Decreto do Governo n.º 38-A/83
de 1 de Junho
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 339637 contos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento do Estado em vigor:
(ver documento original)
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receitas correntes
Capítulo 02 «Impostos indirectos»:
Grupo 03 «Outros»: ... Em contos
Artigo 26 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 35235
Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»:
Grupo 08 Diversos - Sector público»:
Artigo 01 «Serviços de administração-geral» ... 400
Grupo 09 «Diversos - Exterior»:
Artigo 01 «Serviços diversos» ... 1100
Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»:
Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»:
«Serviços de administração geral» ... 2600
Contas de ordem
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 02 «Defesa Nacional»: ... Em contos
«Estado-Maior-General das forças armadas»:
Artigo 01 «Comissão dos Explosivos» ... 3000
Grupo 07 «Agricultura, Comércio e Pescas»:
Artigo 02 «Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária» ... 23000
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
«Departamento dos Transportes»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 274302
339637
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - Ricardo Manuel Simões Bayão Horta - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Assinado em 23 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Maio de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.