Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2889/2011, de 9 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim

Texto do documento

Despacho 2889/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Almeirim, em sessão ordinária realizada no dia 30 de Dezembro de 2010, aprovou o Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Almeirim, com o modelo de estrutura hierarquizada, fixando em seis o número máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis e em seis o número máximo de subunidades orgânicas, sob proposta da Câmara Municipal de Almeirim aprovada em reunião ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010.

21 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Regulamento dos Serviços do Município de Almeirim

PARTE I

Modelo de estrutura orgânica

Artigo 1.º

Modelo de estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituído da seguinte forma:

a) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de 6;

b) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao limite máximo que se fixa em 6.

Artigo 2.º

Estrutura flexível

1 - Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica e fixou igualmente em 6 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

2 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

3 - Estabelece ainda o artigo 73.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.

4 - A Câmara Municipal de Almeirim estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Apoio à Gestão;

Divisão Ambiente e Obras;

Divisão Habitação e Urbanismo;

Divisão Sócio-Cultural.

5 - É criado igualmente o Serviço Municipal de Protecção Civil, não sendo considerado como uma unidade orgânica flexível, em virtude da legislação específica que regula este serviço.

PARTE II

Competências comuns

Artigo 3.º

Competências comuns de todos os serviços municipais

1 - É competência comum de todos os serviços municipais:

a) Assegurar a execução das deliberações e dos despachos municipais, assim como das directrizes emanadas dos seus dirigentes, nas respectivas áreas funcionais;

b) Colaborar activamente na elaboração do plano e do relatório de actividades do Município;

c) Adoptar os procedimentos necessários à permanente qualificação e actualização dos respectivos trabalhadores, nomeadamente pela frequência de acções de formação;

d) Introduzir mecanismos de avaliação tendentes a valorizar o mérito e a dedicação funcionais;

e) Assegurar o rigoroso respeito pelos e dos princípios da ética pública, designadamente pelo cumprimento dos deveres de imparcialidade, de isenção e defesa do interesse público na sua relação com os cidadãos e as empresas, participando imediatamente ao presidente da Câmara quaisquer violações desses deveres;

f) Zelar pelo cumprimento do dever de assiduidade dos respectivos trabalhadores, participando as ausências, em conformidade com as normas aplicáveis;

g) Manter a disciplina do pessoal e informar os seus requerimentos e petições;

h) Assegurar a eficácia e a eficiência dos métodos e processos de trabalho, visando a rentabilização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;

i) Promover as medidas necessárias à redução das despesas com bens consumíveis;

j) Elaborar e submeter à aprovação superior as normas, iniciativas e acções julgadas necessárias ao correcto exercício da respectiva actividade;

l) Formular propostas tendentes à melhoria do seu funcionamento;

m) Recolher, fornecer e tratar informação, designadamente de natureza estatística, sobre o desenvolvimento das suas actividades;

n) Assegurar a circulação e permuta, em tempo útil, da informação sobre os vários serviços;

o) Participar em estudos e trabalhos de âmbito plurissectorial, sempre que tal seja do interesse do Município;

p) Remeter ao arquivo geral os processos e outra documentação, de acordo com as normas estabelecidas;

q) Garantir o adequado atendimento ao público, quer pela via do esclarecimento directo e imediato, quer pelo encaminhamento para o serviço competente;

r) Prestar, a quem mostrar interesse legítimo, todas as informações não confidenciais que lhes sejam solicitadas e respeitem a assuntos do respectivo serviço.

2 - Sem prejuízo dos deveres legais de cada trabalhador, os titulares dos cargos de direcção e chefia são directa e pessoalmente responsáveis pelo desempenho da competência de cada serviço, dispondo para o efeito dos poderes hierárquicos que a lei lhes confere.

PARTE III

Competências específicas

SECÇÃO I

Competências das divisões

Artigo 4.º

Divisão de apoio à gestão

Compete à divisão de apoio à gestão:

Recursos Humanos:

a) Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção, progressão e cessação de funções do pessoal ao serviço do município;

b) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal ao serviço da autarquia;

c) Lavrar os contratos de pessoal, assegurando toda a tramitação legalmente exigida à sua realização;

d) Instruir todos os processos relativos a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família e prestações complementares, assistência na doença e aposentações;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro de pessoal, bem como o registo e controlo da respectiva assiduidade;

f) Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;

g) Processar os vencimentos, abonos e descontos dos eleitos locais, dos trabalhadores ao serviço da autarquia;

h) Proceder à elaboração das listas de antiguidade;

i) Assegurar o processo de avaliação de desempenho de todos os trabalhadores ao serviço do município;

j) Identificar as necessidades de formação e actualização profissional, propor o consequente plano anual de formação e proceder à respectiva avaliação;

k) Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou deliberação do órgão executivo ou decisão do respectivo presidente;

l) Coordenar a realização anual de exames médicos aos trabalhadores do município, com vista a assegurar as suas condições de saúde face às exigências do respectivo posto de trabalho;

m) Implementar medidas de sensibilização e prevenção de acidentes de trabalho em obras municipais;

Financeira:

a) Preparar o Orçamento e as Grandes Opções do Plano, as suas revisões e alterações bem como acompanhar a sua execução;

b) Elaborar análises e informações de âmbito financeiro bem como relatórios de gestão e relatórios periódicos da actividade financeira;

c) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos;

d) Acompanhar a evolução dos limites da capacidade de endividamento;

e) Acompanhar as informações financeiras a prestar às diversas entidades de tutela;

f) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos;

g) Assegurar a liquidação de taxas e preços nos termos da legislação em vigor e respectivos regulamentos municipais;

h) Coordenar e acompanhar a elaboração dos documentos de prestação de contas;

i) Assegurar a gestão da tesouraria;

j) Coordenar e acompanhar todos os procedimentos de aquisição de bens destinados aos diferentes serviços municipais e gestão de gestão de stocks;

k) Promover, organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

l) Colaborar na preparação e elaboração dos documentos previsionais, nomeadamente no Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento Anual;

m) Elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com o POCAL e demais legislação em vigor;

n) Fornecer os elementos necessários à elaboração dos documentos de gestão;

o) Organizar os documentos previsionais e prestação de contas a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades, nos termos legais, em vigor;

p) Proceder à cabimentação e compromissos de verbas disponíveis em matéria de realização das despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e de empreitadas e obras públicas;

q) Assegurar o registo contabilístico de todas as variações patrimoniais;

r) Assegurar os registos inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos;

s) Emitir os documentos de receita e os de processamento da despesa, nos termos legais;

t) Manter actualizadas as contas correntes das entidades - clientes, fornecedores, empreiteiros, instituições públicas e privadas;

u) Elaborar balancetes mensais;

v) Verificar diariamente as folhas diárias de caixa e os resumos diários de tesouraria;

w) Verificar o estado da responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda, conforme regulamento em vigor;

x) Efectuar as demais funções que se enquadrem no seu âmbito;

y) Desencadear as acções relativas à realização de consultas e ao lançamento de concursos para locação e aquisição de bens e serviços, nas modalidades e procedimentos legalmente impostos, e acompanhar os respectivos processos nas diferentes fases do seu desenvolvimento;

z) Manter actualizados os ficheiros dos fornecedores de bens e serviços, bem como dos respectivos preços e restantes condições de venda, designadamente no que concerne aos materiais de consumo corrente;

aa) Efectuar previsões de aquisição de materiais com vista a uma correcta gestão de stoks;

bb) Manter registos das entradas/saídas e das quantidades existentes em armazém de cada material;

cc) Proceder periodicamente ao controlo físico das existências e ao apuramento de responsabilidades quando se detectem anomalias ou discrepâncias nos stocks;

dd) Administrar o material de expediente e propor medidas de racionalização de aquisições e consumos;

ee) Proceder à inventariação de todos os registos de bens móveis e imóveis integrados no património municipal, de acordo com o POCAL e o regulamento e cadastro do património municipal;

ff) Acompanhar os processos de transferência, abate, permuta e venda de bens mantendo actualizadas as respectivas fichas de inventário;

gg) Elaborar o inventário anual e às inventariações periódicas devidas.

hh) Executar outras tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhe sejam superiormente solicitadas.

ii) Liquidar taxas e licenças e outras receitas;

jj) Prestar a colaboração e apoio necessários aos agentes da fiscalização municipal;

kk) Manter organizados os processos relativos à concessão de alvarás sanitários;

ll) Executar o expediente relativo aos licenciamentos da competência da Câmara Municipal;

mm) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, deliberação da Câmara Municipal ou despacho do seu presidente.

nn) Proceder à arrecadação de receitas;

oo) Efectuar o pagamento das despesas, nos termos legais e regulamentares;

pp) Elaborar as folhas de caixa e os resumos de diários de tesouraria, remetendo-os diariamente à contabilidade, com os respectivos documentos de receita e despesa;

qq) Manter à sua guarda, fundos, valores e documentos pertencentes ao município;

rr) Manter actualizadas as contas correntes com as instituições de crédito;

ss) Promover a entrada e saída de fundos de operações não orçamentais;

tt) Colaborar na verificação do estado da responsabilidade do tesoureiro pelos fundos, montantes e documentos entregues e à sua guarda;

Informática:

a) Implementar os serviços informáticos necessários ao bom funcionamento dos serviços municipais;

b) Aplicar e desenvolver os serviços informáticos adequados à actividade dos serviços, promovendo a simplificação e agilização de procedimentos;

c) Administrar o equipamento informático municipal;

d) Desenvolver os programas informáticos ao nível operativo, nos diversos serviços municipais;

e) Coordenar os processos de aquisição de serviços e equipamentos informáticos municipais;

Jurídica:

a) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município em matérias relacionadas com o direito das autarquias locais, mediante a elaboração de informações e pareceres jurídicos;

b) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos do município no estudo e elaboração de projecto de regulamentos autárquicos;

c) Assegurar a coordenação dos processos contenciosos do município e colaborar com mandatários judiciais do município no estudo e preparação dos processos contenciosos em que intervenha o município;

d) Prestar apoio técnico-jurídico aos órgãos e serviços do município em matéria de direito disciplinar, nomeadamente assegurando, de forma preferencial, a condução de processos e inquéritos disciplinares;

e) Prestar apoio técnico-jurídico aos diversos serviços camarários, em especial em matérias relacionadas com os regimes jurídicos das empreitadas e fornecimentos de obras públicas, aquisição de serviços e urbanismo e construção;

f) Assegurar a aplicação, no âmbito do município, do direito de mera ordenação social, coordenando a actividade do serviço de contra-ordenações;

g) Assumir a responsabilidade da execução do serviço de execuções fiscais, coordenando a respectiva actividade;

h) Coordenar a manutenção e actualização da legislação, doutrina e jurisprudência.

i) Receber, registar, classificar, distribuir e expedir, em tempo útil, a correspondência geral;

j) Assegurar o normal funcionamento das comunicações postais;

k) Organizar e dar seguimento a todos os processos administrativos que não sejam da competência de outros serviços;

l) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, ordens de serviço e normas internas;

m) Assegurar o expediente relativo à realização dos actos eleitorais;

n) Assegurar o expediente relativo ao recenseamento militar;

o) Executar os serviços administrativos de carácter geral, não específicos de outras secções, e assegurar a realização das tarefas para as quais não existam unidades orgânicas expressamente competentes;

p) Arquivar, depois de devidamente catalogados, todos os documentos, nomeadamente livros, jornais e processos que lhe sejam remetidos pelos restantes serviço.

Artigo 5.º

Divisão ambiente e obras

Compete à divisão ambiente e obras:

a) Executar ou coordenar a execução de estudos e projectos que sejam necessários à realização das obras determinadas pelos órgãos competentes;

b) Executar os procedimentos administrativos relativos a concursos de empreitadas;

c) Elaborar os autos de medição de trabalhos e de revisão de preços;

d) Fiscalizar as obras realizadas por empreitada;

e) Elaborar as contas finais das empreitadas;

f) Instruir os processos de recepção provisória e definitiva, emitindo os respectivos autos;

g) Organizar e manter actualizado um ficheiro de empreiteiros de obras públicas que trabalhem para a Câmara.

h) Realizar todos os trabalhos próprios da sua especialidade, nomeadamente levantamentos topográficos, medições de áreas, planos de alinhamento;

i) Registar e cartografar qualquer alteração a projectos, planos e à cartografia base com implicações para o futuro;

j) Organizar o Serviço de Informação Geográfica e promover as acções de coordenação com o SNIG e restantes departamentos intervenientes relativamente à instalação local do SNIG;

k) Efectuar as ligações domiciliárias de esgotos pluviais.

l) Promover acções de defesa do meio ambiente;

m) Promover a construção, conservação e protecção dos espaços verdes públicos bem como a sua arborização;

n) Organizar e manter em condições de operacionalidade os viveiros municipais;

o) Proceder ao levantamento dos recursos naturais existentes no município, propor e promover o seu aproveitamento e ou reabilitação;

p) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública na dependência dos cemitérios;

q) Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública em matéria de abastecimento público.

r) Executar as obras de beneficiação, manutenção e reparação que se mostrem necessárias;

s) Propor alterações em matéria de trânsito urbano e estacionamento;

t) Organizar e manter actualizado um cadastro das rodovias municipais ou sob responsabilidade do município;

u) Promover as acções necessárias à conservação e reparação da sinalização de trânsito, vertical e horizontal, bem como das obras de arte situadas em arruamentos, estradas e caminhos municipais;

v) Executar obras e promover as acções necessárias à conservação e reparação dos arranjos exteriores e edifícios municipais ou sob a responsabilidade do município;

x) Organizar e manter actualizado um cadastrados de prédios municipais ou sob responsabilidade do município;

y) Garantir o funcionamento e operacionalidade das máquinas e viaturas do município;

z) Coordenar o serviço das oficinas;

aa) Gerir as máquinas e viaturas municipais distribuindo-as pelos diversos serviços;

bb) Propor medidas tendentes a uma melhor rentabilização do parque existente;

cc) Organizar e manter actualizado um cadastro das máquinas e veículos e respectiva documentação;

dd) Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas e das instalações eléctricas.

Artigo 6.º

Divisão Habitação e Urbanismo

Compete à divisão habitação e urbanismo:

a) Promover a execução e actualização dos diversos planos municipais de ordenamento do território;

b) Elaborar pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo;

c) Emitir parecer sobre a adequação dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos relativamente aos instrumentos de planeamento em vigor à face da lei;

d) Fornecer as plantas topográficas para instrução obrigatória dos pedidos de licenciamento de obras particulares e loteamentos;

e) Colaborar na elaboração e actualização do cadastro da propriedade municipal e dos prédios rústicos e urbanos;

f) Promover análise estatística, estudos de prospectiva e estudos de avaliação do desenvolvimento económico e social;

g) Executar ou coordenar a execução de projectos de paisagismo;

h) Promover estudos e medidas que favoreçam a mobilidade urbana.

i) Emitir parecer sobre os projectos de obras de urbanização em consequência dos processos de loteamento particulares ou das obras da iniciativa do Estado, de empresas públicas, institutos públicos ou da autarquia;

j) Dar pareceres sobre todos os pedidos de informação e construção no espaço físico do concelho;

k) Registar e cartografar os elementos constantes dos pedidos apresentados a fim de fundamentar os respectivos pareceres;

l) Pôr em prática e fazer respeitar todos os instrumentos de planeamento, nomeadamente o Plano Director Municipal;

m) Propor medidas e elaborar propostas de regulamentos que se mostrem necessários ao cumprimento dos seus objectivos;

n) Propor e implementar medidas tendentes à simplificação de procedimentos e celeridade de processos, sem prejuízo do respeito pela legalidade.

o) Vistoriar toda e qualquer alteração do espaço físico, quer por construção, reconstrução, conservação ou reparação em prédios urbanos, quer por urbanização do espaço;

p) Propor medidas para a manutenção e conservação desse mesmo espaço, nomeadamente no que se refere a reabilitação urbana e habitação degradada, no sentido de verificar e assegurar a qualidade do espaço construído e não construído;

q) Verificar in loco as premissas expostas nos diversos pedidos em apreciação;

r) Fazer cumprir alinhamentos e cotas de soleira fixados;

s) Fiscalizar o cumprimento das deliberações camarárias;

Artigo 7.º

Divisão Sócio-Cultural

À Divisão Sócio-Cultural compete:

a) Propor e implementar a política de programação cultural e de animação para o Município, coordenando, designadamente, as actividades museológicas, Culturais e da Biblioteca Municipal na qual se integra o Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares;

b) Promover as artes plásticas, as artes do espectáculo e a leitura pública;

c) Cooperar com as escolas e com todas as instituições de carácter cultural e recreativo na promoção de acções que estas pretendam levar a efeito;

d) Promover a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e publicação do património documental do Município;

e) Proceder ao levantamento do património natural, arquitectónico e artístico, propondo as medidas necessárias à sua gestão, salvaguarda e conservação;

f) Promover todas as acções relativas a gestão, salvaguarda e conservação, estudo e apresentação do património museológico local;

g) Implementar acções ligadas ao turismo, que visem o seu desenvolvimento, integradas nas políticas definidas superiormente;

h) Promover a qualificação e desenvolvimento das infra-estruturas turísticas e a coordenação da promoção interna e externa do Município como destino turístico

i) Planear, coordenar e executar a política de promoção do Município e suas marcas, como destino turístico e assegurar a recolha, tratamento e divulgação da informação turística;

j) Garantir equidade e acesso universal à Educação a todas as crianças e jovens do Município;

k) Acompanhar o funcionamento das acções no âmbito da educação de adultos e de formação ao longo da vida;

l) Propor apoios aos planos de actividades das escolas no âmbito de acções sócio-educativas, projectos educadores específicos e de intercâmbio escolar;

m) Preparar e implementar programas, medidas e acções de educação artística, ambiental, físico-motor, de conhecimento do meio, entre outros, no âmbito do Projecto Educativo Municipal;

n) Proceder aos estudos que se tornem necessários para a implantação e construção de novos edifícios escolares;

o) Assegurar o apetrechamento e manutenção do parque escolar;

p) Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

q) Garantir o cumprimento das atribuições do Município em matéria de Educação.

r) Organizar e coordenar actividades desportivas, em estrita ligação com os clubes desportivos da cidade;

s) Gerir as instalações desportivas municipais;

t) Organizar actividades de ocupação de tempos livres;

u) Propor o plano de apoio à juventude e garantir a respectiva execução;

v) Preparar os contratos de desenvolvimento desportivo com os clubes desportivos e acompanhar a respectiva execução;

y) Coordenar as acções de apoio aos clubes e agentes desportivos;

z) Desenvolver programas de difusão da prática desportiva.

aa) Assegurar os serviços de acção social escolar;

bb) Coordenar as relações com os estabelecimentos assistenciais;

cc) Organizar o processo de atribuição de bolsas de estudo;

dd) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade;

ee) Efectuar, inquéritos sócio-económicos ou outros solicitados ao município;

ff) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da acção social;

gg) Apoiar socialmente as instituições de assistência, educativas e outras, existentes na área do município;

hh) Coordenar e dinamizar a Rede Social do Município;

ii) Representar o Município na Comissão de Protecção de Crianças e Jovens e no que respeita ao Rendimento Social de Inserção;

jj) Coordenar e participar em projectos de prevenção primária das dependências;

PARTE IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 8.º

Organograma dos serviços

O organigrama que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Almeirim consta do Anexo I deste Regulamento.

Artigo 9.º

Integração de lacunas

1 - As lacunas e omissões do presente Regulamento serão supridas por despacho do Presidente da Câmara.

2 - As competências atribuídas a cada uma das unidades orgânicas estabelecidas no presente Regulamento podem ser transitoriamente afectas a outro serviço, mediante despacho do Presidente da Câmara, sempre que a boa gestão dos recursos humanos e a eficiente prestação de serviços públicos assim justifique.

Artigo 10.º

Revogação

Fica revogado o regulamento dos serviços do Município de Almeirim, publicado no Diário da República, n.º 12, 2.ª série, de 15/1/87 e subsequentes alterações.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

204305006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1225130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda