Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de Janeiro, delego, com efeitos imediatos, no 2.º Vice-Presidente do Conselho Geral, Dr. António Albergaria Samara e nos Vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida e Dra. Joana Roque Lino, as competências que me são conferidas pela alínea o) do n.º 1, do artigo 39.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de Junho), para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
31 de Janeiro de 2011. - O Bastonário, António Marinho e Pinto.
204306951