vendedores, nos mercados e feiras;

f) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro do mercado municipal;

g) Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências dos mercados;

h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara;

i) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 61.º

Subunidade dos Parques, Jardins e Zonas de Lazer

A subunidade dos Parques, Jardins e Zonas de Lazer tem como missão proceder à manutenção e conservação dos parques, jardins e zonas de lazer.

Artigo 62.º

Competências da Subunidade dos Parques, Jardins e Zonas de Lazer

À subunidade dos Parques, Jardins e Zonas de Lazer, compete:

a) Zelar pela conservação e limpeza dos parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do Município;

b) Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos;

c) Organizar e manter viveiros onde se preparem as mudas para arborização de ruas, jardins e demais logradouros públicos;

d) Combater pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;

e) Zelar pela conservação e protecção de monumentos existentes nos jardins e praças públicas;

f) Proceder à poda e à monda das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, praças públicas e outros logradouros públicos;

g) Zelar pela segurança e higiene das zonas balneares, bem como promover o seu embelezamento;

h) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos respectivos;

i) Organizar e manter actualizado o cadastro de arborização das áreas urbanas;

j) Assegurar o processo de compostagem e manipulação do composto;

k) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do presidente da Câmara;

l) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

Artigo 63.º

Subunidade das Águas e Saneamento Básico

A subunidade das Águas e Saneamento Básico tem como missão proceder ao planeamento, implementação e gestão e manutenção da operacionalidade das redes de abastecimento de água e das redes de esgotos.

Artigo 64.º

Competências da Subunidade das Águas e Saneamento Básico

À subunidade das Águas e Saneamento Básico, compete:

a) Assegurar a direcção de pessoal afecto ao serviço;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades do serviço;

c) Emitir pareceres sobre projectos relativos ao abastecimento de água e redes de esgotos;

d) Desenvolver projectos de construção, ampliação, conservação e manutenção de redes de distribuição de água e esgotos;

e) Colaborar com a Divisão de Gestão Urbanística de Obras Municipais, na emissão de pareceres sobre as infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento dos processos de loteamento urbano;

f) Propor o tarifário inerente ao serviço de abastecimento de águas e saneamento, bem como a metodologia de controlo dos consumos;

g) Assegurar a monitorização do desempenho das redes e a gestão e exploração dos equipamentos relativos ao abastecimento de águas;

h) Propor soluções que visem a optimização da rede de águas e saneamento e promover estudos relativos è racionalização da exploração dos serviços de conservação das redes;

i) Promover o levantamento de todos os factores de risco que visem a contaminação das águas de consumo humano, com vista à realização de acções correctivas de melhoria ou eliminação de anomalias que possam surgir;

j) Fazer cumprir as normas de qualidade de água para consumo humano;

k) Assegurar em articulação com as entidades oficiais a divulgação dos parâmetros da água para consumo;

l) Fomentar a divulgação aos Munícipes dos parâmetros relativos à qualidade da água abastecida;

m) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais e apresentar propostas de actualização e revisão dos mesmos;

n) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade.

o) Superintender nas centrais elevatórias e de tratamento de águas para abastecimento, assegurando que a água se encontra nas condições ideais para consumo público;

p) Programar a optimização do funcionamento das unidades de tratamento de água;

q) Dar parecer sobre unidades de tratamento de águas;

r) Colaborar nos estudos de prospecção de novas fontes de abastecimento;

s) Assegurar o abastecimento de água potável, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição;

t) Assegurar os trabalhos de montagem e conservação de ramais de ligação de água;

u) Assegurar a execução de trabalhos de ampliação e correcção das redes;

v) Assegurar a fiscalização, conservação, limpeza e desobstrução de fontes, reservatórios, aquedutos e condutas;

w) Assegurar os trabalhos de desinfecção de canalizações e redes de esgoto;

x) Assegurar o correcto funcionamento dos contadores de água, procedendo, quando for caso disso, à sua substituição e posterior limpeza, desobstrução ou reparação;

y) Assegurar a reparação de avarias em função das ocorrências identificadas;

z) Manter permanentemente actualizada toda a informação relativa a procedimentos da sua responsabilidade;

aa) Assegurar o abastecimento de água potável, promovendo a sua captação, tratamento e distribuição;

bb) Assegurar a recolha de esgotos provenientes de fossas sépticas.

Artigo 65.º

Subunidade de Veterinária e Saúde Pública

A subunidade de Veterinária e Saúde Pública tem como missão proceder à inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados.

Artigo 66.º

Competências de Veterinária e Saúde Pública

À subunidade de Veterinária e Saúde Pública, compete:

a) Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio-sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados;

b) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior;

c) Elaborar pareceres, de acordo com a legislação em vigor, e estar presente na vistoria para obtenção de licença de utilização de armazéns e estabelecimentos de comércio por grosso que laborem com produtos alimentares em que seja utilizada matéria-prima de origem animal, estabelecimentos comerciais que tenham secções de talho ou peixaria e estabelecimentos de comércio de animais e de alimentos para animais;

d) Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre a instalação de estabelecimentos de prestação de serviços em que esteja em causa a prestação de cuidados a animais;

e) Proceder periodicamente a visitas de inspecção aos locais de venda de carnes e seus produtos;

f) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;

g) Notificar, de imediato, as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico;

h) Emitir guias sanitárias de trânsito;

i) Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pelas autoridades competentes;

j) Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal;

k) Promoção e execução de acções de formação, informação e vulgarização junto da população sobre matérias relacionadas com animais e com a protecção da saúde e do bem-estar animal, bem como, sobre a protecção da saúde e tranquilidade pública e salvaguarda da segurança de pessoas, animais e bens, e ainda, sobre a salvaguarda e defesa do meio ambiente e das espécies animais protegidas ou em vias de extinção;

l) Elaborar o regulamento do Centro de Recolha Oficial e assegurar o seu cumprimento;

m) Gerir o efectivo animal do Centro de Recolha Oficial;

n) Verificar as condições de saúde e bem-estar dos animais utilizados em circos, de acordo com a legislação vigente, designadamente no que se refere à aptidão para o transporte;

o) Colaboração, em articulação com outros serviços da Câmara Municipal, na elaboração de Regulamentos ou Posturas Municipais, na área da saúde e bem-estar animal e na área da higiene pública veterinária em matérias relacionadas com animais;

p) Colaboração com outras entidades, no controlo, vigilância da protecção do meio ambiente e na protecção da fauna cinegética e selvagem ou em vias de extinção.

CAPÍTULO IV

Do pessoal

Artigo 67.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal será estruturado de acordo com os seguintes grupos:

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal de informática;

d) Assistentes técnicos;

e) Assistentes Operacionais;

2 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal da Horta é o constante do anexo II.

Artigo 68.º

Funções do pessoal

O conteúdo funcional de cada lugar é o constante da legislação em vigor.

Artigo 69.º

Mobilidade do pessoal

A afectação do pessoal constante do anexo II será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com competência delegada em matéria de gestão de pessoal.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 70.º

Criação e implementação dos órgãos e unidades orgânicas

Ficam criadas todas as unidades orgânicas que integram a presente organização de serviços, as quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal.

Artigo 71.º

Alteração das atribuições

As atribuições e competências das unidades orgânicas poderão ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, sempre que por razões de eficácia o justifiquem.

Artigo 72.º

Substitutos aos níveis de direcção e chefia

1 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por coordenadores técnicos, adstritos a essas unidades orgânicas, de maior categoria, a designar por despacho do Presidente da Câmara.

2 - Os coordenadores técnicos serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades orgânicas, de maior categoria e antiguidade, a designar por despacho do Presidente da Câmara.

3 - Nas unidades orgânicas, sem cargo de chefia atribuído, a actividade interna é coordenada por funcionários de maior categoria profissional, que a ela se encontram adstritos, a designar por despacho do Presidente da Câmara.

Artigo 73.º

Revogação

Considera-se revogada a Estrutura Orgânica da Câmara Municipal da Horta, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 277, de 25 de Novembro 2004.

Artigo 74.º

Entrada em vigor

A presente reestruturação organizacional da Câmara Municipal da Horta e do mapa de pessoal entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Artigo 75.º

Interpretação

Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação do presente regulamento.

Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, diploma que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais, foi aprovada a estrutura hierarquizada da Câmara Municipal da Horta, na Reunião de Câmara, de 9 de Dezembro de 2010 e na Reunião da Assembleia Municipal, de 15 de Dezembro de 2010. De acordo com o previsto na estrutura hierarquizada, o Executivo Municipal na Reunião de 30 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura flexível composta por 3 unidades orgânicas e 23 subunidades orgânicas. Nesta sequência, e em cumprimento do previsto no n.º 3, do artigo 10.º do mencionado Decreto-Lei 305/2009, por despacho, o Presidente da Câmara procedeu à afectação dos trabalhadores às respectivas unidades orgânicas do mapa de pessoal da CMH, aprovado na Reunião de Câmara, de 9 de Dezembro de 2010 e na Reunião da Assembleia Municipal, de 15 de Dezembro de 2010:

Apoio à Assembleia Municipal:

Zélia Maria Mourinho Nunes Correia.

Divisão Administrativa e Financeira:

Sandra Silveira e Silva.

Atendimento ao Munícipe:

Susete de Jesus Madeira Matos Silva;

Rui Manuel Pinheiro da Silva;

Anabela Bulcão Rosa;

Anabela da Rosa Silva;

Cecília de Fátima Alves Quadros Raposo de Medeiros;

Dora Zulmira Cunha da Silva;

Eduarda Maria Rosa Medeiros Freitas;

Hildeberta Maria Peixoto de Vargas Garcia;

Lucinda Maria da Silveira Silva;

Mara Célia de Vargas Freitas;

Maria Manuela da Silva;

Sara Alexandra Correia Azevedo;

José Alberto Fernandes da Rosa;

José Jorge Medeiros Gomes.

Assessoria Jurídica:

Cláudia Arlene de Brum Alvernaz;

Paula Cristina Pereira Luís.

Expediente, Apoio Geral e Arquivo:

Alberto da Silva Ferreira;

Cármen Isabel de Vargas Freitas Furtado;

Sara Isabel Fernandes de Brum Vieira;

Francisco Manuel da Silva;

Josefina Martins de Lima Faria;

Leodina Maria Silva Pereira;

Maria Amélia Garcia Faria Alves;

Maria José Aguiar Jorge Miguel;

Maria de Lurdes Neves Rodrigues Silva.

Aprovisionamento, Armazém e Património:

Jorge Alberto Garcia da Rosa;

Vítor Manuel da Silva Serpa.

Gestão Financeira:

Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé;

Filomena Maria Duarte da Silveira Vilaça;

Adélia da Ascensão Santos Azevedo;

Liliana da Rosa.

Recursos Humanos:

Ana Cristina Palma Valério;

Ivone Maria Dutra Dias;

Paula Alexandra Trancoso Naia.

Tesouraria:

Ana Paula Gonçalves Soares Luís Maciel.

Modernização e Novas Tecnologias:

Néri Filipe da Costa Goulart;

Carlos Fernando Capela Rebelo;

Bruno Miguel Abreu Furtado;

Bruno Filipe de Matos Castro.

Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística:

Vítor Francisco Maltez de Sousa.

Construção e Manutenção de Edifícios e Infra-estruturas:

António Manuel da Silveira Salgueiro;

Ezequiel Eugénio da Silva;

Agostinho Goulart Pereira;

António Felisberto Freitas Escobar;

Armando José Aguiar Jorge;

Carlos Manuel Goulart da Silva;

Flávio Madruga da Rosa;

Francisco Samuel da Silva Cardoso;

Gabriel Silva Borges Silveira;

Gilberto Peixoto de Faria;

Hélder José do Vale Dias Machado;

Jorge Manuel Goulart Miguel;

José Alberto Faria;

José Valdemar Dias Machado;

José Vítor da Terra Pereira;

Luís António Maciel Gomes;

Manuel Bernardino Espínola Cunha;

Manuel José Garcia da Silva;

Manuel Fernando Faria Cabaça;

Manuel Fernando Oliveira Goulart;

Manuel Francisco do Val;

Manuel Alberto Garcia de Medeiros;

Manuel Paulino da Silveira Salgueiro;

Nelson Gonçalves Pereira Silva;

Paulo Jorge Mendonça Castelo;

Serafim Manuel Andrade Peixoto;

Vítor José Garcia Correia;

Vítor Manuel Silva.

Elaboração e Desenvolvimento de Projectos:

Tânia Sofia da Silva Maciel;

Francisco José Furtado Medeiros Gonçalves;

Isalino Manuel da Silva;

Luís António Fernandes Gonçalves Rosa;

Luís Bruno Costa Fialho;

Mário Luís Brum Madruga Pinto.

Planeamento e Desenvolvimento Económico:

Vítor Fernando Silveira Daniel;

Margarida Alexandra Menezes Teixeira Portela Viegas;

Carlos André Bettencourt Gomes.

Fiscalização Municipal:

Andreia Cristina Felisberto de Sousa Silva;

Cidália Maria da Silveira.

Taxas e Licenças:

Nuno Miguel Brasil Dart.

Acção Social:

Fátima Maria Silveira de Freitas.

Educação, Cultura, Juventude e Desporto:

Cláudia Valentina Duarte Ferreira da Silveira;

Carla Marisa Soares Dias;

Dalila Marisa da Rosa Silva;

Estela Maria da Conceição Costa Silveira;

Carla da Conceição Duarte Lobão Gomes.

Divisão de Serviços Municipais e Ambiente:

Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz.

Parque, Jardins e Zonas de Lazer:

Manuel Alberto da Silveira;

Antero Manuel Garcia Correia;

António Humberto Silva Vargas;

Armando Manuel Medeiros da Costa;

Francisco José dos Santos Ávila;

Hélder Manuel Correia da Silva;

Hélio António Silva;

Ilídio Paulo Garcia Correia;

João Ávila Miguel;

João Fernando Mendonça Castelo;

José António de Sousa de Almeida;

José Manuel Brasil Alves;

Nelson Manuel da Silva Bettencourt;

Orlando Alfredo Lima da Rosa;

Paul George Dias;

Rogério Manuel Jorge da Silva.

Veterinário e Saúde Publica:

Ana Catarina Porto da Silva Carvalho.

Parque de Máquinas e Oficinas:

Albino José da Costa Ramos;

Jorge Fernando Faria Brum;

Alexandrino Manuel Cardoso Silveira;

Ângelo Vieira Bettencourt;

António Francisco Silva;

António Manuel Sousa Lobão;

António Menezes Faria Cabaça;

Carlos Alves Duarte Brum;

Carlos Filipe Gil da Costa Medeiros;

Carlos Manuel Ventura Sebastião;

Domingos António de Vargas Quadrado;

Eduardo Manuel Alves;

Eduíno Manuel Garcia Rodrigues;

Gerardo dos Reis Relva;

Inácio Brasil Oliveira;

José Humberto Dutra;

José Liduino Medeiros;

José Manuel Martins Goulart;

José Maria Duarte da Rosa;

José Tibério Duarte Silveira;

Luís Alberto da Silveira;

Luís Carlos Morais Alves;

Luís Carlos Silva Vieira;

Luís Paulo Ávila Santos;

Manuel Carlos Escobar da Silva;

Manuel Carmelino de Faria;

Manuel Fernando dos Santos Correia;

Manuel Fernando Bettencourt de Faria;

Mário Jorge Silva Fialho;

Olavo Manuel Goulart da Silva;

Paulo Fernando Duarte Moniz;

Paulo Marcelino Silva;

Rui Manuel Garcia Correia;

Vítor Manuel da Silva.

Metrologia:

José Eduíno Oliveira Silva.

Cemitério:

Maria de Fátima Couto Rocha Almeida;

Alexandre Manuel Maciel Gomes;

António Alberto Garcia da Rosa;

António Manuel Morais Alves;

António Manuel Garcia da Rosa;

Carlos Alberto Silva;

João Paulo de Oliveira Braga.

Mercado:

Sandra Maria Goulart Machado Nunes;

Marco Anselmo Azevedo da Silva.

Ambiente e Resíduos Sólidos e Urbanos:

Ana Sofia Santana de Sequeira de Matos;

Fátima Maria Simas Silveira;

Rogério Fernando Dutra da Costa;

Alberto Manuel Pereira da Rocha;

Ana Maria Aguiar da Silva;

António Vitorino da Silveira;

Carlos Alberto Reis Ventura;

Elísio Manuel Garcia da Rosa;

Emanuel da Rosa Raposo;

Fernando Manuel da Rocha Duarte;

Flávio José Teixeira Ribeiro;

Francisco Vargas de Faria;

Hélder Manuel Melo da Silva;

Ilídio da Silva Andrade;

João Carlos Brasil Cerqueira;

Jorge Manuel Pereira;

José Alvarino Nunes;

José Eduardo da Silva Amaral;

Lázaro do Vale Dias Machado;

Manuel Alberto Garcia Nunes Correia;

Marco Paulo da Silva Rocha;

Mário Luciano Brasil Cerqueira;

Nuno Filipe da Costa Serpa;

Nuno Miguel Duarte de Faria;

Paulo Alexandre da Silva;

Rute Maria Carneiro da Silva Ávila;

Tércio de Jesus da Silva Rocha;

Valdemar da Rosa Raposo.

Águas e Saneamento Básico:

Vasco Gil da Rocha de Azevedo Rosa;

José Hélio Vargas Garcia;

António Armelim Brasil Alves;

Basílio Deoclésio Duarte Gomes;

Carlos Manuel Garcia Dias;

Fernando Manuel Cardoso;

Hélio Manuel da Terra Carlos;

Horácio Manuel Garcia Silva;

José Alberto Jorge Norte;

José Américo da Fonte Fialho;

José Leonildo Garcia Dias;

José Manuel Maciel Gomes;

José Maria Duarte;

Luís Carlos Garcia da Silveira;

Mário Elias Bettencourt Faria;

Mário Jorge Costa Monteiro;

Nuno Fernandes da Silva Gomes;

Raul José Teixeira dos Santos.

204306124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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