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Declaração de Rectificação 344/2011, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 344/2011

Rectifica o despacho 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011

Para os devidos efeitos se rectifica o despacho 367/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 2011.

Assim, onde se lê:

«Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º, 544.º a ter a redacção a seguir apresentada.»

deve ler-se:

«Nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, [...] passando os artigos 531.º, 532.º, 533.º, 534.º, 535.º, 536.º, 537.º, 538.º, 539.º, 540.º, 541.º, 542.º, 543.º e 544.º a ter a redacção a seguir apresentada, sendo ainda aditado o anexo n.º 9 - tabela 1 - valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar.»

E onde se lê:

«Artigo 540.º

Suspensão

1 - ...

2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.

3 - ...

4 - ...»

deve ler-se:

«1 - ...

2 - A comparticipação poderá ser retomada se, nos três meses subsequentes o beneficiário apresentar os documentos em falta.

3 - ...

4 - ...»

31 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Armindo José da Cunha Abreu.

ANEXO 9

Código Regulamentar do Município de Amarante

Tabela 1

Valor máximo do rendimento ilíquido do agregado familiar

(ver documento original)

304291926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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