Declaração de rectificação 344/2011
Rectifica o despacho 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011
Para os devidos efeitos se rectifica o despacho 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011.
Assim, onde se lê:
«Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º, 544.º a ter a redacção a seguir apresentada.»
deve ler-se:
«Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º e 544.º a ter a redacção a seguir apresentada, sendo ainda aditado o anexo n.º 9 - tabela 1 - valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar.»
E onde se lê:
«Artigo 540.º
Suspensão
1 - ...
2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.
3 - ...
4 - ...»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três meses subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.
3 - ...
4 - ...»
31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.
ANEXO 9
Código Regulamentar do Município de Amarante
Tabela 1
Valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar
(ver documento original)
304291926