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Despacho 2800/2011, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23/10, que a Junta de Freguesia, na sua reunião realizada a 6 de Dezembro de 2010, e a Assembleia de Freguesia na reunião de 16 de Dezembro de 2010, deliberaram aprovar por unanimidade, a Estrutura Orgânica e Mapa de Pessoal da Junta de Samora Correia

Texto do documento

Despacho 2800/2011

Estrutura orgânica e mapa de pessoal da Freguesia de Samora Correia

Hélio Manuel Faria Justino, Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, do município de Benavente:

Torna público, para efeitos do disposto no n.º 6 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23/10, que a Junta de Freguesia, na sua reunião realizada a 6 de Dezembro de 2010, e a Assembleia de Freguesia na reunião de 16 de Dezembro de 2010, deliberaram aprovar por unanimidade, a Estrutura Orgânica e Mapa de Pessoal da Junta de Samora Correia.

O documento supra referenciado encontra-se disponível, no edifício sede da Junta de Freguesia, onde poderá ser consultado todos os dias úteis das 9h00 às 17h30, bem como no sítio da freguesia, www.jf-samoracorreia.pt

Organização interna dos serviços da junta de freguesia e do mapa de pessoal para 2011

Missão

Gerar valor social e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, para a satisfação destes e, para o desenvolvimento sustentável da Freguesia, através da prestação de um serviço público de excelência, assente numa óptica de responsabilidade e compromisso, promovendo, planeando, organizando e executando políticas adequadas, no âmbito das áreas de intervenção.

Visão

Ser reconhecido como organismo de referência, pela qualidade dos serviços que presta, pela eficácia e inovação na gestão de recursos, procurando sempre, uma melhoria contínua do desempenho e, contribuir para a valorização dos cidadãos, equipamentos e espaços da Freguesia, com vista a ganhar os desafios da modernidade.

Valores

A sua linha de actuação deve centrar-se nos seguintes princípios:

Sentido público de serviço à população.

Respeito absoluto pela legalidade, pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos e, pelos direitos e interesses destes, protegidos por lei.

Rigor, integridade, transparência e diálogo, numa atitude de permanente interacção com a população.

Gestão assente em critérios técnicos, humanos, económicos e financeiros eficazes.

Motivação dos recursos humanos, criando condições para o sucesso dos mesmos e consequentemente, da organização.

1 - A organização interna dos serviços da Junta de Freguesia tem como objectivo dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que estabelece o novo regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais, bem como, no que respeita ao mapa de pessoal, ao estabelecido nas disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 5.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea b) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

2 - Esta reestruturação tem como objectivo dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências, procurando-se um modelo mais operativo, numa óptica de modernização e de maior eficácia, para melhor servir os cidadãos, de acordo com o interesse público geral e da Freguesia e as necessidades locais.

3 - A organização, a estrutura e o funcionamento dos Serviços da Junta de Freguesia de Samora Correia devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção da aproximação dos serviços aos utentes, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e, de garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Adopta-se um modelo de estrutura hierarquizada uma vez que esta permite, de uma forma mais adequada, ajustar o conjunto de atribuições e competências da Junta de Freguesia ao seu universo de trabalhadores, em função da carreira e categoria de que são detentores e do grau de exigência decorrente dos respectivos conteúdos funcionais.

5 - No respeito pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e, em função da realidade do mapa de pessoal, a estrutura da Junta de Freguesia de Samora Correia irá comportar apenas, uma subunidade orgânica, a dos Serviços Administrativos, constituída por um Coordenador Técnico, cinco Assistentes Técnicos, um dos quais desempenha funções na Secretaria e na Escola de Trânsito Infantil e dois Assistentes Operacionais, sendo que um desempenha funções na Extensão de Serviços em Porto Alto e o outro no Espaço Internet.

Os restantes trabalhadores existentes, catorze Assistentes Operacionais, ficam integrados em três sectores de actividades: os Serviços de Obras e Manutenção de Equipamentos e Espaços Verdes, Higiene e Limpeza e Transportes, os Serviços dos Mercados e os Serviços do Cemitério.

6 - O conjunto de atribuições e competências adiante descritas para cada serviço da Junta de Freguesia constituem o quadro de referência para cada actividade, podendo no entanto, ser ampliado ou modificado por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de economia ou eficácia o justifiquem.

7 - Independentemente da existência de subunidades orgânicas e outros sectores de actividades, o trabalho da Junta de Freguesia deve ser realizado de forma articulada, com partilha e interdependência de atribuições, competências e actividades, nos diversos órgãos e serviços, dentro de um espírito de colaboração e de procura da melhoria constante da qualidade do serviço público prestado.

8 - Definição de funções

Subunidade orgânica

Serviços administrativos

Coordenador Técnico

Funções Gerais:

Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.

Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores.

Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.

Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

1 - Coordena, orienta e supervisiona as actividades desenvolvidas na subunidade orgânica Serviços Administrativos, designadamente as relativas às áreas de pessoal, expediente, património e aprovisionamento e outras de apoio instrumental à administração.

2 - Distribui o trabalho pelos funcionários que lhe estão afectos. Emite directivas e orienta a execução das tarefas.

3 - Assegura a gestão corrente dos seus serviços, equacionando a problemática do pessoal, designadamente em termos de carências de recursos humanos, necessidades de formação e progressão nas respectivas carreiras.

4 - Afere ainda as necessidades de meios materiais indispensáveis ao funcionamento da secção.

5 - Organiza os processos referentes à sua área de competência, informa-os, emite pareceres e minuta o expediente.

6 - Atende e esclarece os funcionários, bem como pessoas do exterior sobre questões específicas da sua vertente de actuação.

7 - Controla a assiduidade dos funcionários ao serviço da autarquia, no que respeita a faltas, férias, licenças e outras situações que se repercutem no processamento de vencimentos, assiduidade e antiguidade desse mesmo pessoal.

8 - Promove os procedimentos com consulta prévia para aquisições ou adjudicações de acordo com as deliberações tomadas pelo órgão executivo e submete-as à apreciação do mesmo.

9 - Procede, sempre que necessário, à alteração do Regulamento do Sistema de Controlo Interno.

10 - Assegura os procedimentos administrativos relacionados com o Inventário e Património.

11 - Assegura o apoio administrativo à Assembleia de Freguesia, Comissões e grupos de trabalho da Assembleia de Freguesia.

12 - Faz parte do Conselho de Coordenação de Avaliação do Desempenho

13 - Elabora as Agendas e Actas das reuniões ordinárias e ou extraordinárias da Junta.

Assistente técnico

Funções Gerais:

Funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

1 - Assegura os procedimentos administrativos relacionados com o aluguer de lojas e bancas nos Mercados diários e mensal, o processamento de recibos referentes ao aluguer dos espaços e mantém actualizados os cadastros dos comerciantes. Assegura os procedimentos administrativos referentes à ocupação de terrado na Feira Anual.

2 - Elabora os documentos de prestação de contas, de acordo com o POCAL - Regime Simplificado (Grandes Opções do Plano - Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos, Plano Plurianual das Acções mais Relevantes), bem como as suas alterações e ou revisões. Elabora os documentos referentes à Conta de Gerência - Fluxos de Caixa, e Balancete.

3 - Contabilidade - Processa as Ordens de Pagamento referentes a facturação e deliberações da Junta de Freguesia, de acordo com o estabelecido no regulamento do controlo Interno, e de acordo com o POCAL. Mantém os respectivos documentos devidamente arquivados e identificados.

Mantém actualizadas as contas correntes com as entidades bancárias.

4 - Tesouraria - Arrecada receitas e efectua o pagamento de todas as despesas devidamente autorizadas, guarda os cheques devidamente assinados e ainda não enviados ao destinatário.

5 - Processa vencimentos, prestações complementares, abonos ou subsídios ao pessoal ao serviço da Autarquia e a entrega dos respectivos descontos.

6 - Assegura os procedimentos administrativos referentes a eleições e referendos. Organiza e mantém actualizados os ficheiros informáticos e o respectivo arquivo referente ao recenseamento eleitoral, de acordo com a legislação em vigor, mantém actualizados os cadernos eleitorais e procede à inserção de novos eleitores e ou alterações.

7 - Assegura o atendimento ao público, elabora atestados, outros documentos análogos e expediente em geral.

Actualiza os registos diários de correspondência expedida e mantém actualizado o seu arquivo.

8 - Assegura o registo de canídeos bem como todos os seus procedimentos administrativos e introdução dos dados constantes da ficha de registo na base de dados nacional (SICAFE). Organiza e mantém actualizados os cadastros dos canídeos registados na freguesia, bem como as licenças anuais, transferências, alterações e abatimentos.

9 - Assegura os procedimentos administrativos relacionados com o cemitério. Mantém os registos de inumações, trasladações actualizados, bem como os procedimentos administrativos referentes à concessão de terrenos no cemitério, alugueres de ossários e outros assuntos devidamente regulados pelo regulamento do cemitério da freguesia, ou que estejam de acordo com a lei em vigor.

10 - Elaboração de cartazes, programas, convites, flyers e outros de âmbito publicitário ou divulgação, dos eventos/actividades culturais e desportivas da Junta.

11 - Exerce as funções de monitora na Escola de Trânsito Infantil de Samora Correia. Promove contactos com as escolas, elabora horários, aulas e outras actividades didácticas. Elabora documentação teórica para distribuição aos alunos. Assegura a realização das respectivas aulas teóricas e práticas. Controla a manutenção do material de apoio às aulas práticas e elabora mensalmente um plano de actividades.

12 - Assegura todos os procedimentos administrativos referentes ao licenciamento de publicidade.

Assistente operacional

Funções Gerais:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

1 - Assegura o atendimento ao público, elabora atestados, outros documentos análogos, expediente em geral e cobranças dos CTT, na Extensão de Serviços do Porto Alto e na Secretaria da Junta de Freguesia. Apoia nos procedimentos administrativos relacionados com correspondência recebida e expedida, actualiza os registos diários da correspondência e mantém actualizado o seu arquivo.

2 - Assegura o funcionamento dos espaços públicos de equipamentos informáticos e dá apoio aos utilizadores; Execução de tarefas administrativas de apoio aos Serviços Administrativos da autarquia.

Sectores de actividades

1 - Serviços de obras e manutenção de equipamentos e espaços verdes, higiene e limpeza e, transportes.

Assistente operacional

Funções Gerais:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

1 - Assegura a manutenção e conservação dos espaços verdes bem como das instalações neles existentes (WC's e arrecadações). Os espaços verdes da sua responsabilidade são-lhe atribuídos de acordo com as ordens dos seus superiores hierárquicos.

2 - Assegura a limpeza e conservação das instalações designadas pelos seus superiores hierárquicos. Colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos. Auxilia a execução de cargas e descargas. Realiza tarefas de arrumação e distribuição.

Executa outras tarefas simples, de carácter manual e pontuais especificadas, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Distribui panfletos e correspondência, afixa documentos e efectua compras de acordo com as deliberações do órgão executivo.

Apoia a monitora da Escola de Trânsito Infantil, durante as aulas práticas e teóricas de Prevenção Rodoviária.

3 - Conduz viaturas ligeiras para transporte de bens e pessoas, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos bens. Cuida da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas. Recebe e entrega expediente ou encomendas. Participa aos seus superiores hierárquicos as anomalias verificadas.

4 - Assegura a execução das obras deliberadas pelo órgão executivo. Na realização das obras, reparações e conservações, compete-lhe aparelhar pedra em grosso, executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também, fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias, executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo ainda, encarregar-se de montagem de armaduras muito simples. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Instrui ou supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos.

Conduz as viaturas da Junta de Freguesia sempre que as necessidades do serviço o justifiquem.

2 - Serviços dos mercados.

Assistente operacional

Funções Gerais:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

É responsável pelos mercados que lhe são destinados pelos seus superiores hierárquicos. Recebe, arruma, entrega e controla todos os bens e equipamento afectos aos mercados e feiras, observando o cumprimento das funções atribuídas pelos regulamentos dos mercados e feiras da autarquia.

3 - Serviços do cemitério

Assistente operacional

Funções Gerais:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008 de 27/02)

Funções Específicas:

Procede à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e ao levantamento dos restos mortais; cuida do sector do cemitério que lhe está atribuído.

É obrigado ao cumprimento das funções atribuídas pelo regulamento do cemitério da freguesia.

9 - Organograma

(ver documento original)

10 - Mapa do pessoal

(ver documento original)

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia de Samora Correia, Hélio Manuel Faria Justino.

204293068

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1224818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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